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MEI pode ser sócio de outra empresa? O que a lei proíbe e as saídas para quem foi convidado

Não, o MEI não pode ser sócio de outra empresa: a LC 123/2006, art. 18-A, §4º, III, veda o SIMEI a quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Se isso acontecer, o MEI precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte, com efeito a partir do mês seguinte, e as saídas são não entrar na sociedade, sair do MEI ou levar o próprio negócio para uma sociedade.

MEI pode ser sócio de outra empresa? Não. A Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §4º, III, tira do regime do MEI quem "participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador", e o Portal do Empreendedor repete que o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.

A dúvida costuma surgir num convite: um amigo abre uma Ltda e oferece uma parte, um parente precisa de alguém para assinar como administrador, ou o próprio MEI quer abrir um segundo negócio. Em todos esses casos, aceitar muda o enquadramento do CNPJ que você já tem, e é melhor saber disso antes de assinar.

O que a lei proíbe, palavra por palavra

A vedação usa três palavras, e cada uma pega uma situação diferente:

  • Titular: ser dono de outra empresa individual. Quem já é MEI não pode ter um segundo CNPJ de empresário individual ao mesmo tempo.
  • Sócio: ter quotas de outra sociedade, como uma Ltda. A lei não fixa percentual mínimo; uma participação pequena já é participação.
  • Administrador: administrar outra empresa, mesmo sem ser dono de nenhuma quota. Assinar o contrato social como administrador de uma empresa da família entra aqui.

O que a regra não alcança é trabalhar com carteira assinada em outra empresa: empregado não é titular, sócio nem administrador. Esse caso está em MEI e CLT ao mesmo tempo: pode, e o que muda no INSS e no seguro. O lado oposto da mesma regra, o MEI que quer trazer alguém para dentro do próprio negócio, está em MEI pode ter sócio? A resposta da lei e o que fazer se você quer um.

MEI pode ser sócio se sair do regime?

Pode, e é esse o ponto que muita gente perde. A vedação não impede a pessoa de ser sócia; ela impede de ser sócia e continuar no SIMEI, o sistema de recolhimento em valor fixo do MEI.

Quando o MEI entra numa sociedade, passa a existir uma situação de vedação. Pela LC 123, art. 18-A, §7º, II, ele deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao da entrada, e o efeito vale a partir do mês seguinte.

Um exemplo: a MEI entra como sócia na Ltda da irmã em 12 de maio. Ela tem até o último dia útil de junho para comunicar, e a partir de junho o CNPJ dela já não recolhe como MEI. O que muda no recolhimento e o risco de não comunicar estão em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois.

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As saídas para quem foi convidado para uma sociedade

Com o convite na mão, há três caminhos formais. Nenhum é melhor em todos os casos; depende de quanto o negócio do MEI ainda vale para você.

| Caminho | O que acontece com o seu CNPJ de MEI |

|---|---|

| Não entrar na sociedade | Continua MEI, sem mudança |

| Entrar e manter o seu negócio | O CNPJ continua, mas sai do SIMEI |

| Entrar e encerrar o seu negócio | O MEI é baixado |

1. Não entrar. Se a ideia é só ajudar, dá para colaborar sem constar no contrato social, sem quotas e sem cargo de administrador. Vale ter cuidado com acordos informais, que não protegem nenhuma das partes.

2. Entrar e manter o seu negócio. O seu CNPJ continua existindo, mas deixa o recolhimento em valor fixo do SIMEI; como fica o imposto a partir daí está em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois. Você fica com duas empresas para cuidar, cada uma com a sua rotina.

3. Entrar e encerrar o MEI. Se o seu negócio vai ser absorvido pela nova sociedade, a baixa do MEI resolve a vedação. Como funciona está em Como dar baixa no MEI: passo a passo, dívidas e declaração final.

Há ainda uma quarta hipótese, quando a sociedade vai nascer em torno do seu próprio negócio: o empresário individual que admite sócios pode pedir à Junta Comercial a transformação do registro em sociedade (Código Civil, art. 968, §3º, incluído pela LC 128/2008). Esse caminho e a escolha entre SLU e Ltda estão em Sociedade limitada unipessoal: abrir empresa sozinho como SLU ou montar uma Ltda.

Outras situações que também tiram o MEI do regime

O mesmo §4º do art. 18-A traz outras vedações que costumam aparecer junto com a de ser sócio, porque surgem quando o negócio cresce:

  • Mais de um estabelecimento (inciso II): abrir uma filial, por exemplo uma segunda loja, também não cabe no MEI.
  • Startup (inciso V): o MEI não pode ser constituído na forma de startup, pela LC 167/2019.

Quando o convite para uma sociedade vem junto com a vontade de abrir um segundo ponto ou de captar investimento, é sinal de que o formato de MEI está ficando pequeno para o plano.

Como a WJR ajuda o MEI nessa decisão

A WJR atende MEI como cliente de mensalidade, abre MEI sem cobrar e faz a baixa, cobrada à parte, quando esse é o caminho escolhido. Quando o MEI vira microempresa, a WJR atende a empresa em qualquer regime tributário e, no Simples Nacional, emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a DEFIS.

Se a saída for abrir uma nova sociedade, a abertura pode ser gratuita dependendo da análise, e a empresa é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas configurados. A conversa começa no Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Para conhecer o escritório da Mooca, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do MEI estão em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

MEI pode ser sócio de uma Ltda?+

Não, sem sair do SIMEI. A LC 123, art. 18-A, §4º, III, veda ao MEI participar de outra empresa como sócio. Se entrar, precisa comunicar o desenquadramento.

MEI pode ser administrador de outra empresa sem ter quotas?+

Não. A vedação fala em titular, sócio ou administrador, então administrar outra empresa já basta para tirar o CNPJ do SIMEI.

Posso ter dois MEI no meu CPF?+

Não. Ser titular de outra empresa é uma das situações vedadas pelo art. 18-A, §4º, III, da LC 123.

Qual o prazo para comunicar que virei sócio de outra empresa?+

Até o último dia útil do mês seguinte ao da entrada na sociedade, com efeito a partir do mês seguinte (LC 123, art. 18-A, §7º, II).

O MEI pode trabalhar com carteira assinada em outra empresa?+

Sim. Ser empregado não é ser titular, sócio ou administrador, então essa situação não está na vedação do art. 18-A, §4º, III. A WJR orienta o MEI na mudança de formato e cuida da abertura da nova empresa quando esse é o caminho: conheça em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Empreendedor, O MEI pode ter sócio? https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/como-e-feita-a-formalizacao-do-mei/o-mei-pode-ter-socio, Planalto, Lei Complementar 128/2008 (Código Civil, art. 968, §3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm

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