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Aviso prévio no eSocial: o S-2250 acabou, e o que fica no lugar

O aviso prévio não tem mais evento próprio no eSocial: o S-2250 foi descontinuado na versão S-1.0 do leiaute e não existe no S-1.3, e as informações do aviso seguem no desligamento (S-2299) e nos pagamentos da folha. Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, com mais 3 dias por ano de serviço, até o total de 90 dias.

O aviso prévio no eSocial não tem mais evento próprio: o S-2250 foi descontinuado na versão S-1.0 do leiaute e não existe na versão atual, a S-1.3. As informações do aviso seguem no desligamento (S-2299) e nos pagamentos da folha, e o que continua valendo por inteiro é a lei: 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, com mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias.

Este texto é para o dono de empresa que vai demitir alguém, recebeu um pedido de demissão ou leu em algum lugar que precisa "mandar o S-2250". Não precisa mais. Mas o aviso prévio continua mexendo com prazos, com a jornada do funcionário e com o valor da rescisão, e é isso que você precisa entender.

O S-2250 ainda existe no eSocial?

Não. O S-2250, "Aviso Prévio", era um evento das versões antigas do eSocial. O Manual do Usuário do eSocial Web Geral lista o S-2250 entre os eventos que foram descontinuados na versão S-1.0 dos leiautes, junto com o S-2260 do trabalho intermitente.

A documentação da versão S-1.3, que é a atual, confirma: os eventos S-1300, S-2250 e S-2260 existiram até a versão 2.5 do leiaute. No ambiente Web Geral, os registros antigos de aviso podem ser apenas visualizados; novos não podem ser criados.

Muita página na internet ainda descreve o S-2250 como se estivesse em vigor, com campos e prazos. Esse conteúdo ficou velho. Se alguém cobrar de você o envio do evento de aviso prévio, a resposta é que ele não existe mais.

E os avisos antigos que foram enviados?

A própria documentação do leiaute S-1.3 diz que os eventos S-2250 existentes até a versão 2.5 podem ser excluídos nesta versão. Não há aviso a cancelar pelo evento, porque o evento acabou. Como funciona a exclusão de eventos no eSocial está em Como retificar o eSocial ou excluir um evento sem bagunçar a folha.

Aviso prévio no eSocial hoje: onde a informação vai

Sem evento próprio, o aviso prévio passou a aparecer onde ele produz efeito: no fim do contrato e no dinheiro. A data e a indenização do aviso seguem no desligamento, o S-2299, e nos pagamentos informados na folha.

O S-2299 tem prazo de até o décimo dia após a data da rescisão, o mesmo prazo que a CLT dá para pagar as verbas rescisórias. O passo a passo da rescisão, com o FGTS e as multas por atraso, está em eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão.

Na prática, isso muda a ordem das conversas com o escritório. Antes, o aviso era um envio separado. Hoje, a informação do aviso precisa chegar certa para a rescisão sair certa: data em que o aviso foi dado, se ele será trabalhado ou indenizado e a data de término do contrato.

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Quantos dias de aviso prévio o funcionário tem?

O aviso prévio está previsto no art. 487 da CLT e ganhou proporção com a Lei 12.506/2011. A regra do art. 1º dessa lei é:

| Tempo de serviço na mesma empresa | Aviso prévio |

|---|---|

| até 1 ano | 30 dias |

| a cada ano de serviço | mais 3 dias |

| limite do acréscimo | 60 dias |

| total máximo | 90 dias |

Tabela montada com o art. 1º da Lei 12.506/2011.

O acréscimo conta por ano de serviço na mesma empresa, então o tempo em outro emprego não entra. Um funcionário contratado há poucos meses tem os 30 dias. Um funcionário antigo pode chegar a três meses de aviso, o que pesa no custo de uma rescisão.

Por isso, antes de decidir uma demissão, vale olhar a data de admissão com calma. Quando o aviso é indenizado, a diferença entre 30 e 90 dias é de dois meses de salário.

