O DIFAL do MEI depende do lado da operação. Na compra de mercadoria de outro estado, o MEI paga o diferencial de alíquotas fora do DAS, e em São Paulo recolhe em GARE; na venda para consumidor final de outro estado, a SEFAZ-SP entende que o optante do Simples Nacional, e o MEI é um deles, não é obrigado a recolher.
Isso interessa ao MEI que compra estoque de fornecedor de fora de São Paulo e ao que vende pela internet para clientes de todo o país. Nos dois casos, a dúvida costuma ser a mesma: "o DAS de R$ 82,05 de 2026 não cobre todo o ICMS?". Não cobre, e entender onde o DIFAL entra evita guia esquecida e preço mal calculado.
O que é o DIFAL, em uma frase
DIFAL é a diferença entre a alíquota interna de ICMS de um estado e a alíquota interestadual que veio na operação. Quando a mercadoria cruza a divisa, o estado que recebe quer a parte dele, e essa parte é a diferença.
Se a alíquota interestadual da nota for igual à interna do produto, não sobra diferença, e não há DIFAL. A conta completa, com as situações de quem é microempresa, está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.
DIFAL do MEI na compra de outro estado
O ponto de partida é a LC 123/2006. O DAS do MEI cobra um valor fixo de ICMS, mas o art. 18-A, §3º, VI, manda aplicar ao MEI as exceções do art. 13, §1º. Uma delas, a alínea "h" do inciso XIII, tira da guia única o ICMS "nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual".
E o §5º do art. 13 manda calcular esse diferencial com as alíquotas aplicáveis às empresas que não são do Simples. Ser MEI não deixa a conta menor.
Em São Paulo, a SEFAZ-SP respondeu especificamente sobre o MEI na Resposta à Consulta 30.527/2024: o recolhimento do diferencial "é devido e deve ser realizado mediante guia de recolhimentos especiais", a GARE, separada do DAS.
| Pergunta | Resposta para o MEI de São Paulo |
|---|---|
| Está no DAS? | Não |
| Em que guia paga? | GARE |
| Até quando? | Último dia do segundo mês seguinte ao da entrada |
| Exemplo de prazo | Entrada em março, pagamento até o fim de maio |
O mesmo assunto, visto pelo que cabe e não cabe no DAS, está em ICMS do MEI e ISS no DAS: o que a guia cobre e o que se paga à parte.
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DIFAL do MEI na venda para consumidor de outro estado
Aqui a situação muda. Quando o MEI vende para uma pessoa física de outro estado, que não é contribuinte do ICMS, a pergunta é se ele tem de pagar o DIFAL ao estado do cliente.
A SEFAZ-SP respondeu na Resposta à Consulta 32.028/2025, de 02/07/2025. Com base nas decisões do STF, e citando a ADI 5469 sobre a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015, a SEFAZ-SP entende que "não há obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte".
A consulta fala do optante do Simples. O MEI é optante do Simples Nacional pela própria definição da LC 123, art. 18-A, §1º; a relação entre o MEI e o Simples está em MEI é Simples Nacional? Como o SIMEI funciona dentro do Simples.
E a LC 190/2022, que regulou o DIFAL na venda a não contribuinte e pôs o remetente como responsável pelo imposto, não traz regra própria para o Simples.
Na prática, o MEI paulista que vende para consumidor de outro estado tem, na posição da SEFAZ-SP, a base para não recolher esse DIFAL. A resposta é do fisco de São Paulo; quem passa a vender com frequência para um mesmo estado faz bem em confirmar como o fisco de lá trata o tema.
Compra e venda lado a lado
| Operação do MEI | DIFAL | Base |
|---|---|---|
| Compra de mercadoria de outro estado | Paga, em GARE, fora do DAS | LC 123, art. 13, §1º, XIII, "h"; RC 30.527/2024 |
| Venda a consumidor final não contribuinte de outro estado | Optante do Simples não é obrigado, na posição da SEFAZ-SP | RC 32.028/2025 |
A nota da venda interestadual, em geral, está em Nota fiscal interestadual: como vender de São Paulo para outro estado. Para o MEI que vende pela internet, as regras de nota em 2026 e 2027 estão em MEI pode ter site e vender online? Nota, outro estado e o que muda em 2027.
Como o MEI evita surpresa com o DIFAL
Quatro hábitos ajudam:
- antes de fechar com fornecedor de fora, compare a alíquota interestadual da nota com a interna do produto;
- separe todo mês as notas de compra vindas de outros estados;
- anote o prazo da GARE: ele não vence junto com o DAS;
- some o DIFAL ao custo da mercadoria na hora de formar o preço.
O último ponto mexe direto na margem. Duas compras com o mesmo preço na nota, uma de fornecedor paulista e outra de fora, podem ter custos diferentes depois da GARE.
Como a WJR ajuda o MEI que compra e vende entre estados
A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e acompanha as mensagens que a Receita manda ao cliente. Para quem vende em e-commerce e marketplace, a WJR cadastra as regras fiscais junto com o cliente. A abertura do MEI é feita sem cobrar.
O atendimento corre pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do MEI em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.
Perguntas frequentes
O DIFAL está incluído no DAS do MEI?+
Não. O diferencial de alíquotas nas compras de outros estados fica fora do DAS pela LC 123, art. 13, §1º, XIII, "h", aplicado ao MEI pelo art. 18-A, §3º, VI.
O MEI de São Paulo paga DIFAL na compra de outro estado?+
Sim. A SEFAZ-SP diz que é devido e pago em GARE, até o último dia do segundo mês seguinte ao da entrada (RC 30.527/2024).
O MEI paga DIFAL quando vende para consumidor de outro estado?+
A SEFAZ-SP, com base nas decisões do STF, entende que não: na RC 32.028/2025, o optante do Simples não é obrigado a recolher o DIFAL na venda a consumidor final não contribuinte.
O MEI paga um DIFAL menor por ser do Simples?+
Não. O §5º do art. 13 da LC 123 manda calcular com as alíquotas das empresas que não são do Simples.
Se a alíquota da nota for igual à interna, há DIFAL?+
Não. Sem diferença entre a alíquota interna e a interestadual, não há diferencial a pagar. A WJR abre o MEI sem cobrar e cadastra junto com o cliente as regras fiscais de quem vende online para outros estados. Veja como funciona em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 190/2022 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp190.htm, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 30.527/2024 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC30527_2024.aspx, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 32.028/2025 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC32028_2025.aspx
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