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MEI e CLT ao mesmo tempo: pode, e o que muda no INSS e no seguro

Sim, dá para ser MEI e CLT ao mesmo tempo: o Portal do Empreendedor diz que não há impedimento para quem tem carteira assinada exercer atividade como MEI. Você contribui ao INSS nas duas atividades (Lei 8.212, art. 12, §2º) e, se for demitido sem justa causa, o CNPJ de MEI por si só não tira o seguro-desemprego, mas renda própria suficiente pode tirar.

Ser MEI e CLT ao mesmo tempo é permitido. O Portal do Empreendedor é direto: "Não há impedimento de um empregado ou empregada com carteira assinada exercer também atividade econômica como MEI", então você pode manter o emprego e abrir o CNPJ para o trabalho por conta própria.

Serve para quem tem um bico que cresceu: a recepcionista que faz unhas no fim de semana, o analista que monta sites à noite, o vendedor que revende roupa pela internet. O MEI dá CNPJ, nota fiscal e INSS pela atividade extra. O que pede atenção são três pontos: a contribuição em dobro, o seguro-desemprego e a relação com o seu empregador.

O que a regra diz sobre MEI e CLT

A lei do MEI, a LC 123/2006, lista quem não pode ser MEI: quem tem sócio, quem participa de outra empresa, quem exerce atividade fora da lista, entre outros casos. Ter carteira assinada não está entre as vedações. Por isso o Portal responde "Sim" à pergunta sobre quem é empregado registrado.

O caminho contrário também funciona. Quem já é MEI e arruma um emprego com carteira não precisa fechar o CNPJ: as duas coisas convivem, desde que o MEI continue dentro das regras dele, como a ocupação permitida e o limite de faturamento.

Na prática, a formalização é a mesma de qualquer pessoa: conta gov.br, escolha da ocupação e cadastro no Portal do Empreendedor, sem custo. O passo a passo está em Como abrir MEI: o passo a passo oficial, gratuito e pela internet.

Como fica o INSS de quem é MEI e CLT

Você passa a contribuir para o INSS pelas duas atividades. A Lei 8.212/1991, no art. 12, §2º, diz que quem exerce "mais de uma atividade remunerada" sujeita ao Regime Geral "é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas".

| Atividade | Como a contribuição é feita |

|---|---|

| Emprego com carteira | Descontada do salário pela empresa, pela tabela progressiva do INSS |

| MEI | Dentro do DAS, 5% do salário mínimo: R$ 81,05 em 2026 |

O DAS do MEI tem valor fixo e vence no dia 20. Em 2026 ele fica em R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05, conforme a atividade, e a conta de cada caso está em Quanto custa o MEI em 2026: abertura, guia mensal e taxas.

Um exemplo. A Carla trabalha registrada numa loja e, nos fins de semana, vende bolos por encomenda como MEI, uma atividade de comércio. O INSS do emprego continua descontado no holerite. Pelo MEI, ela paga o DAS de R$ 82,05 em 2026: R$ 81,05 de INSS e R$ 1,00 de ICMS. Se ela prestasse serviço em vez de vender, o DAS seria de R$ 86,05, com R$ 5,00 de ISS no lugar do ICMS.

As duas contribuições entram no seu histórico do INSS. O que a parte do MEI garante de benefício, e quando vale complementar, é assunto de MEI e aposentadoria: o que o INSS do DAS garante e o que fica de fora.

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Sou CLT e quero ser MEI

Se eu for demitido, perco o seguro-desemprego?

Não por ser MEI. Nas respostas do Portal do Empreendedor de abril de 2023, o direito "não se dá pela existência ou ausência de MEI, mas pelo cumprimento dos requisitos" da Lei 7.998/1990.

O requisito que pesa é o do art. 3º, V: não ter renda própria suficiente para se manter e manter a família. Se a declaração anual do MEI mostrar essa renda, o benefício pode ser negado, e o Portal diz que isso é avaliado caso a caso. Os detalhes, inclusive o recurso, estão em MEI e seguro-desemprego: quando o CNPJ atrapalha e quando não.

Repare também no começo do art. 3º: o seguro é do trabalhador "dispensado sem justa causa". Quem pede demissão do emprego para se dedicar só ao MEI não entra nessa regra, com ou sem CNPJ. Se o plano é largar o emprego, essa conta vem antes da decisão.