Aviso trabalhado: a redução da jornada

Quando o aviso é trabalhado, o funcionário continua na empresa até o fim do prazo, mas com a jornada reduzida. A CLT prevê a redução de 2 horas diárias durante o aviso, no art. 488.

O parágrafo único do art. 488 dá ao empregado uma alternativa: trabalhar sem a redução das 2 horas diárias e, em troca, faltar ao serviço sem prejuízo do salário integral. Na hipótese do inciso II do art. 487, a de quem recebe por quinzena ou por mês ou tem mais de doze meses de empresa, a folga é de 7 dias corridos.

Na prática, o dono precisa combinar logo no dia do aviso qual das duas opções o funcionário escolheu, e passar isso ao escritório. A escolha muda a rotina dos últimos dias e precisa constar nos papéis da rescisão.

O que decidir antes de dar o aviso prévio

A maior parte dos erros com aviso prévio no eSocial nasce de informação incompleta. Antes de comunicar a saída, tenha claro:

  1. a data exata em que o aviso será entregue ao funcionário;
  2. se o aviso será trabalhado ou indenizado;
  3. no aviso trabalhado, se o funcionário vai reduzir 2 horas por dia ou folgar os dias corridos;
  4. o tempo de casa, para contar os dias de aviso pela Lei 12.506;
  5. a data de término do contrato, ponto de partida do prazo do S-2299 e do pagamento.

Com esses cinco pontos, o escritório consegue montar a rescisão e o desligamento no prazo. Os prazos dos outros eventos estão em Eventos do eSocial e prazos: o calendário da pequena empresa, e os demais assuntos do eSocial em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Como a WJR cuida do aviso prévio no eSocial

Na WJR, o eSocial é feito por completo pelo escritório, inclusive a transmissão do S-2299 e dos eventos da folha. Você avisa no grupo de WhatsApp da empresa assim que a saída estiver decidida, e o time especializado confere os dias de aviso, a forma escolhida e a data da rescisão.

Os pagamentos da rescisão entram nos eventos da folha, explicados em Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210. Se a empresa tem eventos antigos pendentes, a WJR regulariza o período. O serviço completo está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Perguntas frequentes

Ainda preciso enviar o S-2250 ao eSocial?+

Não. O S-2250 foi descontinuado na versão S-1.0 do leiaute e não existe na versão S-1.3. Não há mais evento próprio de aviso prévio no eSocial.

Onde o aviso prévio aparece no eSocial agora?+

No desligamento, pelo S-2299, e nos pagamentos informados na folha. É ali que seguem a data e a indenização do aviso.

Quantos dias de aviso prévio tem quem trabalhou menos de 1 ano?+

30 dias. A Lei 12.506/2011 dá 30 dias a quem tem até 1 ano de serviço na mesma empresa e acrescenta 3 dias por ano a partir daí.

O aviso prévio pode passar de 90 dias?+

Não. O acréscimo de 3 dias por ano para em 60 dias, e o total fica em até 90 dias, pelo art. 1º da Lei 12.506/2011.

No aviso trabalhado, o funcionário pode folgar dias em vez de sair mais cedo?+

Sim. Pelo art. 488 parágrafo único da CLT, o empregado pode trabalhar sem a redução de 2 horas diárias e faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário, na hipótese do inciso II do art. 487. A WJR monta a rescisão, informa o desligamento e lança os pagamentos no eSocial da sua empresa dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: eSocial Leiautes versão S-1.3 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-v-1.3/index.html, eSocial Manual do Usuário Web Geral https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-esocial-web-geral.pdf, eSocial Nota Orientativa 2019.18 prazo de envio de eventos https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-018-2019-prazo-de-envio-de-eventos.pdf, Planalto Lei 12.506/2011 aviso prévio proporcional https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm, Planalto Lei 1.530/1951 (art. 487 da CLT) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1530.htm, Planalto Lei 7.093/1983 (art. 488 da CLT) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7093.htm, Planalto Lei 13.467/2017 (art. 477 da CLT) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

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