Sim, o MEI é Simples Nacional: pela LC 123, art. 18-A, o MEI é quem é optante pelo Simples e escolheu recolher os tributos em valores fixos mensais, pelo SIMEI. Ele não é um regime à parte, e sim uma forma de pagar o Simples com DAS fixo, sem olhar quanto faturou no mês.
Isso importa porque o MEI herda as regras do Simples: se a empresa é excluída do Simples, deixa de ser MEI também. Este texto é para quem é MEI e quer entender o que divide com as outras empresas do Simples, o que é só dele e o que acontece quando ele sai do SIMEI.
O que a lei diz: MEI é Simples Nacional, com valor fixo
Três dispositivos respondem a pergunta:
- LC 123, art. 18-A, caput: o MEI "poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês".
- LC 123, art. 18-A, §1º: considera-se MEI quem teve receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano anterior, "que seja optante pelo Simples Nacional" e que não esteja impedido de optar pela sistemática.
- Resolução CGSN 140/2018, art. 100, §5º: "O MEI é modalidade de microempresa".
Ou seja: o MEI é uma microempresa optante pelo Simples que usa um sistema de pagamento próprio. As regras gerais do Simples, que você encontra em O que é Simples Nacional e como funciona para a pequena empresa, valem para ele quando não há regra específica: "Aplicam-se subsidiariamente ao MEI as demais regras previstas para o Simples Nacional" (Res. 140, art. 119).
O que é o SIMEI
SIMEI é o nome do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Pela Res. 140, art. 101, é a forma pela qual o MEI paga, por meio do DAS, independentemente da receita bruta do mês.
As Perguntas e Respostas do MEI (item 1.1) acrescentam que o ingresso no SIMEI só é possível para o microempreendedor individual. Uma microempresa comum do Simples não pode escolher o valor fixo.
Em 2026, o DAS do MEI é de R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05, conforme a atividade: 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025) de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, quando cabem. A conta completa está em Quanto custa o MEI em 2026: abertura, guia mensal e taxas.
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O que o MEI divide com as outras empresas do Simples
Por ser optante do Simples, o MEI compartilha:
- O DAS como guia única dos tributos abrangidos.
- As hipóteses de exclusão do Simples. O item 6.3 das Perguntas e Respostas lista como causa de desenquadramento "incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional". O manual do desenquadramento da Receita resume: "Toda exclusão do Simples Nacional implica, necessariamente, o desenquadramento do Simei."
- As regras gerais, aplicadas de forma subsidiária (Res. 140, art. 119).
Um exemplo prático: débito sem regularização é causa de exclusão do Simples, e a exclusão leva junto o SIMEI. O caminho da exclusão por débito está em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.
O que é só do MEI
Além das regras do Simples, o MEI tem vedações próprias. A Res. 140, art. 100, §1º-C, diz que é vedado ao MEI:
- exercer ocupação não prevista no Anexo XI;
- possuir mais de um estabelecimento;
- participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- constituir-se sob a forma de startup;
- contratar mais de um empregado;
- realizar cessão ou locação de mão de obra.
Uma microempresa comum do Simples pode ter filial, vários empregados ou sócios. O MEI não. O caso de quem quer entrar como sócio em outra empresa está em MEI pode ser sócio de outra empresa? O que a lei proíbe e as saídas para quem foi convidado.
A comparação resumida entre o MEI e a microempresa no Simples, com dados de 2026:
| Ponto | MEI (SIMEI) | ME ou EPP no Simples |
|---|---|---|
| Forma de pagar | DAS com valor fixo mensal | DAS calculado sobre a receita do mês |
| Limite de receita bruta anual | R$ 81.000,00 | até R$ 4.800.000,00 (LC 123, art. 3º, II) |
| Declaração anual | DASN-Simei | DEFIS |
| Empregados | um | sem a vedação do MEI |
A linha da declaração anual vale para 2026: a partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 acaba com a DEFIS, e as informações anuais da ME e da EPP passam a ser prestadas no PGDAS-D.
Se você está em dúvida sobre qual formato abrir, os critérios estão em MEI ou ME: qual abrir para o seu negócio.
Sair do SIMEI não é, necessariamente, sair do Simples
Há duas saídas diferentes. Quando o MEI é desenquadrado do SIMEI, por opção, por excesso de receita ou por uma vedação própria, ele continua no Simples: pela LC 123, art. 18-A, §9º, passa a recolher "pela regra geral do Simples Nacional". O passo a passo e os prazos estão em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois.
Quando a empresa é excluída do Simples, ela sai do SIMEI e do Simples ao mesmo tempo, e passa a outro regime tributário. Por isso uma exclusão pesa mais do que um desenquadramento.
O MEI na reforma tributária
A LC 214/2025, art. 41, §2º, mantém os optantes pelo Simples Nacional e pelo MEI sujeitos às regras desses regimes. A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 põe o IBS e a CBS no DAS do MEI, e o detalhe dessa mudança está em MEI em 2027 com a reforma tributária: o que muda no DAS e na nota.
Como a WJR ajuda o MEI dentro do Simples
A WJR abre o MEI sem cobrar e atende MEI como cliente de mensalidade: emite o DAS, transmite a declaração anual e acompanha todas as mensagens da Receita no DTE, inclusive o Termo de Exclusão. Se o negócio crescer além do MEI e precisar optar pelo Simples, a WJR faz todo o processo de opção.
O atendimento é presencial, na Mooca, ou online, com time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do MEI em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
O MEI é optante do Simples Nacional?+
Sim. A LC 123, art. 18-A, §1º, define o MEI como quem, entre outros requisitos, "seja optante pelo Simples Nacional".
SIMEI e Simples Nacional são a mesma coisa?+
Não. O SIMEI é o sistema de pagamento em valor fixo, dentro do Simples, que só o MEI pode usar (Res. 140, art. 101).
Se o MEI for excluído do Simples, continua MEI?+
Não. Toda exclusão do Simples Nacional implica o desenquadramento do SIMEI.
O MEI desenquadrado sai do Simples?+
Não, se o motivo foi só o desenquadramento. Pela LC 123, art. 18-A, §9º, ele passa a recolher pela regra geral do Simples, a partir do início dos efeitos do desenquadramento.
O DAS do MEI muda conforme o faturamento do mês?+
Não. No SIMEI, o valor é fixo e não depende da receita bruta do mês (LC 123, art. 18-A, caput). Quem paga sobre a receita é a empresa na regra geral do Simples. A WJR abre o MEI sem cobrar e acompanha o DAS, a declaração anual e as mensagens da Receita de quem é cliente; veja como começar em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 (arts. 3º e 18-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 (arts. 100, 101 e 119) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278&visao=compilado, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e SIMEI (itens 1.1 e 6.3) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Receita Federal, Manual do Desenquadramento do SIMEI https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (art. 41) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152832, Planalto, Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm
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