A baixa do MEI é feita de graça no Portal do Empreendedor, com a conta gov.br nível prata ou ouro, em poucos passos. Ela é definitiva, e as dívidas não somem: DAS em atraso e outras pendências continuam cobráveis no CPF do titular, e ainda é preciso entregar uma declaração final.
Isso interessa a quem parou de trabalhar como MEI, a quem arrumou emprego e não quer mais o CNPJ e a quem vai abrir outro tipo de empresa. Fazer a baixa na ordem certa evita o susto mais comum: descobrir meses depois uma cobrança ou uma multa por declaração não entregue.
Antes da baixa do MEI: três perguntas
A baixa não tem volta. O Portal do Empreendedor é claro: "A baixa é permanente e não pode ser revertida." Antes de pedir, vale responder três perguntas:
- Você quer mesmo parar, ou só está sem movimento? Um MEI parado por alguns meses pode continuar aberto, desde que pague o DAS e entregue a declaração anual. As regras de quem está parado estão em MEI inativo: o que acontece com o CNPJ parado e quais são as saídas.
- Você está crescendo e precisa sair do MEI? Nesse caso, fechar pode não ser o caminho. Muitas vezes o mesmo CNPJ vira microempresa, como explica Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.
- Quanto você deve? A baixa não depende de estar em dia, mas a dívida vai junto com você. Saber o tamanho dela ajuda a planejar.
Como dar baixa no MEI, passo a passo
O pedido é feito no próprio Portal do Empreendedor, no serviço de baixa de MEI. Não há taxa: a LC 123/2006, no art. 4º, §3º, reduz a zero os custos do MEI, inclusive os procedimentos de baixa e encerramento.
O caminho descrito pelo Portal tem cinco passos:
- Entre no serviço de baixa do MEI e clique em "Solicitar Baixa".
- Acesse com CPF e senha da conta gov.br, nível prata ou ouro.
- Confira os dados do seu CNPJ que aparecem na tela.
- Marque a declaração de baixa e clique em "Continuar".
- Emita e guarde o comprovante de baixa.
Se a sua conta gov.br ainda é bronze, o sistema não deixa seguir. Aumente o nível da conta antes, pelo próprio gov.br, e só depois volte ao Portal do Empreendedor.
Guarde o comprovante junto com os comprovantes de DAS e as declarações anuais. Eles são a prova do que foi pago e de quando a empresa foi encerrada. Vale também anotar a data exata da baixa, porque é ela que define o prazo da declaração final.
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A baixa do MEI apaga as dívidas?
Não. O Portal do Empreendedor diz que os débitos e obrigações em aberto não impedem a baixa do CNPJ. Mas a lei não deixa a dívida desaparecer.
A LC 123/2006, no art. 9º, §4º, diz que a baixa não impede que depois sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e penalidades. O §5º acrescenta que o pedido de baixa gera responsabilidade solidária do titular pelo período em que os fatos aconteceram. Como o MEI é uma pessoa só, na prática a cobrança recai sobre o CPF de quem era o dono.
A Receita Federal confirma no Perguntas e Respostas do MEI: a baixa da inscrição no CNPJ não cancela o valor fixo devido no período em que a empresa estava no SIMEI. Cada DAS de cada mês com o CNPJ aberto continua devido, inclusive o do mês da baixa. Por isso, a conta certa antes de fechar é somar todos os meses em aberto, e não só os últimos, e decidir se vai pagar à vista ou pedir parcelamento.
O que fazer depois da baixa do MEI
Depois do comprovante, ainda restam duas tarefas.
Pagar os DAS pendentes
O Portal orienta pagar os DAS pendentes desde o mês de abertura até o mês da baixa, emitindo as guias pelo PGMEI. Juros e multa dos meses em atraso, e como calcular a guia atualizada, estão em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.
Se o valor acumulado estiver alto, o MEI pode pedir parcelamento dos débitos que já foram declarados. As regras, o número de parcelas e o valor mínimo estão em Parcelamento do MEI: como parcelar o DAS em atraso em até 60 vezes.
Entregar a DASN-SIMEI de extinção
Quem dá baixa entrega uma declaração anual especial, chamada de situação especial de extinção, com o faturamento do ano até a data da baixa. O prazo depende do mês em que a baixa aconteceu:
| Mês da baixa | Prazo da DASN-SIMEI de extinção |
|---|---|
| Janeiro a abril | até o último dia de junho do mesmo ano |
| Maio a dezembro | até o último dia do mês seguinte ao da baixa |
Exemplo: quem deu baixa em 10 de março tem até 30 de junho. Quem deu baixa em 15 de setembro tem até 31 de outubro. A Receita observa que, nesses prazos, não importa se o último dia é útil ou não. Não é o prazo da declaração normal do ano seguinte, e errar essa data gera multa.
Se faltar também a declaração de algum ano anterior, ela precisa ser entregue. O passo a passo da declaração e as multas por atraso estão em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.
Erros comuns na baixa do MEI
- Dar baixa achando que a dívida some. Ela continua, agora ligada ao CPF.
- Esquecer a DASN de extinção. É uma entrega separada, com prazo curto depois da baixa.
- Fechar o CNPJ quando o certo era mudar de porte. Quem passou do limite ou vai ter sócio muitas vezes pode manter o CNPJ e virar microempresa.
- Não guardar os comprovantes. Sem eles, fica difícil provar o que foi pago se aparecer uma cobrança anos depois.
- Abrir outro MEI sem resolver o anterior. Os débitos do CNPJ antigo continuam no CPF e não somem com a nova inscrição.
Como a WJR faz a baixa do MEI
A WJR faz a baixa do MEI para o cliente, como serviço cobrado à parte. O procedimento no Portal do Empreendedor continua gratuito: o que a WJR cobra é o serviço de conduzir o encerramento por você.
Para quem vai fechar o MEI e abrir outra empresa, a WJR cuida da abertura, que pode ser gratuita dependendo da análise do caso, e entrega a empresa com CCM, certificado digital e emissor de notas configurados. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e os outros temas do MEI em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
A baixa do MEI é gratuita?+
Sim. O pedido no Portal do Empreendedor não tem taxa, porque a LC 123/2006 reduz a zero os custos de baixa do MEI.
Posso dar baixa no MEI com DAS atrasado?+
Sim. Os débitos não impedem a baixa, mas continuam cobráveis no CPF do titular, com juros e multa.
Depois da baixa, posso reativar o mesmo CNPJ?+
Não. A baixa é permanente. Quem quiser voltar a ser MEI precisa fazer uma nova inscrição.
Preciso entregar declaração depois da baixa?+
Sim. A DASN-SIMEI de extinção vence no último dia de junho, se a baixa foi de janeiro a abril, ou no último dia do mês seguinte, se foi de maio a dezembro.
O DAS do mês da baixa precisa ser pago?+
Sim. O Portal orienta pagar os DAS pendentes desde a abertura até o mês da baixa. A WJR faz a baixa do MEI como serviço à parte e, se o próximo passo for outra empresa, cuida da abertura. Veja como funciona em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Portal do Empreendedor, Baixa da empresa https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei, Portal do Empreendedor, O que fazer após a baixa https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei/o-que-fazer-apos-a-baixa-1, Portal do Empreendedor, Declaração anual de faturamento https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 4º, §3º, e art. 9º, §§4º e 5º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 147/2014 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e SIMEI (itens 3.5 e 3.9) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
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