Aviso prévio trabalhado ou indenizado: no trabalhado, o empregado cumpre o prazo do aviso dentro da empresa, com a jornada reduzida; no indenizado, o prazo é pago em dinheiro e o empregado não precisa trabalhar. Nos dois casos o prazo é o mesmo e conta como tempo de serviço.
A escolha muda o fluxo de caixa da empresa e a rotina do empregado nos dias finais. O cálculo completo da rescisão está em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar, e outras respostas rápidas em Perguntas.
Quantos dias dura o aviso prévio?
Pela CLT, quem rescinde o contrato sem prazo definido e sem justo motivo avisa a outra parte com antecedência (art. 487). A Lei 12.506/2011 definiu o prazo: 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa, mais 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias adicionais, num total de até 90.
O que é o aviso prévio trabalhado?
É o aviso cumprido na empresa. Quando quem rescinde é o empregador, a CLT reduz o horário normal em 2 horas por dia, sem prejuízo do salário integral (art. 488). Numa jornada de 8 horas, o empregado trabalha 6 durante o aviso, para ter tempo de procurar outro emprego.
O empregado pode abrir mão da redução e trabalhar a jornada inteira, faltando em troca ao serviço por 7 dias corridos, no aviso de 30 dias ou mais, sem perda de salário (art. 488, parágrafo único, e art. 487, II).
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O que é o aviso prévio indenizado?
É o aviso que não é cumprido: o empregado deixa o serviço e recebe o valor correspondente ao prazo. A CLT dá, a quem não recebe o aviso, o direito aos salários do período, "garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço" (art. 487, §1º).
As horas extras habituais integram o valor do aviso indenizado (art. 487, §5º). O cálculo das verbas que o aviso toca é feito pelo contador na rescisão, e a página Aviso prévio trabalhado ou indenizado: quantos dias, quem paga e o que muda detalha as regras.
Aviso prévio trabalhado ou indenizado: qual vale em cada caso?
- Demissão sem justa causa: a empresa dá o aviso, trabalhado ou indenizado. Se o trabalhado, vale a redução de 2 horas por dia ou os 7 dias corridos.
- Pedido de demissão: o empregado avisa a empresa. Se não cumpre o aviso, a empresa pode descontar os salários do prazo (art. 487, §2º).
- Demissão por acordo: o aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade (art. 484-A, I, "a"). O caminho está em Demissão consensual: como funciona o acordo do art. 484-A da CLT.
- Justa causa: o art. 487 trata da rescisão sem justo motivo, e o desligamento por falta grave segue as regras de Demissão por justa causa: os motivos da CLT, o que pagar e como evitar a reversão.
A decisão de cada desligamento, e a escolha do formato, o contador e o advogado trabalhista conferem com os fatos do caso. O passo a passo geral está em Como demitir funcionário sem problema: o caminho da CLT, do aviso ao pagamento.
O que acontece durante o aviso trabalhado?
Dado o aviso, o contrato continua até o fim do prazo, e a rescisão só se torna efetiva depois dele. Se quem deu o aviso reconsidera antes do fim, a outra parte pode aceitar ou não; se aceita, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado (art. 489).
Duas regras protegem os dois lados no período. O empregador que pratica ato que justifique a rescisão imediata paga a remuneração do prazo do aviso (art. 490). O empregado que comete falta grave perde o direito ao restante do prazo (art. 491).
Prazo para pagar e informar
O pagamento da rescisão e a entrega dos documentos vencem em 10 dias contados do término do contrato (art. 477, §6º), no aviso trabalhado ou no indenizado. A comunicação ao eSocial tem regras próprias, em Aviso prévio no eSocial: o S-2250 acabou, e o que fica no lugar.
Como a WJR trata esse tema
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Perguntas frequentes
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?+
Sim. A CLT garante a integração do período no tempo de serviço (art. 487, §1º).
O aviso prévio pode ser cancelado depois de dado?+
Antes do fim do prazo, quem deu o aviso pode reconsiderar, e a outra parte aceita ou não. Se aceita, o contrato segue como se o aviso não tivesse sido dado (CLT, art. 489).
O aviso prévio é sempre de 30 dias?+
Não. Começa em 30 dias e cresce 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
O empregado pode pedir para sair sem cumprir o aviso?+
Pode pedir demissão, mas se não cumprir o aviso a empresa tem direito de descontar os salários do prazo (CLT, art. 487, §2º).
A redução de 2 horas vale no pedido de demissão?+
O art. 488 prevê a redução quando a rescisão é promovida pelo empregador. No pedido de demissão do empregado, a regra da redução não se aplica.
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Fontes: Planalto, CLT arts. 477, 484-A e 487 a 491 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm, Planalto, Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm
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