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MEI e seguro-desemprego: quando o CNPJ atrapalha e quando não

Ser MEI, por si só, não tira o seguro-desemprego: o direito depende dos requisitos da Lei 7.998/1990, como a demissão sem justa causa e a falta de renda própria suficiente para sustentar a pessoa e a família. Se o faturamento declarado na DASN-SIMEI mostrar renda suficiente, o benefício pode ser negado, numa análise feita caso a caso pelo governo.

Ter MEI não tira o seguro-desemprego por si só: quem foi demitido sem justa causa de um emprego com carteira assinada continua com direito, desde que cumpra os requisitos da Lei 7.998/1990. O ponto que decide é a renda: se o MEI mostra renda própria suficiente para se manter e manter a família, o benefício pode ser negado.

Isso interessa a quem trabalha registrado e tem um MEI de lado, a quem abriu o CNPJ para fazer bicos e foi demitido, e a quem pensa em abrir um MEI enquanto procura outro emprego. Entender a regra evita dois erros comuns: fechar o CNPJ às pressas achando que ele barra o benefício, ou contar com o seguro quando o negócio já sustenta a casa.

O que a lei exige para receber o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício do trabalhador dispensado sem justa causa. A Lei 7.998/1990, no art. 3º, lista o que ele precisa comprovar para receber. Um desses requisitos, o inciso V, é o que mais pesa para quem tem CNPJ:

> "não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família."

Repare que a lei não fala em MEI, em CNPJ ou em empresa. Ela fala em renda. Por isso a pergunta certa não é "tenho MEI?", mas "o meu MEI me dá renda suficiente para viver?".

MEI e seguro-desemprego: o que diz o Portal do Empreendedor

As perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, atualizadas em abril de 2023, respondem o caso do trabalhador com carteira assinada que também é MEI. A resposta é direta: o direito "não se dá pela existência ou ausência de MEI, mas pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990".

Na prática, isso significa três coisas:

  • O CNPJ aberto, sozinho, não impede o benefício.
  • A demissão precisa ter sido sem justa causa, de um emprego com carteira.
  • O faturamento do MEI pode ser usado para mostrar que existe renda própria suficiente.

Você pode encontrar na internet uma frase antiga, de 2022, dizendo que quem trabalha com carteira e vira MEI perde o seguro em caso de demissão. Essa orientação foi superada pelas respostas de 2023, que tratam o assunto pela regra da renda. Quem acumula emprego e MEI tem outras dúvidas, como a contribuição ao INSS nas duas atividades, e elas estão em MEI e CLT ao mesmo tempo: pode, e o que muda no INSS e no seguro.

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Quero entender meu seguro-desemprego

Como o faturamento do MEI entra na análise

O Portal do Empreendedor diz que não terá direito ao seguro-desemprego o MEI que demonstrar renda própria suficiente à manutenção da família, "demonstrada na declaração anual simplificada da microempresa individual". Essa declaração é a DASN-SIMEI, que todo MEI entrega uma vez por ano informando quanto faturou.

O mesmo texto avisa que a avaliação é feita caso a caso pelo governo. Não existe, nas fontes oficiais, um valor de faturamento a partir do qual o benefício é negado. O que existe é a comparação entre o que o MEI ganha e o que a família precisa para viver.

Dois exemplos ajudam a enxergar a diferença:

  1. Carla é vendedora com carteira assinada e tem um MEI de artesanato que fatura pouco, em feiras de fim de semana. Foi demitida sem justa causa. O MEI existe, mas não sustenta a casa. Pela regra da renda, o CNPJ não deveria ser o motivo de uma negativa.
  2. Rafael é técnico com carteira e tem um MEI de manutenção que já fatura quase tanto quanto o salário. Foi demitido sem justa causa. Aqui a DASN pode mostrar renda própria suficiente, e o pedido corre o risco de ser negado.

Por isso a declaração anual correta importa também para o seguro. Declarar faturamento que não aconteceu pode prejudicar o pedido, e deixar de declarar é outro problema. Prazo, multa e passo a passo da declaração estão em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.

Quem já recebe o seguro-desemprego pode abrir MEI?

Aqui as fontes oficiais não falam a mesma língua. Uma resposta do Portal do Empreendedor, de 2023, diz que o cidadão que está recebendo o seguro e abre um MEI não perde o benefício. Outra página do mesmo portal, de 2022, diz que quem recebe o seguro pode se formalizar, mas "poderá ter a suspensão do benefício".

