Ex-tarifário o que é? É uma redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) que não têm produção nacional equivalente. A Resolução Gecex 512/2023 regula o mecanismo, e a redução vale para o bem descrito, e não para uma empresa específica.
Quem vai comprar máquina no exterior costuma olhar o valor do equipamento e deixar o imposto para depois. O ex-tarifário pode mudar essa conta, e vale conferir antes de fechar o pedido se o bem tem um Ex vigente. O tema das máquinas em geral está em Importar máquinas e equipamentos: imposto, ex-tarifário, máquina usada e NR-12; aqui o foco é o mecanismo.
Ex-tarifário o que é, em termos práticos?
Segundo a Receita, o Ex é uma exceção à alíquota da Tarifa Externa Comum dentro de um código NCM: só parte dos produtos daquela NCM, os que correspondem à descrição do Ex, ganham outra alíquota. O Ex tem numeração própria e uma descrição especial do equipamento. Como a NCM é a porta de entrada, vale ler NCM: o que é e como encontrar o código do produto que você vai importar.
O art. 2º da Resolução 512 alcança também partes, peças e componentes desses bens, desde que assinalados na TEC como BK ou BIT. O art. 2º, §1º, diz que a redução é concedida aos bens propriamente ditos. Na prática, quem importa um bem que se encaixe num Ex já concedido não precisa pedir um novo.
Que bens ficam de fora?
O art. 2º, §2º, exclui da redução:
- sistemas integrados;
- bens usados, cuja importação tem regras próprias em Importação de bens usados: máquina usada com licença, produto de consumo usado proibido;
- bens de consumo, os que não serão insumo ou bem de capital para produzir outro bem ou serviço;
- autopeças sem produção nacional, que seguem outra resolução.
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Quem pede e como o pedido é decidido?
Podem pedir empresas e associações de classe com personalidade jurídica brasileira. Cada pedido de concessão trata de bem de um único código NCM e leva descrição no padrão da TEC, catálogos originais, fatura proforma e projeto de investimento (art. 4º).
Cumpridos os requisitos, abre-se consulta pública de 30 dias corridos, na qual fabricantes nacionais, associações e órgãos do governo podem contestar (art. 9º). A contestação não pode ser genérica (art. 10, §2º). A produção nacional equivalente se comprova, por exemplo, com ao menos um fornecimento de bem nacional que execute as funções essenciais do bem, por documento fiscal, catálogo ou proposta (art. 14). Quem decide é o Comitê-Executivo de Gestão da Camex (art. 17).
Sobre o canal, a resolução menciona o SEI. O MDIC informa que, a partir de 01/10/2026, os pedidos de concessão, alteração, renovação e revogação passam a ser apresentados pelo Portal de Serviços, e pedidos feitos pelo SEI depois dessa data recebem pendência crítica.
Como o ex-tarifário aparece na declaração de importação?
Pelo manual da Receita (atualizado em 18/03/2024), no Ex de BK ou BIT sem cota o importador assinala o tipo de regime "recolhimento integral", altera a alíquota ad valorem para a prevista no Ex e informa o Ex na ficha "Mercadoria". Os Ex vigentes para cada NCM podem ser consultados no site do MDIC.
A Receita também menciona o Ex ligado a contingenciamento, em que o produto tem cota: nesse caso há procedimentos próprios na licença de importação, e o acompanhamento das cotas é feito na página de importação do Siscomex. Este texto trata do Ex comum de BK e BIT.
Um exemplo com alíquotas hipotéticas, sem relação com nenhuma NCM: uma máquina com valor aduaneiro de R$ 400.000,00 e alíquota de 14% gera R$ 56.000,00 de Imposto de Importação. Com um Ex de 2%, seriam R$ 8.000,00, uma diferença de R$ 48.000,00. Os demais tributos têm base própria e entram no cálculo de Como calcular o custo total de uma importação: da fatura do fornecedor ao estoque.
O ex-tarifário dura para sempre?
Não. Cada Ex tem data final de vigência, listada pelo MDIC (art. 24). A renovação pode ser pedida dentro da vigência, com antecedência máxima de 180 dias do vencimento (art. 5º), e a redução pode ser revogada antes do prazo se surgir produção nacional equivalente (art. 7º).
Se, no despacho, a Receita corrigir a classificação de um Ex concedido e o novo código também for BK ou BIT, a redução é mantida. Mas o importador paga a multa por erro de classificação, exceto se a classificação estava amparada em consulta formal à Receita (art. 26).
Para saber se há um Ex para a sua máquina e como o benefício entra no custo do bem e na depreciação, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. Veja também Imposto de importação e alíquota por NCM: como descobrir a alíquota do seu produto, Planejamento tributário para pagar o imposto certo, Importacao e Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.
Perguntas frequentes
O benefício vale para qualquer empresa?+
Vale para o bem que corresponda à descrição do Ex vigente. A resolução diz que a redução é concedida aos bens propriamente ditos, e não a requerentes determinados.
Máquina usada pode ter ex-tarifário?+
Não. Bens usados estão entre as exclusões do art. 2º, §2º, da Resolução 512, junto com sistemas integrados e bens de consumo.
Quem decide se o ex-tarifário sai?+
O Comitê-Executivo de Gestão da Camex, a partir de parecer técnico da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC.
O que derruba um pedido?+
O pedido é indeferido se ficar comprovada produção nacional de bem equivalente, se o bem for usado ou BIT de consumo, ou pela aplicação dos parâmetros do art. 15 (art. 18). Um pedido indeferido só pode ser reapresentado após um ano, salvo informação nova relevante.
Posso renovar um ex-tarifário que está acabando?+
Pode, dentro da vigência e com no máximo 180 dias de antecedência do vencimento. O pedido de renovação passa por consulta pública de 20 dias corridos (art. 5º).
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Fontes: MDIC, Resolução Gecex 512/2023 compilada (atualizada em 17/04/2026) https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/camex/resolucoes/gecex/resolucoes-compiladas/resolucao-gecex-no-512-de-16-agosto-de-2023, MDIC, Portal do Ex-Tarifário (comunicado sobre apresentação de pleitos) https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/ex-tarifario, Receita Federal, Ex-tarifário (preenchimento da DI, atualizado em 18/03/2024) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/ex-tarifario-letec-e-lebit/ex-tarifario
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