Como declarar bitcoin e criptomoedas? No imposto de renda da pessoa física, em Bens e Direitos, pelo valor original de aquisição, quando uma mesma espécie custou R$ 5.000,00 ou mais; a venda com lucro gera ganho de capital, e as operações são informadas à Receita pela DeCripto desde julho de 2026. Na empresa, o criptoativo entra na contabilidade como qualquer bem.
A resposta cobre as três portas de entrada: o imposto de renda da pessoa física, a obrigação de informar as operações e o caso do bitcoin dentro da empresa. O que é investimento financeiro da empresa, como CDB e fundos, está em Como declarar investimentos da empresa: balanço, imposto na fonte e ECF. Outras respostas rápidas ficam em Perguntas.
Como declarar bitcoin e criptomoedas no imposto de renda?
O manual do IRPF da Receita trata os criptoativos como um tipo de bem, ao lado de depósitos e aplicações. Os tipos listados são Bitcoin (BTC), altcoins, stablecoins, NFTs e outros criptoativos. A Receita define criptoativos como moedas digitais transacionadas eletronicamente com criptografia e registros distribuídos, que não existem fisicamente e não são emitidas por governos ou bancos centrais.
Três regras do manual guiam o preenchimento:
- declare pelo valor original de aquisição, e não pelo valor atual;
- declare quando o valor de aquisição da mesma espécie for igual ou superior a R$ 5.000,00;
- no campo de descrição, informe a quantidade e a carteira usada, quando a custódia for própria.
Se o bem já estava na declaração do ano anterior, a pré-preenchida o traz com o valor de 31 de dezembro, e você confere com seus comprovantes.
Vender bitcoin gera imposto de renda?
Gera ganho de capital quando há lucro. O ganho de capital da pessoa física na alienação de bens e direitos paga imposto de renda a partir de 15% sobre a parcela de ganhos até R$ 5.000.000,00, com faixas maiores acima disso (Lei 13.259/2016, art. 1º, que alterou a Lei 8.981/1995).
Existe uma regra de isenção para vendas pequenas no mês, que a Receita trata por valor total vendido. O limite e as condições mudam o resultado, e por isso a conferência deve ser feita no ano da venda, nas orientações do IRPF, e não por memória. O cálculo de custo e lucro de cada venda é a parte mais trabalhosa de quem negocia com frequência.
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O que é a DeCripto e quem precisa informar?
A DeCripto substituiu o modelo anterior de prestação de informações. A Receita informa que as transações feitas a partir de julho de 2026 passam a ser informadas pela DeCripto, instituída pela IN RFB 2.291/2025, alinhada ao padrão internacional da OCDE (CARF). A entrega é obrigatória para as prestadoras de serviços de criptoativos que atuam no Brasil, inclusive as constituídas no exterior que direcionem atividades ao mercado brasileiro.
A pessoa física e a pessoa jurídica também têm hipóteses de informar por conta própria, em geral quando operam fora de uma exchange brasileira, como descreve o serviço do gov.br sobre o tema. O enquadramento exato na IN 2.291 é uma conferência para o contador.
A DeCripto informa operações ao fisco, e não cria imposto. A tributação continua nas regras do imposto de renda.
E se o bitcoin está na empresa?
O criptoativo da empresa é um bem do patrimônio. Ele aparece no balanço, e o ganho ou a perda na venda entra no resultado. A classificação contábil depende da finalidade da compra, e o regime tributário da empresa define o tratamento do ganho. Isso é decisão do contador, caso a caso.
O erro mais frequente é misturar: comprar cripto com o dinheiro da empresa em nome do sócio, ou a empresa pagar despesa pessoal. A separação entre as contas está em Como separar a conta pessoal da conta da empresa em 6 passos práticos, e o limite do que a empresa pode pagar do sócio, em A empresa pode pagar despesa pessoal do sócio? O que a lei diz e como registrar. O balanço, onde o bem aparece, está em O que é balanço patrimonial para pequena empresa: o que mostra e quem precisa fazer.
Como a WJR trata o tema
A WJR trabalha com contabilidade de empresas. Se o atendimento inclui a declaração de imposto de renda da pessoa física do sócio, depende do caso, e o Diagnóstico WJR é onde isso se esclarece. Escritório presencial com pessoas reais na Mooca, mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online.
Perguntas frequentes
Preciso declarar bitcoin que custou menos de R$ 5.000?+
Pela regra do manual do IRPF, a declaração em Bens e Direitos vale para o valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 da mesma espécie. A regra de informar operações é outra e tem os seus próprios critérios.
Declaro o bitcoin pelo valor de hoje ou pelo que paguei?+
Pelo valor original de aquisição. O manual da Receita diz que não se deve usar o valor atual do ativo digital.
Stablecoin e NFT também entram na declaração?+
Sim. O manual lista stablecoins, NFTs, altcoins e outros criptoativos como tipos de patrimônio do mesmo grupo.
Bitcoin é considerado moeda?+
Para a lei brasileira, ativo virtual é a representação digital de valor negociada ou transferida por meios eletrônicos, usada em pagamentos ou como investimento, e não inclui moeda nacional nem estrangeira (Lei 14.478/2022, art. 3º).
Quem negocia pela exchange brasileira precisa fazer algo na DeCripto?+
A obrigação de informar as operações é da prestadora de serviços. Mesmo assim, o bem continua sendo declarado no imposto de renda da pessoa física. Para organizar a parte contábil e tributária de quem tem patrimônio em criptoativos, conheça o serviço de Planejamento tributário para pagar o imposto certo e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Receita Federal, Manual do IRPF, Bens Financeiros (Criptoativos) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/manual-mir/patrimonio/bens-financeiros, Receita Federal, notícia de 23/07/2026 sobre a DeCripto (IN RFB 2.291/2025) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/stablecoins-ja-respondem-por-cerca-de-80-do-volume-declarado-de-criptoativos-no-brasil, gov.br, Declarar operações com criptoativos https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-com-criptoativos, Planalto, Lei 13.259/2016 (art. 1º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13259.htm, Planalto, Lei 14.478/2022 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm
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