A exclusão do Simples Nacional por débitos acontece porque a lei condiciona a permanência no regime à regularidade fiscal da empresa. O art. 17, V, da LC 123/2006 veda o Simples Nacional a quem tem débito com o INSS e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Este artigo é para o empresário que recebeu um aviso, viu a palavra exclusão e quer saber o tamanho do problema. Aqui você vê exatamente o que a lei exige, o que fazer quando o termo chega e por que a dívida pequena e antiga costuma custar mais caro do que parece.
Exclusão do Simples Nacional: o que diz o art. 17, V
O texto legal é direto e cada pedaço dele importa. A vedação alcança quem tem débito com o Instituto Nacional do Seguro Social e com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Três leituras práticas saem daí.
A primeira: não é só dívida federal. Débito de ISS na prefeitura e débito de ICMS no estado contam do mesmo jeito que o DAS em aberto na Receita. Muita empresa se surpreende porque olhava só um dos três.
A segunda: não é só tributo do Simples. Contribuição previdenciária em aberto entra na conta, e ela costuma vir de folha, não de faturamento.
A terceira, e a mais importante: a vedação atinge o débito cuja exigibilidade não esteja suspensa. Débito discutido com exigibilidade suspensa, ou débito parcelado e em dia, não produz o mesmo efeito. É por isso que o Parcelamento Simples Nacional: como funciona e o que ele resolve é o caminho mais usado para reverter a situação.
O termo de exclusão chegou: o que fazer, na ordem certa
O termo de exclusão é o documento em que o fisco comunica a intenção de tirar a empresa do regime e lista o que motivou isso. Ele é disponibilizado eletronicamente, no domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional, e não em correspondência de papel.
Isso tem uma consequência prática que pega muita gente: quem não abre o domicílio eletrônico descobre o termo tarde. A caixa eletrônica precisa ser olhada com a mesma rotina com que se olha o extrato bancário.
Recebido o termo, a ordem que funciona é esta:
- Leia o termo inteiro e anote os prazos que o próprio documento indica.
- Liste débito por débito, com competência e valor, do jeito que aparece no relatório anexo.
- Confira cada um contra a sua apuração, porque parte da lista pode já estar paga ou apurada em outro código.
- Decida o caminho de cada débito: quitação, parcelamento ou discussão do que estiver errado.
- Guarde o comprovante de tudo e confirme, no sistema, que a pendência saiu da lista.
O prazo para se manifestar e a data em que a exclusão passa a produzir efeito vêm indicados no próprio termo. É esse documento, e não texto de terceiro, que dá as datas do seu caso.
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O efeito prático de sair do regime por dívida
Sair do Simples Nacional não é sair da legalidade, mas muda a vida da empresa em três frentes ao mesmo tempo.
Muda a forma de apurar. A empresa deixa a guia única e passa a apurar tributo a tributo, normalmente pelo Lucro Presumido, com obrigações acessórias diferentes e mais numerosas. Como isso funciona está em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.
Muda o custo. A carga deixa de seguir a tabela do anexo e passa a seguir as regras do novo regime, com efeito direto no preço e na margem. Empresa que não recalcula preço depois da mudança sente no caixa em poucos meses.
Muda a rotina. Emissão de nota, folha, escrituração e obrigações mensais passam a exigir controles que o Simples simplificava. É mudança de operação, não só de guia.
Por isso a regularização antes do efeito vale tanto: ela evita uma virada de regime que a empresa não planejou.
Exclusão por débito e exclusão por excesso de receita são coisas diferentes
São dois motivos distintos, com regras distintas, e misturar os dois atrapalha a decisão. A exclusão por excesso de receita depende do faturamento do ano-calendário e tem cenários e prazos próprios, todos reunidos em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar.
A exclusão por débito não olha faturamento nenhum. Ela olha se existe dívida exigível, e por isso pode atingir uma empresa pequena, que fatura pouco, mas deixou guias em aberto.
E as outras vedações do art. 17
Débito não é a única porta de saída do regime. O art. 17 traz outras vedações: atividade financeira e factoring no inciso I, sócio domiciliado no exterior no inciso II, cessão ou locação de mão de obra no inciso XII, loteamento e incorporação de imóveis no inciso XIV e locação de imóveis próprios no inciso XV.
A lista comentada, com o que cada vedação alcança, está em Atividades excluídas do Simples Nacional: entenda as restrições.
Vale conferir esse ponto mesmo quando o motivo do seu termo é dívida, porque acontece de a empresa regularizar o débito e continuar impedida por outra razão, ligada à atividade ou ao quadro societário.
Como não chegar no termo de exclusão
A dívida que gera exclusão quase nunca nasce grande. Ela nasce de uma competência esquecida, de um mês apertado que virou dois, de uma apuração não transmitida.
Três hábitos resolvem a maior parte dos casos. O primeiro é apurar e pagar dentro do calendário, e o caminho está em DAS vencimento: quando vence a guia do Simples Nacional e como emitir. O segundo é regularizar o atraso no mesmo mês em que ele acontece, gerando a guia nova conforme Recalcular DAS do Simples Nacional em atraso: o passo a passo da empresa e do MEI.
O terceiro é olhar o domicílio tributário eletrônico com rotina. Termo lido no dia em que chega é um problema administrativo; termo lido meses depois costuma ser um problema de regime.
Como a WJR ajuda quando o termo já chegou
A WJR lê o termo com você, confere cada débito da lista contra a apuração da empresa, aponta o que já está pago, o que precisa ser quitado e o que pode ser parcelado, e organiza a ordem das providências. O time especializado fica no grupo de WhatsApp da sua empresa e acompanha até a pendência sair.
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Perguntas frequentes
Ter dívida exclui a empresa do Simples Nacional?+
Sim. O art. 17, V, da LC 123/2006 veda o regime a quem tem débito com o INSS e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Débito na prefeitura também conta?+
Sim. A vedação alcança as três Fazendas, Federal, Estadual e Municipal, além do INSS. ISS municipal em aberto entra na conta como qualquer outro.
Parcelar o débito resolve a exclusão?+
Sim, enquanto o parcelamento estiver em dia, porque a exigibilidade fica suspensa e a vedação do art. 17, V, alcança justamente o débito não suspenso.
Exclusão por débito é a mesma coisa que exclusão por excesso de faturamento?+
Não. São motivos diferentes: uma olha a regularidade fiscal, a outra olha a receita bruta do ano-calendário, com regras próprias explicadas na página do limite.
Onde chega o termo de exclusão?+
No domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional, em formato eletrônico. Não chega por carta, e por isso a caixa precisa ser acompanhada com rotina.
Dá para voltar ao Simples Nacional depois de excluído?+
Sim. Depois de regularizar o que motivou a exclusão, a empresa faz nova opção pelo regime no Portal do Simples Nacional, dentro do período de opção divulgado pela Receita Federal.
Fontes: Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx, Portal do Simples Nacional, Perguntas Frequentes https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/CanaisAtendimento/Perguntas.aspx, Receita Federal, e-CAC https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual
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