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MEI: conta PJ é obrigatória ou dá para usar a conta PF?

Para o MEI, a conta PJ não é obrigatória: não há lei que exija conta bancária em nome do CNPJ, e a própria Receita Federal aceita a conta pessoa física do responsável pelo CNPJ para devolver DAS pago a mais. A exceção é o MEI desenquadrado, que só pode indicar conta PJ nesse pedido; fora isso, separar as contas é uma escolha de organização que facilita controlar o limite e a declaração anual.

Não: para o MEI, a conta PJ não é obrigatória, porque não existe lei que exija conta bancária em nome do CNPJ. A própria Receita Federal aceita a conta pessoa física do responsável pelo CNPJ para devolver DAS pago a mais, com uma exceção: o MEI que já saiu do SIMEI.

Este texto é para quem abriu o MEI e recebe tudo na conta de sempre, e para quem está em dúvida se vale abrir uma conta só do negócio. A resposta curta é que você pode continuar com a conta PF. A resposta completa é que misturar custa trabalho na hora de somar o faturamento e de declarar.

MEI conta PJ obrigatória: o que diz a Receita

A pista mais clara vem das Perguntas e Respostas do MEI, publicadas pela Receita. No item 5.3, sobre a conta onde cai a restituição de DAS pago indevidamente ou a maior, o texto diz:

> "Para o MEI, poderá ser utilizada 'Conta Pessoa Jurídica', associada ao CNPJ, caso possua, ou 'Conta Pessoa Física', associada ao CPF do responsável pelo CNPJ."

Repare no "caso possua". A Receita não parte do princípio de que todo MEI tem conta PJ. Ela põe a conta pessoal do titular lado a lado com a conta da empresa. Como pedir essa devolução está em MEI recebe restituição do imposto de renda? O que o DAS devolve e o que vem da declaração.

A exceção: MEI desenquadrado

O item 5.6 das mesmas Perguntas e Respostas trata de quem pede restituição de DAS da época de MEI depois de ter saído do SIMEI. Nesse caso, a regra muda: não pode ser informada conta pessoa física vinculada ao CPF, e sim uma conta pessoa jurídica vinculada ao CNPJ.

Na prática, quem desenquadrou e tem DAS pago a mais para recuperar vai precisar de uma conta em nome da empresa. O que muda quando o MEI deixa o SIMEI, e por que isso acontece, está em Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois.

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Por que tanta gente fala em "separar o patrimônio"

É comum ler que a conta PJ protege o patrimônio pessoal. Essa ideia vem das regras sobre bens dos sócios e dívidas da sociedade, escritas para empresas com sócios. Só que o MEI não é sociedade: é um empresário individual, sem sócio (LC 123, art. 18-A, §1º), e essas regras não tratam do caso dele.

Para o MEI, a razão para ter conta PJ é outra, mais simples: organização e controle. Uma conta que só recebe vendas do negócio mostra, sem esforço, quanto o MEI faturou. A conta PJ de uma sociedade, com o argumento do patrimônio e o passo a passo da abertura, está em Conta PJ: como abrir, o que avaliar no banco e por que não misturar com a pessoal.

O que a conta separada resolve para o MEI

Com a conta PF misturando tudo, o trabalho de separar vira seu. Com uma conta só do negócio, estas tarefas ficam mais curtas:

A mesma lógica vale para a máquina de cartão: a pergunta sobre maquininha no CPF ou no CNPJ está respondida em Maquininha MEI: precisa estar no CNPJ ou pode ficar no seu CPF?.

Um meio-termo que funciona

Se abrir outra conta agora não faz sentido para você, dá para organizar com o que já tem:

  1. Use uma conta PF só para o negócio, diferente da conta do salário e dos gastos da casa.
  2. Receba nela todas as vendas, inclusive as em dinheiro, depositadas.
  3. Pague por ela as compras e despesas do negócio.
  4. Transfira para a sua conta pessoal um valor fixo por mês, como uma retirada.
  5. Guarde as notas das compras e anote as vendas mês a mês.

Quando o volume crescer, a troca para uma conta PJ fica simples, porque o hábito já está criado.

O que avaliar se decidir abrir conta PJ

A conta é aberta com o CNPJ ativo, e cada banco define os documentos que pede. Compare pelo uso real, sem olhar só a propaganda: tarifa mensal, custo de Pix e boleto, recebimento de cartão, exportação do extrato e atendimento para resolver bloqueio. Para o MEI com pouco movimento, vale olhar primeiro o custo fixo mensal.

Como a WJR ajuda o MEI a se organizar

A WJR abre o MEI sem cobrar e atende MEI como cliente de mensalidade: emite o DAS, transmite a declaração anual e acompanha as mensagens que a Receita envia no DTE. O atendimento é presencial, na Mooca, ou online, com time especializado no grupo de WhatsApp da empresa.

Quem ainda vai formalizar começa em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Conheça a história do escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas do MEI em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

O MEI é obrigado a ter conta PJ?+

Não. Não há lei que obrigue o MEI a ter conta bancária em nome do CNPJ. A Receita aceita a conta PF do responsável pelo CNPJ na restituição de DAS.

O MEI pode receber Pix no CPF?+

Sim. Não há regra que proíba. O valor continua sendo receita do MEI e entra no limite anual e na DASN-Simei.

Em que caso a Receita exige conta PJ do MEI?+

Na restituição de DAS da época de MEI pedida depois do desenquadramento. Nesse caso, só vale conta pessoa jurídica vinculada ao CNPJ.

A conta PJ protege meus bens pessoais?+

Não. A regra sobre bens dos sócios e dívidas da sociedade é das sociedades, e o MEI é empresário individual, sem sócio. A vantagem da conta PJ para o MEI é organização e controle.

Posso pagar despesas do negócio pela conta pessoal?+

Pode, porque não há regra que proíba. Guarde as notas e anote cada gasto do negócio para não perder o controle. A WJR abre o MEI sem cobrar e cuida do DAS e da declaração anual de quem é cliente; veja como começar em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e SIMEI (itens 5.3 e 5.6) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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