Para o MEI, 2027 traz a reforma tributária para dentro do DAS: a Resolução CGSN 190/2026 inclui o IBS e a CBS na guia mensal a partir de 1º de janeiro de 2027, em valores fixos definidos num anexo novo. O MEI continua pagando valor fixo, mas passa a emitir nota em todas as vendas e serviços.
Esta página é para quem é MEI hoje e quer chegar a janeiro de 2027 sabendo o que muda na guia, na nota e na conversa com o cliente empresa. Circula muito a ideia de que "para o MEI nada muda no DAS". A resolução publicada em agosto de 2026 diz outra coisa.
O que muda no DAS do MEI em 2027 com a reforma
A Resolução CGSN 190/2026, de 04/08/2026, publicada no Diário Oficial em 10/08/2026, altera a Resolução CGSN 140/2018, que regula o Simples Nacional e o MEI. Os efeitos começam em 01/01/2027.
No art. 101 da Resolução 140, que define o que o MEI paga no DAS, entram dois incisos novos:
- inciso IV: IBS e CBS, "nos valores discriminados no Anexo XIII";
- inciso V: ICMS e ISS, também "nos valores discriminados no Anexo XIII".
Ao mesmo tempo, a resolução revoga os incisos que fixavam R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. Esses valores deixam de estar no texto do artigo e passam a ser definidos no Anexo XIII.
| Parcela do DAS do MEI | Em 2026 | A partir de 01/01/2027 |
|---|---|---|
| INSS | 5% do salário mínimo: R$ 81,05 | Continua no DAS |
| ICMS (comércio e indústria) | R$ 1,00 | Valor do Anexo XIII |
| ISS (serviços) | R$ 5,00 | Valor do Anexo XIII |
| IBS e CBS | Não entram | Valor do Anexo XIII |
Os R$ 81,05 de 2026 correspondem a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). A tabela completa do DAS de 2026 está em Quanto custa o MEI em 2026: abertura, guia mensal e taxas.
O Anexo XIII foi publicado como arquivo à parte da resolução. Quando a guia de janeiro de 2027 for gerada, confira o valor total no PGMEI antes de pagar, em vez de repetir o valor de 2026.
O MEI continua pagando valor fixo?
Continua. O Simei segue sendo o sistema em que o MEI paga o DAS em valores fixos mensais, independentemente da receita do mês. O que muda é a composição da guia, não a lógica.
O MEI também não ganha escolha sobre o IBS e a CBS. Em 01/09/2026, a Receita Federal informou que, para o MEI, "também não existe opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS". A expressão "regime híbrido" circula bastante, mas não é termo da lei. Por que o MEI fica no próprio regime, e como isso se compara à ME e à EPP, está em Reforma tributária e MEI: o que muda para o microempreendedor.
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Na nota do MEI em 2027: emissão em todas as vendas, sem destaque de IBS e CBS
A mesma resolução muda a rotina de nota fiscal do MEI a partir de 01/01/2027.
Nota em todas as vendas e serviços. O novo texto do art. 106 da Resolução 140 diz: "O MEI deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas." Em 2026, a venda para consumidor pessoa física ainda é dispensada. Como fica cada caso está em MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física? A regra de 2026 e a de 2027.
Sem destaque de IBS e CBS. O art. 106, §1º, V, dispensa o MEI de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos fiscais que emitir. O IBS e a CBS do MEI são pagos no DAS, em valor fixo, e não aparecem destacados na nota.
Fim do relatório mensal. O Relatório Mensal de Receitas Brutas e a obrigação de anexar a ele as notas de compra são revogados. O detalhe está em MEI e nota de entrada: as notas das compras, o relatório mensal e o que muda em 2027.
Nota Fiscal Fácil para mercadorias. Nas vendas de mercadorias, o MEI usará, preferencialmente e sem custo, a Nota Fiscal Fácil. Quem vende pela internet encontra essa regra em MEI pode ter site e vender online? Nota, outro estado e o que muda em 2027.
A dispensa de contabilidade não muda: o MEI segue dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, como explica MEI precisa de contabilidade mensal? A dispensa da lei e a rotina que fica.
O cliente empresa toma crédito ao comprar de MEI?
A regra geral da LC 214/2025 para compras de optante do Simples está no art. 47, §9º, II: a empresa do regime regular pode se creditar do IBS e da CBS pagos na compra, "em montante equivalente ao devido por meio desse regime".
O MEI é optante do Simples (LC 123, art. 18-A, §1º), e o que ele recolhe de IBS e CBS é um valor fixo mensal, não um percentual destacado em cada nota. Por isso, o cliente que compra de MEI não deve fazer a conta do crédito como se a nota trouxesse a alíquota cheia do regime regular.
E a ideia de que o MEI poderia escolher um "regime híbrido" para dar crédito maior ao cliente não se sustenta: essa opção não existe para o MEI, como a Receita informou.
Quem fatura pouco: o nanoempreendedor não é MEI
A LC 214/2025 criou outra figura para a pessoa física de faturamento muito baixo. É o nanoempreendedor: quem tem receita bruta inferior a 50% do limite do MEI e não aderiu ao MEI (art. 26, IV). Para motorista e entregador, inclusive por plataforma digital, conta como receita 25% do valor bruto mensal recebido (art. 26, §10).
As duas figuras se excluem: quem é MEI não é nanoempreendedor. A comparação está em Nanoempreendedor: quem é, qual o limite e o que muda.
Como a WJR ajuda o MEI a chegar em 2027
A WJR atende o MEI como cliente de mensalidade e cuida do que é pertinente ao MEI: emite o DAS, transmite a declaração anual e acompanha todas as mensagens que a Receita envia. Também abre MEI sem cobrar.
Quando o crédito de IBS e CBS passa a pesar na negociação com o cliente empresa, a conversa passa a ser sobre crescer para microempresa, e aí a WJR faz todo o processo de opção pelo Simples. Conheça o escritório da Mooca em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e os outros temas do microempreendedor em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
O DAS do MEI vai ter IBS e CBS em 2027?+
Sim. A Resolução CGSN 190/2026 inclui IBS e CBS no DAS do MEI a partir de 01/01/2027, nos valores discriminados no Anexo XIII da Resolução CGSN 140/2018.
Os R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS continuam fixados no art. 101 em 2027?+
Não. A Resolução CGSN 190/2026 revoga os incisos que fixavam esses valores, e a partir de 01/01/2027 o ICMS e o ISS do MEI seguem os valores do Anexo XIII. Confira a guia no PGMEI.
O MEI pode optar pelo regime regular do IBS e da CBS?+
Não. A Receita Federal informou em 01/09/2026 que, para o MEI, não existe opção por regime regular em relação à CBS e ao IBS.
O MEI vai destacar IBS e CBS na nota fiscal?+
Não. A partir de 2027, o art. 106, §1º, V, da Resolução CGSN 140 dispensa o MEI de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais.
O MEI vai ter que emitir nota para pessoa física em 2027?+
Sim. A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 manda o MEI emitir documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas. A WJR emite o DAS do MEI, acompanha as mensagens da Receita e, quando o negócio pede outra estrutura, cuida da abertura da microempresa. Veja como funciona em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152832, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 (arts. 101 e 106) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278&visao=compilado, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a reforma tributária do consumo https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo, Receita Federal, Prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027, Planalto, LC 214/2025 (arts. 26 e 47) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 18-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm
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