Cuidados com o seu empregador

A lei permite, mas o emprego tem regras próprias. Antes de abrir o CNPJ, vale olhar estes pontos:

  • Contrato e regulamento interno. Leia se há cláusula de exclusividade ou de não concorrência e o que ela diz.
  • Horário e estrutura. O trabalho do MEI acontece fora da jornada e sem usar o computador, o carro ou os clientes da empresa.
  • Mesma atividade, mesmo cliente. Vender como MEI para o próprio empregador o mesmo serviço que você faz como empregado mistura as duas relações.

Esse último ponto merece uma explicação. A CLT, no art. 3º, considera empregado quem presta serviço não eventual, sob dependência e mediante salário. Ter um CNPJ não muda essa análise. A diferença entre vender para uma empresa e ser empregado dela está em MEI pode vender para empresa? Sim, com nota fiscal e alguns cuidados.

A rotina do MEI para quem também é CLT

O MEI não pede muito, mas pede constância, e quem tem emprego costuma esquecer justamente porque o CNPJ é o segundo plano. O básico é este:

  1. Pagar o DAS todo mês até o dia 20, mesmo em mês sem venda.
  2. Entregar a declaração anual do MEI, com o faturamento do ano.
  3. Emitir nota fiscal quando o cliente for empresa.
  4. Acompanhar o faturamento para não passar do limite do MEI.

No imposto de renda, as duas rendas se encontram. A Receita diz que ser MEI, sozinho, não obriga nem desobriga a declarar. Dependendo do salário, o emprego sozinho já leva ao limite: em 2026, declara quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis no ano anterior. Como separar o lucro do MEI do salário na declaração está em MEI e imposto de renda: quando o titular precisa declarar e como calcular o lucro isento.

Como a WJR ajuda quem é MEI e CLT

Para quem tem pouco tempo livre, o ponto é não depender da memória. A WJR abre MEI sem cobrar e atende MEI como cliente de mensalidade: emite o DAS todo mês e transmite as declarações, e o cliente só paga.

O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente, o que combina com quem trabalha o dia inteiro. Para conhecer o escritório, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do MEI estão reunidos em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

Quem trabalha registrado pode abrir MEI?+

Sim. O Portal do Empreendedor diz que não há impedimento para quem tem carteira assinada exercer atividade como MEI. As vedações do MEI estão na LC 123 e não incluem o emprego com carteira.

MEI e CLT pagam INSS duas vezes?+

Sim. Pela Lei 8.212, art. 12, §2º, quem exerce mais de uma atividade é filiado ao INSS em cada uma delas. O desconto do salário continua, e o MEI recolhe R$ 81,05 no DAS em 2026.

Preciso avisar a empresa onde trabalho que abri um MEI?+

A lei do MEI não exige esse aviso. O que vale conferir é o seu contrato de trabalho e o regulamento da empresa, que podem ter cláusula de exclusividade ou de não concorrência.

Quem é MEI e CLT tem direito ao seguro-desemprego?+

Sim, se cumprir os requisitos da Lei 7.998/1990. O CNPJ de MEI, por si só, não tira o benefício. Renda própria suficiente, mostrada na declaração anual do MEI, pode levar à negativa.

Posso ser MEI e prestar serviço para a empresa onde sou CLT?+

A lei não proíbe o MEI de vender para empresas, mas a CLT olha a relação real de trabalho. Fazer como MEI o mesmo serviço que você faz como empregado mistura as duas relações e pede cuidado. A WJR abre o MEI de quem tem carteira assinada e cuida do DAS e das declarações todo mês: conheça o serviço em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Gov.br Empresas e Negócios, É possível solicitar a inscrição como MEI tendo carteira assinada https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/o-que-e-o-microempreendedor-individual-mei/e-possivel-solicitar-a-inscricao, Planalto, Lei 8.212/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Gov.br Empresas e Negócios, O trabalhador que tenha carteira assinada e seja MEI tem direito ao seguro-desemprego https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/seguro-desemprego/o-trabalhador-que-tenha-carteira, Gov.br Empresas e Negócios, O MEI que obteve faturamento tem direito ao seguro-desemprego https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/seguro-desemprego/o-mei-que-obteve-faturamento, Planalto, Lei 7.998/1990 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm, Receita Federal, Quem deve declarar https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem/quem, Receita Federal, MEI e a declaração do IRPF https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/imposto-de-renda/dirpf/obrigacao/mei, Planalto, CLT https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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