Se o MEI estourou o limite de R$ 81 mil no ano, o desenquadramento é certo, e o que muda é a data em que ele passa a valer e o quanto você paga pelo excesso. No excesso de até 20% você continua MEI até 31 de dezembro e paga a diferença em parcela única; no excesso acima de 20% o desenquadramento retroage a 1º de janeiro daquele mesmo ano.
Este artigo é para quem já estourou e precisa saber o que fazer agora, e em que ordem. Os valores do limite, o cálculo proporcional e a mecânica completa dos cenários estão em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar; aqui o assunto é a sua próxima semana.
O MEI estourou o limite: o que fazer agora, na ordem certa
A transição funciona melhor quando é tratada como projeto curto, com poucas frentes e prazo definido. Esta é a ordem que evita retrabalho.
- Fechar a receita bruta do ano, mês a mês, com notas e recebimentos batendo.
- Medir o tamanho do excesso e enquadrá-lo em um dos dois blocos: até 20% ou acima de 20%.
- Conferir se o ano é de início de atividade, porque aí o teto é proporcional aos meses.
- Comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo do seu cenário.
- Separar caixa para a diferença que vai ser cobrada.
- Ajustar cadastro, atividade e enquadramento do negócio.
- Organizar emissão de notas e apuração mensal, que deixa de ser guia fixa.
A primeira coisa, portanto, não é entrar em pânico: é medir. O tamanho do excesso define se você tem meses para se organizar ou se precisa refazer um período que já passou.
Quanto se paga em cada um dos quatro cenários
O que você vai desembolsar depende de dois recortes: o tamanho do excesso e se o ano foi de início de atividade. São quatro combinações, e elas não se parecem.
Excesso de até 20%, ano normal: o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você segue MEI até o fim do ano corrente e paga a diferença sobre o valor que passou do limite, sem acréscimos, em parcela única, junto com o DAS de janeiro do ano seguinte. A base está no art. 18-A §7º III "a" e no §10 da LC 123/2006.
Excesso de até 20%, ano de início de atividade: mesma lógica, com o teto proporcional aos meses de atividade. Não há retroação, o desenquadramento vale a partir do ano seguinte e a diferença sobre o excesso entra na mesma parcela única, com o DAS de janeiro.
Excesso acima de 20%, ano normal: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso. O negócio passa à regra geral do Simples Nacional desde então, e não existe o benefício da parcela única do §10.
Excesso acima de 20%, ano de início de atividade: a retroação vai até a data de início de atividade. Todo o período é refeito pela regra geral do Simples Nacional, também sem a parcela única.
Repare no que separa os dois blocos. Nos cenários de até 20%, você paga uma diferença calculada sobre o excesso e segue em frente. Nos cenários acima de 20%, não é diferença sobre o excesso: é a apuração inteira do período, sobre toda a receita, refeita pelas regras do Simples Nacional.
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Até quando comunicar o desenquadramento
A comunicação é obrigação do empresário, feita nos canais oficiais do Simples Nacional, e a lei dá dois prazos conforme o tamanho do excesso, no art. 30 §1º, III e IV, da LC 123/2006.
- Excesso acima de 20%: até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso ocorreu.
- Excesso de até 20%: até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Deixar a fiscalização fazer o desenquadramento de ofício costuma sair mais caro, porque a regularização vem depois do fato consumado, com a apuração toda refeita de uma vez.
O que significa virar ME
Deixar de ser MEI não é fechar e abrir empresa nova. O CNPJ continua o mesmo, o nome continua o mesmo e o cliente não perde o cadastro. O que muda é o enquadramento: o negócio passa a ser microempresa, ainda dentro do Simples Nacional.
Com isso, algumas travas do MEI caem. A empresa pode faturar mais, pode ter mais de um funcionário e deixa de depender da lista restrita de ocupações permitidas ao microempreendedor individual.
Em troca, entram estruturas que o MEI não tinha. A empresa passa a ter contabilidade regular, passa a apurar imposto sobre o que fatura e passa a se enquadrar em um dos anexos do Simples, conforme a atividade. Quais são esses anexos e o que cai em cada um está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
Também muda o registro. Dependendo do caso, é preciso ajustar dados cadastrais, atividade e a forma jurídica do negócio, e é esse tipo de ajuste que a WJR conduz em Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa.
