O MEI não precisa de contabilidade mensal: a lei o dispensa da escrituração contábil e dos livros fiscais. O que fica é uma rotina curta, que em 2026 inclui pagar o DAS, preencher um relatório de receitas até o dia 20 do mês seguinte e entregar a declaração anual.
Esta página é para quem é MEI e ouviu que "toda empresa precisa de contabilidade". Para a microempresa e a empresa de pequeno porte isso é verdade; para o MEI, não. Saber exatamente o que a lei dispensa, e o que ela continua exigindo, evita pagar por um serviço que você não precisa e, ao mesmo tempo, esquecer a parte que é sua.
Por que o MEI não precisa de contabilidade mensal
A dispensa está em duas normas.
A primeira é a Lei Complementar 123/2006, art. 68. Ela diz que o empresário individual com receita dentro do limite do MEI é o "pequeno empresário" para os arts. 970 e 1.179 do Código Civil. São esses artigos do Código que tratam da escrituração obrigatória e do tratamento simplificado ao pequeno empresário. Na prática, o MEI fica fora da exigência de manter contabilidade.
A segunda é a Resolução CGSN 140/2018, art. 106, §1º, I: o MEI fica dispensado "da escrituração dos livros fiscais e contábeis". O Perguntas e Respostas do MEI, da Receita Federal, repete a mesma dispensa.
E o livro-caixa? A LC 123, art. 26, §2º, exige o livro-caixa das "demais microempresas e empresas de pequeno porte". O MEI não está entre elas. A diferença entre livro-caixa e escrituração completa, para quem já saiu do MEI, está em Livro caixa no Simples Nacional ou escrituração contábil: o que cada um resolve.
A dispensa continua em 2027?
Continua. A Resolução CGSN 190/2026, que muda várias regras do MEI a partir de 1º de janeiro de 2027, mantém o inciso I do §1º do art. 106. A dispensa de escrituração dos livros fiscais e contábeis segue valendo.
O que muda em 2027 está em outras partes da rotina, e a tabela abaixo resume o que interessa a esta pergunta:
| Obrigação do MEI | Em 2026 | A partir de 01/01/2027 (Res. CGSN 190/2026) |
|---|---|---|
| Escrituração contábil e livros fiscais | Dispensado | Dispensa mantida |
| Relatório Mensal de Receitas Brutas | Preencher até o dia 20 do mês seguinte e guardar | Revogado |
| Anexar ao relatório as notas de compra | Obrigatório | Revogado junto com o relatório |
| Nota fiscal para consumidor pessoa física | Dispensada | O MEI passa a emitir nota em todas as vendas e serviços |
O detalhe do relatório e das notas de compra está em MEI e nota de entrada: as notas das compras, o relatório mensal e o que muda em 2027. A mudança na nota fiscal está em MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física? A regra de 2026 e a de 2027.
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O que o MEI faz todo mês em 2026, mesmo sem contabilidade
Sem contabilidade não quer dizer sem obrigação. Pelo Perguntas e Respostas do MEI, item 3.6, e pela Resolução CGSN 140, a rotina é esta:
- Pagar o DAS do mês, com vencimento no dia 20.
- Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte ao da receita.
- Anexar ao relatório as notas de compra de mercadorias e de serviços tomados, e as notas que você emitiu.
- Guardar tudo. O relatório não é enviado a ninguém: a obrigação é mantê-lo e apresentar quando o fisco pedir.
- Emitir nota quando a lei exige, como no serviço prestado para empresa.
- Enviar as informações do empregado, se houver, pelo eSocial.
Uma vez por ano, entra a declaração anual, a DASN-Simei, com prazo até o último dia de maio. Ela informa a receita bruta do ano anterior e se houve empregado. O passo a passo está em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.
Repare que o relatório mensal é a peça que mais se parece com "contabilidade" na vida do MEI. Ele registra a receita bruta de cada mês, e quem o preenche em dia chega à declaração anual com a soma do ano pronta.
Quando um MEI decide ter contabilidade mesmo sem ser obrigado
A pergunta "preciso de contador?" é outra, e está respondida em MEI precisa de contador? A lei não obriga, e veja quando vale a pena. Aqui vale separar três situações em que a escrituração, e não só o apoio de um contador, pode fazer diferença.
Retirar lucro acima do limite presumido. A LC 123, art. 14, isenta de imposto de renda o lucro que o titular retira, até um limite calculado por presunção sobre a receita, menos o DAS. Com escrituração contábil que demonstre lucro maior, esse limite pode ser superado. Como isso aparece na declaração do titular está em MEI e imposto de renda: quando o titular precisa declarar e como calcular o lucro isento.
Ter um empregado. A contabilidade continua dispensada, mas a folha, o eSocial e os recolhimentos passam a existir todo mês. As regras estão em MEI pode ter funcionário: sim, um empregado, com as obrigações de qualquer patrão.
Estar perto de virar microempresa. Na ME, a contabilidade passa a ser exigida. Quem começa a organizar os números ainda como MEI faz a transição com menos susto.
Como a WJR cuida da rotina do MEI
A WJR abre MEI sem cobrar e atende o microempreendedor como cliente de mensalidade, cuidando do que é pertinente ao MEI: emite o DAS, transmite a declaração anual e acompanha todas as mensagens que a Receita envia. Quando o titular quer retirar lucro acima da base presumida, a escrituração contábil é entregue se estiver no escopo do contrato; se não estiver, é feita à parte.
O atendimento é presencial, na Mooca, ou online, com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e os outros guias do microempreendedor em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
O MEI é obrigado a ter contabilidade?+
Não. A LC 123, art. 68, e a Resolução CGSN 140, art. 106, §1º, I, dispensam o MEI da escrituração dos livros fiscais e contábeis.
O MEI precisa de livro-caixa?+
Não. A LC 123, art. 26, §2º, exige o livro-caixa das demais microempresas e empresas de pequeno porte, e não do MEI.
O Relatório Mensal de Receitas Brutas é enviado para a Receita?+
Não. Em 2026, o MEI preenche o relatório até o dia 20 do mês seguinte e o guarda, para apresentar só quando o fisco pedir. A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 revoga o relatório.
A dispensa de contabilidade do MEI acaba em 2027?+
Não. A Resolução CGSN 190/2026 mantém a dispensa de escrituração dos livros fiscais e contábeis do MEI.
MEI com empregado precisa de contabilidade?+
Não. A dispensa de escrituração continua, mas o MEI passa a ter a rotina do empregado, com eSocial e recolhimentos mensais. A WJR atende o MEI como cliente de mensalidade e, quando o negócio cresce para microempresa, cuida da abertura com CCM, certificado e emissor configurados. Veja como funciona em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto, LC 123/2006 (arts. 14, 26 e 68) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 (art. 106) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278&visao=compilado, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152832, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei (itens 3.6 e 3.9) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a reforma tributária do consumo https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo
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