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Parcelamento na Receita Federal: como parcelar impostos federais

O parcelamento ordinário na Receita Federal divide débitos federais vencidos em até 60 parcelas mensais, com parcela mínima de R$ 500 para pessoa jurídica e R$ 200 para pessoa física e juros pela Selic mais 1% no mês do pagamento (Lei 10.522/2002 e IN RFB 2.063/2022). O pedido é feito no e-CAC, confessa a dívida e é rescindido com 3 parcelas em atraso, ou até 2 se as demais estiverem pagas ou a última vencida; débitos já inscritos em dívida ativa podem ter transação com a PGFN pelo Regularize.

O parcelamento na Receita Federal permite dividir impostos federais vencidos em até 60 parcelas mensais, com parcela mínima de R$ 500 para empresa e juros pela Selic. O pedido é feito no e-CAC, vale como confissão da dívida e é cancelado se a empresa deixar de pagar 3 parcelas.

É o caminho para a empresa que atrasou IRPJ, CSLL, PIS, Cofins ou contribuições e não consegue pagar tudo de uma vez. Parcelar não apaga a dívida, mas tira a empresa da cobrança imediata e, com as parcelas em dia, permite tirar certidão positiva com efeitos de negativa, que é o que banco, cliente público e licitação costumam pedir.

Como funciona o parcelamento ordinário na Receita Federal

O parcelamento comum da Receita é chamado de ordinário. As regras estão na Lei 10.522/2002 e na IN RFB 2.063/2022:

| Ponto | Regra | Norma |

|---|---|---|

| Número de parcelas | até 60, mensais e sucessivas | Lei 10.522, art. 10; IN 2.063, art. 2º |

| Débitos que entram | já vencidos, de qualquer natureza perante a Receita | IN 2.063, art. 2º |

| Parcela mínima | R$ 500,00 para pessoa jurídica; R$ 200,00 para pessoa física | IN 2.063, art. 10 |

| Juros | Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento | Lei 10.522, art. 13 |

| Onde pedir | Portal e-CAC | IN 2.063, art. 3º |

| Efeito do pedido | confissão de dívida | Lei 10.522, art. 12 |

A lei diz que o parcelamento é concedido "a exclusivo critério da autoridade fazendária". Se a Receita não se manifestar em 90 dias, o pedido é considerado deferido automaticamente (art. 12, parágrafo único, II).

A parcela mínima limita o número de parcelas de dívidas menores. Uma conta simples, com valores de exemplo: um débito consolidado de R$ 12.000,00 dividido pela parcela mínima de R$ 500,00 cabe em até 24 parcelas; só a partir de R$ 30.000,00 a empresa alcança as 60 parcelas. Cada parcela ainda recebe os juros do art. 13.

O que não pode entrar no parcelamento ordinário

Nem todo débito federal pode ser parcelado pelo caminho ordinário. A Lei 10.522 (art. 14) e a IN 2.063 (art. 20) vedam, entre outros:

  • tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
  • IOF retido e não recolhido;
  • tributos devidos no registro da Declaração de Importação.

O primeiro item é o que mais pega a pequena empresa. O INSS descontado do salário do empregado e o imposto de renda retido de um prestador são dinheiro de terceiros que a empresa segurou para repassar; por isso a lei não deixa colocar esse valor no parcelamento ordinário.

O parcelamento simplificado. A lei prevê também o parcelamento simplificado, concedido de ofício ou a pedido, e ele não tem as vedações do art. 14 (Lei 10.522, art. 14-C; IN 2.063, art. 21). As demais regras da IN, como parcelas e juros, seguem as mesmas.

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Quando o parcelamento é cancelado

O cancelamento se chama rescisão. Pela IN 2.063 (art. 18), que é a regra que a Receita aplica, o parcelamento é rescindido pela falta de pagamento de:

  • 3 prestações, consecutivas ou não; ou
  • até 2 prestações, se todas as demais estiverem pagas ou se a última prestação do parcelamento estiver vencida.

A Lei 10.522 (art. 14-B) fixa números menores, 2 parcelas ou 1 com as demais pagas, e a IN detalha como a Receita conta. Dois pontos práticos:

  • pagar só parte de uma parcela não quita aquela parcela (art. 18, §1º);
  • com a rescisão, o saldo segue para inscrição em Dívida Ativa da União e a multa de ofício que havia sido reduzida volta ao valor cheio (§§2º e 3º).

