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O que é certificado digital: a identidade eletrônica que assina com valor jurídico

O certificado digital é uma identidade eletrônica emitida dentro da ICP-Brasil, criada pela MP 2.200-2/2001 para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica a documentos eletrônicos. Ele é emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada, depois da validação na Autoridade de Registro, e o documento assinado com ele se presume verdadeiro em relação a quem assinou.

O que é certificado digital, em uma linha: é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa, emitida dentro da ICP-Brasil, que permite assinar documentos e se identificar em sistemas com validade jurídica. Ele existe por causa da MP 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos em forma eletrônica.

Para o dono de empresa, entender o conceito evita dois tropeços: tratar o certificado como uma senha qualquer, que se empresta sem pensar, e achar que ele serve só para emitir nota. Ele é, na prática, a assinatura da empresa e do sócio no mundo digital, e o que for assinado com ele vale.

O que é certificado digital, segundo a lei e o ITI

O ITI, que administra a raiz da ICP-Brasil, define o certificado como uma identidade digital que permite a identificação segura de pessoas físicas, pessoas jurídicas, sistemas, aplicações ou equipamentos em ambiente eletrônico.

A MP 2.200-2/2001, no art. 1º, diz o que a infraestrutura garante. Traduzindo para a rotina:

  • Autenticidade: dá para saber quem assinou.
  • Integridade: dá para saber se o documento foi alterado depois da assinatura.
  • Validade jurídica: o documento eletrônico produz efeitos como o de papel.

Na prática, o certificado liga uma pessoa ou um CNPJ a um par de chaves criptográficas. A chave privada assina; a chave pública permite que qualquer sistema confira a assinatura. Por isso a guarda da chave é o ponto mais sensível de todo o assunto.

Quem emite o certificado: AC, AR e ITI

A MP organiza a emissão em camadas, e cada uma tem um papel definido:

  • Autoridade Certificadora (AC): pelo art. 6º, é a entidade credenciada que emite, expede, distribui, revoga e gerencia os certificados e mantém a lista de certificados revogados à disposição dos usuários.
  • Autoridade de Registro (AR): é onde o pedido é validado. Pelo ITI, a validação presencial acontece em uma AR da certificadora escolhida.
  • AC Raiz: é o ITI, e o art. 5º proíbe que ela emita certificado para o usuário final.

Resultado prático: o empresário compra o certificado de uma certificadora credenciada, nunca do ITI. E o art. 6º, parágrafo único, fixa uma regra que vale guardar: o par de chaves é gerado pelo próprio titular, e a chave privada é de seu exclusivo controle, uso e conhecimento. Os cuidados que decorrem disso estão em Segurança do certificado digital: quem guarda, o que nunca emprestar e o que fazer se vazar.

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Que valor tem um documento assinado com certificado digital

Aqui está o coração da MP 2.200-2. O art. 10 diz que os documentos eletrônicos são considerados documentos públicos ou particulares para todos os fins legais. Não é um "documento de segunda classe".

O §1º vai além: as declarações de um documento eletrônico produzido com certificado ICP-Brasil se presumem verdadeiras em relação a quem assinou. Isso significa que, se o certificado da empresa assinou, a presunção é de que a empresa assinou. Contestar depois exige provar o contrário.

E o §2º deixa a porta aberta para outros meios: assinaturas fora da ICP-Brasil também valem, desde que admitidas pelas partes como válidas ou aceitas por quem recebe o documento. É por isso que um contrato assinado em plataforma de assinatura eletrônica pode valer entre empresas. As diferenças entre assinatura simples, avançada e qualificada, e quando a lei exige a qualificada, estão em Assinatura eletrônica ou digital: o que a Lei 14.063 separa e quando o contrato precisa de certificado.

Para que o certificado serve na empresa

Segundo o ITI, o certificado de pessoa jurídica é de uso amplo, geral e irrestrito: não fica limitado a uma finalidade específica. O mesmo e-CNPJ que assina a nota fiscal pode assinar outros documentos e acessar outros sistemas.

Alguns usos pesam mais no dia a dia do pequeno e médio empresário:

  1. Nota fiscal eletrônica de produto: a Fazenda paulista exige certificado ICP-Brasil para a NF-e, e a Lei 14.063/2020 (art. 5º, §2º, III) exige a assinatura qualificada nas notas fiscais eletrônicas, com uso facultativo para pessoa física e MEI.
  2. Obrigações federais e trabalhistas: eSocial, FGTS Digital, DCTFWeb e a escrituração contábil têm regras próprias sobre quando o certificado é obrigatório.
  3. Documentos e contratos: o que for assinado com ele carrega a presunção do art. 10.

O mapa completo, sistema por sistema, está em Para que serve certificado digital: onde a empresa usa e onde o gov.br já basta.

Tipos de certificado digital: o que muda entre eles

O certificado muda conforme o titular e o modelo. Quanto ao titular, há o e-CPF, da pessoa, e o e-CNPJ, da empresa. Quanto ao modelo, a diferença está em onde a chave fica guardada e por quanto tempo o certificado vale.

O ITI descreve o A1 com validade de 1 ano, guardado no computador ou no celular, e o A3 com validade de 1 a 5 anos, em cartão, token ou nuvem. O A1 foi extinto por resolução do comitê gestor da ICP-Brasil e tem data para deixar de ser usado. A comparação e o que isso muda na hora de comprar estão em Certificado A1 ou A3: a diferença, a validade e o que muda com o fim do A1.

Como a WJR cuida disso

Na abertura feita pela WJR, a empresa já sai com CCM, certificado digital e emissor de notas configurados. Depois disso, o canal com o time especializado é o grupo de WhatsApp da empresa, e a página Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa explica o serviço. Os demais artigos da seção estão reunidos em Certificado digital: o guia completo para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

O ITI vende certificado digital?+

Não. O ITI é a AC Raiz da ICP-Brasil, e o art. 5º da MP 2.200-2/2001 proíbe que ela emita certificado para o usuário final. Quem emite são as Autoridades Certificadoras credenciadas.

Documento assinado com certificado digital tem o mesmo valor do papel?+

Sim. Pelo art. 10 da MP 2.200-2/2001, o documento eletrônico é documento público ou particular para todos os fins legais, e o assinado com certificado ICP-Brasil se presume verdadeiro em relação ao signatário.

O certificado da empresa só serve para nota fiscal?+

Não. O ITI informa que o certificado de pessoa jurídica é de uso amplo, geral e irrestrito, sem limitação a uma finalidade específica.

Quem guarda a chave do certificado digital?+

O titular. A MP diz que o par de chaves é gerado pelo próprio titular e que a chave privada é de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.

Assinatura feita fora da ICP-Brasil vale alguma coisa?+

Sim, se as partes admitirem o meio como válido ou se quem recebe o documento o aceitar, conforme o art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001. O serviço de certificado digital da WJR está descrito em Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa.

Leia também

Fontes: Planalto, MP 2.200-2/2001 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm, ITI, Perguntas frequentes sobre certificação digital https://www.gov.br/iti/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/certificacao-digital, Planalto, Lei 14.063/2020 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm, SEFAZ-SP, NF-e guia do usuário https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/PaginaGuiaDoUsuario.aspx

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