Com essa divergência, a leitura mais segura é voltar à lei: o que pesa é a renda própria. Abrir o CNPJ para começar a vender, sem renda suficiente ainda, é uma situação. Abrir o CNPJ para formalizar um trabalho que já rende o bastante para viver é outra. Se você está nesse momento, vale olhar o calendário das parcelas e o que o negócio vai faturar antes de decidir a data da abertura.

E o MEI que não tinha carteira assinada?

O seguro-desemprego protege quem perde um emprego com carteira. O Portal do Empreendedor responde que o MEI sem carteira assinada que dá baixa na empresa não tem direito ao seguro, porque o benefício é para o desemprego involuntário e sem justa causa.

Ou seja, fechar o CNPJ não cria o direito. Se o negócio não está funcionando e você pensa em encerrar, a baixa tem regras próprias sobre débitos e declaração final, explicadas em Como dar baixa no MEI: passo a passo, dívidas e declaração final.

Se o pedido for negado

O seguro-desemprego é pedido pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego. Se o pedido for negado, o próprio ministério oferece o serviço de recurso administrativo pelo gov.br.

Para quem tem MEI, as DASN entregues e os extratos da conta do negócio mostram quanto ele de fato rendeu. Um MEI com as declarações em dia e coerentes com a realidade tem mais facilidade para explicar o caso.

Enquanto recebe o seguro, lembre que o DAS do MEI continua vencendo todo mês, mesmo sem faturamento. Parte do DAS é a contribuição ao INSS, que conta para os benefícios do MEI, explicados em MEI e aposentadoria: o que o INSS do DAS garante e o que fica de fora.

Como a WJR ajuda o MEI a manter a casa em ordem

A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e cuida de tudo o que é pertinente ao MEI: emite o DAS, transmite a declaração anual e acompanha as mensagens que a Receita envia. Com o faturamento declarado de forma correta, fica mais fácil mostrar a situação real quando surge uma dúvida como a do seguro-desemprego.

A WJR está na Mooca desde 1995, e você conhece o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os demais temas do MEI estão reunidos em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga. Se quiser uma conversa sobre o seu caso, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Quem tem MEI pode receber seguro-desemprego?+

Sim. Ser MEI, por si só, não impede. O direito depende dos requisitos da Lei 7.998/1990, como a demissão sem justa causa e não ter renda própria suficiente.

O faturamento do MEI pode tirar o seguro-desemprego?+

Sim. Se a DASN-SIMEI mostrar renda própria suficiente para manter a pessoa e a família, o benefício pode ser negado, numa análise caso a caso.

Existe um valor de faturamento que tira o direito?+

Não. As fontes oficiais não fixam um valor. A análise compara a renda do MEI com a necessidade de manutenção da pessoa e da família.

MEI sem carteira assinada que fecha a empresa recebe seguro-desemprego?+

Não. O benefício é para quem perde um emprego com carteira de forma involuntária e sem justa causa. Dar baixa no CNPJ não gera o direito.

Preciso fechar o MEI para pedir o seguro-desemprego?+

Não. O CNPJ aberto não impede o pedido. O que conta é a renda que o MEI gera, não a existência da empresa. A WJR cuida do DAS e da declaração anual do MEI dentro da mensalidade, para que o faturamento informado reflita a realidade do negócio. Veja como funciona em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 7.998/1990 (art. 3º, V) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm, Portal do Empreendedor, O trabalhador que tenha carteira assinada e seja MEI tem direito ao seguro-desemprego https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/seguro-desemprego/o-trabalhador-que-tenha-carteira, Portal do Empreendedor, O MEI que tenha carteira assinada https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/seguro-desemprego/o-mei-que-tenha-carteira, Portal do Empreendedor, O MEI que obteve faturamento https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/seguro-desemprego/o-mei-que-obteve-faturamento, Portal do Empreendedor, O cidadão que estiver recebendo seguro-desemprego https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/seguro-desemprego/o-cidadao-que-estiver-recebendo, Portal do Empreendedor, Quem recebe benefícios como seguro-desemprego https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/o-que-e-o-microempreendedor-individual-mei/quem-recebe-beneficios-como-seguro, Portal do Empreendedor, O MEI que não tenha carteira assinada https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/seguro-desemprego/o-mei-que-nao-tenha, gov.br, Solicitar o seguro-desemprego https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego, gov.br, Cadastrar recurso relativo ao seguro-desemprego https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego

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