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Malha fiscal PJ: o que a Receita cruza na empresa e como sair dela

A malha fiscal da pessoa jurídica é o cruzamento eletrônico que a Receita Federal faz entre as declarações e os pagamentos da empresa, organizado por parâmetros, como ECF contra DCTF (10.003), PGDAS-D contra notas fiscais (40.002) e folha do eSocial contra o PIS declarado (90.001). Quando encontra diferença, a Receita envia um aviso de autorregularização pela Caixa Postal do e-CAC e por carta; quem não corrige no prazo informado no aviso fica sujeito a fiscalização e multa de ofício de 75% ou mais.

A malha fiscal da PJ é o cruzamento eletrônico que a Receita Federal faz entre as declarações e os pagamentos da empresa, e ela funciona por parâmetros: cada parâmetro compara duas fontes, como a ECF contra a DCTF ou a folha do eSocial contra o PIS declarado. Quando os números não batem, a Receita manda um aviso de autorregularização, e quem não corrige no prazo do aviso fica sujeito a fiscalização e multa de ofício de 75% ou mais.

Isto é para o dono de empresa do Presumido, do Real ou do Simples que recebeu uma mensagem na Caixa Postal do e-CAC, uma carta da Receita, ou que quer saber o que ela enxerga antes disso. Entender o parâmetro é o que separa uma correção simples de uma autuação.

O que é a malha fiscal da PJ e como ela funciona

A malha da pessoa física é conhecida pela declaração de imposto de renda. A da pessoa jurídica é diferente: não existe uma "declaração da malha". A Receita cruza informações que a própria empresa já entregou em declarações diferentes, ou que terceiros entregaram sobre ela, e procura diferenças.

Cada cruzamento tem um número, o parâmetro, e uma página própria no site da Receita. A lógica é sempre a mesma:

  1. a empresa informa um valor numa declaração (por exemplo, o imposto a pagar na ECF);
  2. informa o mesmo valor, ou um valor ligado a ele, em outra (por exemplo, o débito na DCTF);
  3. se os dois não conversam, o sistema aponta a diferença e gera o aviso.

Não é auditoria de nota por nota. É conferência de coerência. Um imposto apurado e não declarado, ou declarado e não pago, é o tipo de diferença que esse cruzamento aponta.

Os parâmetros que a Receita publica para a PJ

Estes são os parâmetros de malha da pessoa jurídica com página oficial:

| parâmetro | o que compara | quem costuma cair |

|---|---|---|

| 10.001 | ECF entregue zerada | empresa que declarou ECF sem movimento |

| 10.002 | IRPJ e CSLL do Presumido na ECF x DCTF (códigos 2089-01, 2089-02 e 2372-01) | Lucro Presumido |

| 10.003 | valores a pagar na ECF x débitos na DCTF e no PER/DCOMP | Lucro Real |

| 40.002 | PGDAS-D x documentos fiscais emitidos | Simples Nacional |

| 50.001 | GFIP x opção pelo Simples ("falso Simples") | quem declarou folha como Simples sem ser |

| 80.001 | Dirf x DARF | quem reteve imposto |

| 90.001 | base da folha (GFIP e eSocial) x PIS sobre folha declarado e pago | quem declara PIS sobre a folha |

Um detalhe de calendário: várias páginas ainda falam em DCTF. Para fatos geradores a partir de 01/01/2025, a DCTF foi substituída pela DCTFWeb (IN RFB 2.237/2024), como explicado em A DCTF acabou: o que mudou para a sua empresa desde 2025. Para esses períodos, a declaração de débitos desses tributos passou a ser a DCTFWeb.

A malha do Simples, com o Parâmetro 40.002, a notificação pelo DTE-SN e os prazos próprios do regime, está em Malha fina do Simples Nacional: o que a Receita compara e como sair dela.

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A malha fiscal PJ cruza cartão e extrato bancário?

Não pelo que a Receita publica. Nenhum dos parâmetros oficiais de malha da pessoa jurídica cita vendas no cartão ou a e-Financeira como fonte do cruzamento.

Isso não quer dizer que a Receita não receba esses dados. Pela IN RFB 1.571/2015, bancos e instituições financeiras informam movimentações dos clientes na e-Financeira; o que entra nessa declaração está em Maquininha MEI: precisa estar no CNPJ ou pode ficar no seu CPF?. O que não existe é um parâmetro de malha PJ publicado que compare esse dado com o faturamento.

Outro engano comum é tratar a DCTFWeb e o eSocial como malha. A DCTFWeb é gerada a partir do eSocial e da EFD-Reinf: é integração, não cruzamento. Se a folha foi informada errada no eSocial, a DCTFWeb sai errada junto. Como a declaração funciona está em DCTFWeb: o que é, quem entrega e o que acontece se atrasar e a ligação com o eSocial em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.

Recebi o aviso da malha: prazo e próximos passos

O aviso chega pela Caixa Postal do contribuinte no e-CAC e também por carta pelos correios. Não existe um prazo único para responder: vale o prazo informado no próprio aviso de autorregularização, e é ele que precisa ir para a agenda no dia em que a mensagem chega.

Dentro desse prazo, o caminho costuma seguir esta ordem:

  1. Entender o parâmetro. O aviso diz qual cruzamento deu diferença e em qual período.
  2. Conferir as duas pontas. Às vezes a declaração certa é a primeira; às vezes, a segunda.
  3. Retificar a declaração errada (ECF, DCTFWeb, PGDAS-D ou eSocial, conforme o caso).
  4. Pagar a diferença, se houver imposto a menor, com os acréscimos de atraso.

Quem deixa o prazo passar sem se autorregularizar fica sujeito a fiscalização, lançamento em auto de infração e multa de ofício de 75% ou mais, além dos juros, segundo a página do Parâmetro 10.003. No falso Simples (50.001), a Receita fala em multa de 75% a 225%.

Um cuidado prático: retificar sem conferir pode piorar. Se a diferença vem de um pagamento com código errado, por exemplo, o problema está no DARF, não na declaração.

Como evitar cair na malha

A malha pega incoerência. A forma de evitá-la é manter as declarações contando a mesma história:

  • o imposto calculado na apuração é o mesmo informado na ECF e na DCTFWeb;
  • o que foi declarado foi pago, com o código certo;
  • a folha do eSocial bate com a base das contribuições declaradas;
  • no Simples, o PGDAS-D soma as mesmas receitas das notas emitidas no mês.

Empresa que troca de contador no meio do ano merece atenção redobrada: é comum a declaração de um período ficar com um critério e a do período seguinte com outro.

Como a WJR ajuda quando a malha aparece

A WJR acompanha todas as mensagens recebidas pelo cliente, inclusive as que chegam pela Caixa Postal da Receita e pelo DTE. O escritório atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real.

O Diagnóstico WJR é gratuito, sem compromisso e com resposta em algumas horas. O atendimento é presencial ou online, pelo grupo de WhatsApp com o time especializado; a história do escritório está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas de impostos em Impostos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para responder a malha fiscal?+

O prazo é o informado no aviso de autorregularização. A Receita não usa um número fixo para todos os parâmetros, então o que vale é o prazo escrito na mensagem recebida.

A malha da pessoa jurídica cruza as vendas no cartão?+

Não, pelo que a Receita publica. Nenhum parâmetro oficial de malha PJ cita cartão ou e-Financeira, embora a Receita receba a e-Financeira dos bancos.

O aviso da malha já é uma multa?+

Não. O aviso é a chance de corrigir antes da fiscalização. A multa de ofício de 75% ou mais vem se a empresa não se autorregularizar.

Onde chega o aviso da malha?+

Na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC e por carta pelos correios. No Simples, a comunicação usa o DTE-SN.

DCTFWeb diferente do eSocial é malha?+

Não. A DCTFWeb é gerada a partir do eSocial e da EFD-Reinf. Se estiver errada, a correção começa na origem do dado. A WJR acompanha as mensagens recebidas pela empresa e oferece o Planejamento tributário para pagar o imposto certo, que começa pelo Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Revisão de declaração (malha) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha, Receita Federal, malha PJ parâmetro 10.002 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.002, Receita Federal, malha PJ parâmetro 10.003 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.003, Receita Federal, malha PJ parâmetro 40.002 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-40.002, Receita Federal, malha PJ parâmetro 50.001 (falso Simples) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/malha-fiscal-pj-gfip-falso-simples-parametro-50.001, Receita Federal, malha PJ parâmetro 90.001 (PIS sobre folha) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-pis-sobre-folha, Receita Federal, IN RFB 2.237/2024 (multivigente) https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/141910, Receita Federal, Instrução Normativa RFB 1.571/2015 (e-Financeira, versão vigente) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=65746&visao=compilado

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