Por isso vale tratar a parcela como a primeira conta do mês. Parcela atrasada paga com DARF em atraso tem os acréscimos explicados em DARF: o que é, os códigos que a empresa mais usa, onde emitir e quanto custa o atraso.

Parcelamento na Receita Federal suspende a cobrança?

Sim. O Código Tributário Nacional lista o parcelamento entre as causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI). Em 2026, a LC 236 acrescentou à lista a proposta de transação aceita pela administração (VIII) e o acordo de mediação (IX).

Na prática, com o parcelamento em dia, a empresa tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa, a que costuma ser pedida em licitação, financiamento e contrato com grande cliente. Os tipos de certidão e onde tirar cada uma estão em Certidão negativa de débitos: como tirar a federal, a estadual, a municipal e as outras.

E quando a dívida já está na PGFN: a transação

Se o débito já foi inscrito em Dívida Ativa da União, ele sai da Receita e passa a ser cobrado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O que acontece nessa fase, do protesto ao CADIN, está em Dívida ativa: o que é e o que fazer quando a empresa é inscrita. Para esses débitos existe a transação da Lei 13.988/2020, um acordo com a PGFN que pode trazer desconto:

  • redução de até 65% do total e prazo de até 120 meses como regra (art. 11, §2º);
  • para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, redução de até 70% e prazo de até 145 meses (art. 11, §3º).

Dois cuidados. A proposta de transação, sozinha, não suspende a cobrança nem as execuções (art. 12); só a proposta aceita suspende. E os débitos só são extintos quando todas as condições forem cumpridas (art. 3º, §3º).

Edital em aberto. O Edital PGFN nº 6/2026 está com adesão aberta até 30/09/2026, às 19h (horário de Brasília), exclusivamente pelo portal Regularize. O MEI tem edital próprio, o nº 9/2026. As condições de cada modalidade estão no edital.

Como a WJR cuida disso

A WJR atende empresas de todos os regimes tributários e acompanha as mensagens que a Receita manda para a empresa. No Simples Nacional, faz o parcelamento a pedido do cliente. Os débitos do Simples e do MEI têm regras próprias, explicadas em Parcelamento Simples Nacional: como funciona e o que ele resolve e em Parcelamento do MEI: como parcelar o DAS em atraso em até 60 vezes.

Para débitos federais fora do Simples, o primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas pelo time especializado. Os outros tributos da empresa estão em Impostos.

Perguntas frequentes

A parcela mínima do parcelamento da empresa é de R$ 200?+

Não. Para pessoa jurídica a parcela mínima é de R$ 500,00; os R$ 200,00 valem para pessoa física (IN RFB 2.063/2022, art. 10).

Posso parcelar o INSS que descontei do salário dos empregados?+

Não no parcelamento ordinário. Tributos retidos na fonte ou descontados de terceiros são vedados pela Lei 10.522 (art. 14). O parcelamento simplificado não tem essa vedação (art. 14-C).

Com o parcelamento em dia, a empresa consegue certidão?+

Sim. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI), e crédito suspenso dá direito à certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206).

Quantas parcelas atrasadas cancelam o parcelamento?+

Três, consecutivas ou não, ou até duas se todas as demais estiverem pagas ou a última estiver vencida (IN RFB 2.063/2022, art. 18).

O parcelamento do Simples Nacional segue essas regras?+

Não. O Simples Nacional e o MEI têm parcelamento com regras próprias, pedido em canal específico. Para organizar regime e tributos dentro da lei, a WJR oferece o Planejamento tributário para pagar o imposto certo, que começa pelo Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 10.522/2002 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10522.htm, Receita Federal, IN RFB 2.063/2022 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/122718, gov.br, Parcelar imposto https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto, Planalto, CTN (Lei 5.172/1966) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, Planalto, Lei 13.988/2020 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm, PGFN, Edital nº 6/2026 https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026, Planalto, Lei 6.830/1980 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm, Ministério da Fazenda, novos editais de transação (22/06/2026) https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/novos-editais-de-transacao-da-pgfn-oferecem-condicoes-para-regularizacao-de-debitos-inscritos-em-divida-ativa

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