O que muda na obrigação mensal
Essa é a parte que mais pega o empresário desprevenido. Como MEI, a obrigação mensal era uma só e sempre igual, independentemente do faturamento. Como microempresa, a guia deixa de ser fixa.
A apuração passa a acompanhar o seu movimento: mês forte gera guia maior, mês fraco gera guia menor. O valor deixa de ser previsível e passa a exigir reserva de caixa proporcional ao que entra.
A declaração anual simplificada do MEI também sai de cena e dá lugar às obrigações do Simples Nacional, com entregas mensais e anuais. Emissão de nota deixa de ser eventual e vira parte do processo de faturar.
Se você tem funcionário, a folha passa a ter tratamento de empresa, com as rotinas trabalhistas e os recolhimentos que acompanham. É outro patamar de organização, e ele não se resolve sozinho.
O que revisar logo depois da virada
Vale revisar preço. Quem viveu com guia fixa costuma ter formado preço sem considerar imposto proporcional ao faturamento. Manter a mesma tabela depois da virada é apertar a margem sem perceber.
Vale revisar retirada. Como microempresa, a separação entre o dinheiro da empresa e o do dono precisa ficar clara, com pró-labore definido e contabilidade acompanhando.
E vale montar o hábito que evita o susto no ano que vem: somar a receita bruta acumulada todo mês e projetar pela média dos últimos três. Sabendo em que mês o teto chega, a mudança de enquadramento vira decisão planejada.
Depois de virar microempresa, o negócio passa a responder às faixas, ao sublimite e às regras de exclusão do regime, explicadas em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar. Se, em vez de migrar, o seu caso é abrir um novo negócio já com a estrutura certa desde o primeiro dia, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
Como a WJR conduz a sua regularização
A WJR olha o seu faturamento do ano, mede o tamanho do excesso, aponta em qual cenário você está e conduz a mudança de enquadramento com você, explicando cada etapa. O acompanhamento fica no grupo de WhatsApp da sua empresa, com time especializado, e o emissor de notas fiscais próprio ajuda a organizar a emissão na nova rotina.
São mais de 30 anos de escritório presencial com pessoas reais na Mooca, em São Paulo, mais de 350 clientes ativos, mais de 800 empresas abertas e 5 estrelas no Google. Como diz a Priscila, cliente da casa: "atendimento humanizado e ágil, todos sempre prontos a atender e esclarecer todas as dúvidas".
Para entender como fica a sua empresa no regime depois da virada, comece por Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.
Perguntas frequentes
O que acontece se o MEI passar do limite anual?+
A empresa é desenquadrada do MEI e passa a ser microempresa no Simples Nacional. No excesso de até 20%, o efeito começa em 1º de janeiro do ano seguinte. No excesso acima de 20%, o efeito retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso, ou à data de início de atividade.
Preciso pagar diferença de imposto se estourei o limite do MEI?+
Sim. No excesso de até 20%, você paga a diferença sobre o valor que passou do limite, sem acréscimos, em parcela única, junto com o DAS de janeiro do ano seguinte. No excesso acima de 20% a conta é outra: a tributação passa a ser a do Simples Nacional desde o início do ano, sobre toda a receita do período, e sem a parcela única.
Até quando preciso comunicar o desenquadramento?+
São dois prazos. Excesso acima de 20%: até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso ocorreu. Excesso de até 20%: até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Preciso fechar o CNPJ e abrir outro?+
Não. O CNPJ é o mesmo e a empresa continua existindo. O que muda é o enquadramento, que passa de MEI para microempresa, com ajuste de cadastro e de atividade quando necessário, como em Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa.
Continuo no Simples Nacional depois de sair do MEI?+
Sim. Sair do MEI significa virar microempresa, e a microempresa segue no Simples Nacional, desde que a atividade seja permitida e a empresa esteja dentro das faixas do regime.
Como eu evito estourar o limite de novo?+
Somando a receita bruta acumulada do ano todo mês e projetando os próximos meses pela média recente. Com esse acompanhamento, a mudança de enquadramento vira decisão planejada em vez de susto no fim do ano.
Fontes: Planalto LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx
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