Ir para o conteúdo

Como dar baixa no MEI: os 6 passos no Portal e o que fazer depois

Para dar baixa no MEI, entre no Portal do Empreendedor com a conta gov.br, escolha Baixa de MEI, informe o código de acesso do Simples Nacional, revise o formulário, preencha a declaração de baixa e emita o CCMEI de baixa. O pedido é gratuito e pode ser feito a qualquer momento, mas a baixa não apaga dívidas: o titular ainda responde pelos tributos de antes, e a DASN-Simei de extinção tem prazo próprio.

Como dar baixa no MEI? O pedido é feito no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br, e é gratuito. Depois da baixa ainda falta entregar a declaração anual de extinção, e as dívidas anteriores continuam existindo.

O que muda na sua vida é o fim do CNPJ, não o fim das obrigações do período em que ele existiu. Abaixo estão os passos, os prazos e os cuidados. Outras respostas curtas sobre MEI ficam em Perguntas.

Como dar baixa no MEI, passo a passo

O Portal do Empreendedor informa que o procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente. O Perguntas e Respostas do CNPJ, da Receita, lista a sequência:

  1. clicar em Solicitar, na opção Baixa de MEI;
  2. entrar com a conta gov.br (quem não tem cria na hora);
  3. informar o Código de Acesso do Simples Nacional;
  4. revisar o formulário;
  5. preencher a declaração de baixa;
  6. emitir o CCMEI de baixa, opção que aparece depois da confirmação.

A LC 123 acrescenta que a baixa feita pelo portal dispensa a comunicação aos demais órgãos públicos (art. 18-A, §16-A). Quem tem o passo a passo com mais detalhe e os cuidados do dia a dia encontra tudo em Como dar baixa no MEI: passo a passo, dívidas e declaração final.

Preciso estar em dia para dar baixa?

Não. A lei diz que o registro da extinção ocorre independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas (LC 123, art. 9º, caput). Dívida não impede o pedido.

Só que a baixa não limpa o passado. O art. 9º, §4º, permite lançar e cobrar depois os tributos e as penalidades por falta de cumprimento de obrigações, e o §5º torna o titular responsável solidário pelo período dos fatos geradores. Na prática, o DAS atrasado vira cobrança contra o CPF. Como calcular e quitar está em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

Qual declaração entregar depois da baixa?

A baixa não substitui a declaração anual. Segundo o Perguntas e Respostas do MEI, a DASN-Simei de situação especial de extinção tem prazo próprio:

  • extinção entre 1º de janeiro e 30 de abril: até o último dia de junho;
  • extinção nos demais meses: até o último dia do mês seguinte ao da baixa.

Esses prazos não são prorrogados quando caem em fim de semana ou feriado. A multa por atraso é de 2% ao mês-calendário sobre os tributos declarados, com teto de 20% e mínimo de R$ 50,00. Como a declaração funciona, em geral, está em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.

Baixa ou desenquadramento: qual é a diferença?

São coisas diferentes, e a confusão custa caro. No desenquadramento, o MEI sai do regime de valor fixo, mas o CNPJ continua; a Receita afirma que ele pode seguir como empresário individual, no Simples Nacional ou não. A baixa, ao contrário, equivale à extinção e cancela a inscrição no CNPJ.

Quem quer crescer e deixar de ser MEI não deve dar baixa: o caminho é a mudança para microempresa, descrita em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.

Dar baixa cancela o DAS que está vencendo?

Não automaticamente. A Receita é clara: desenquadramento ou baixa não cancelam o valor fixo devido no período em que o MEI esteve no regime. O mês em que você encerra e os meses de atraso continuam valendo.

Também vale lembrar que o MEI inativo não fica dispensado do DAS por não vender. Se o negócio parou, baixar costuma sair mais barato do que acumular guias, mas as guias antigas seguem sendo cobradas.

Dá para voltar atrás depois da baixa?

A Receita informa que o MEI não pode pedir o restabelecimento do CNPJ quando a baixa foi solicitada pelo Portal do Empreendedor. Voltar a trabalhar como MEI exige uma nova inscrição, com as condições do MEI valendo no momento da abertura. O caso está detalhado em Como dar baixa em uma empresa: distrato, CNPJ e o que fica depois para quem tem outro tipo de empresa.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende com um time especializado, no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Se ele cobre a baixa do MEI e a declaração de extinção no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Quanto custa dar baixa no MEI?+

O Portal do Empreendedor informa que o procedimento é gratuito e pode ser feito a qualquer momento.

Posso dar baixa com DAS atrasado?+

Pode. A baixa independe da regularidade das obrigações, mas a dívida continua e pode ser cobrada do titular depois.

Preciso de contador para dar baixa?+

O pedido é feito pelo próprio titular no Portal, com a conta gov.br. O contador ajuda a conferir débitos e a declaração de extinção antes de encerrar.

E se o titular faleceu?+

A Receita informa que, no MEI com titular falecido, é preciso abrir um processo de baixa de ofício em uma unidade de atendimento, apresentando petição e documentos.

Dar baixa no MEI afeta minha aposentadoria?+

Parar de contribuir interrompe a contagem de tempo pelo DAS. O que isso significa para você depende do seu histórico, que se confere no Meu INSS. Quer encerrar sem deixar pendência? Conheça o Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Portal do Empreendedor, Baixa da Empresa https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei, Receita Federal, Perguntas e Respostas do CNPJ (baixa do MEI) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/PerguntaseRespostasCNPJago.2021.pdf, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei (itens 3.5, 3.9 e 6.1), atualizado em 29/04/2025 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Planalto, LC 123/2006 (art. 9º, caput e §§4º e 5º, e art. 18-A, §16-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR