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Jovem aprendiz no eSocial: como registrar e o que a CLT exige

O jovem aprendiz entra no eSocial pela admissão comum, o S-2200, com a categoria 103 e o grupo de aprendizagem que diz se a contratação é direta ou feita por entidade. Pela CLT, o contrato é escrito, por prazo determinado de até 2 anos, para quem tem a partir de 14 anos e ainda não completou 24 (sem o teto de 2 anos e de 24 anos para aprendiz com deficiência), com salário mínimo hora e FGTS de 2%.

O jovem aprendiz entra no eSocial pela admissão comum, o S-2200, com a categoria 103, "Empregado - Aprendiz", e um grupo próprio que diz se a contratação é direta ou feita por uma entidade. O resto vem da CLT: contrato escrito, por prazo determinado de até 2 anos, para quem tem a partir de 14 anos e ainda não completou 24, com salário mínimo hora e FGTS de 2%.

Serve para o dono de loja, restaurante, oficina ou escritório que vai contratar o primeiro aprendiz, seja para cumprir a cota, seja para formar alguém da casa. O aprendiz é empregado de verdade, com carteira, mas com regras que não valem para o funcionário comum, e o eSocial precisa refletir isso desde o primeiro dia.

Como o jovem aprendiz aparece no eSocial

A admissão do aprendiz é um S-2200, como a de qualquer empregado, e segue o mesmo prazo: o evento vai antes de a pessoa começar, como explica eSocial na admissão: prazo e o que fazer antes de contratar. O que muda são dois pontos do preenchimento.

O primeiro é a categoria 103 da Tabela 01. Ela identifica o contrato como de aprendizagem, e não como um emprego comum.

O segundo é o grupo de aprendizagem do S-2200, que pede o tipo de contratação:

  • 1, contratação direta: o próprio estabelecimento que cumpre a cota contrata o aprendiz. Nesse caso, o evento traz o CNPJ da entidade qualificadora do programa de aprendizagem;
  • 2, contratação indireta: quem contrata é uma entidade sem fins lucrativos ou uma entidade de prática desportiva, a serviço do estabelecimento que cumpre a cota.

O cuidado no preenchimento é simples: na contratação direta, o CNPJ da entidade qualificadora precisa estar no evento; e a opção indireta só cabe quando é a entidade que contrata.

O que a CLT exige do contrato do jovem aprendiz

O art. 428 da CLT reúne as regras. Para valer como aprendizagem, o contrato precisa ter:

  1. Forma escrita e prazo determinado (caput);
  2. Aprendiz maior de 14 e menor de 24 anos (caput), com idade máxima que não se aplica ao aprendiz com deficiência (§5º);
  3. Duração de até 2 anos (§3º), também sem esse teto para o aprendiz com deficiência;
  4. Salário mínimo hora, salvo condição mais favorável (§2º);
  5. Anotação na carteira, matrícula e frequência na escola, se o aprendiz ainda não concluiu o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem (§1º).

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, pelo Decreto 12.797/2025. O aprendiz recebe o valor por hora correspondente às horas do contrato, e o acordo pode prever mais, nunca menos.

O aprendiz também pode trabalhar a distância: a CLT, art. 75-B, §6º, permite o teletrabalho para estagiários e aprendizes. Como o regime remoto aparece no eSocial está em Home office no eSocial: o que informar e o que a CLT exige no contrato.

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FGTS de 2%: o que muda no custo

A Lei 8.036/1990, art. 15, §7º, reduz o FGTS dos contratos de aprendizagem para 2%. É a principal diferença de custo em relação ao funcionário comum, cujo FGTS é de 8%. Os demais encargos da folha estão em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga.

Por isso a categoria 103 precisa estar certa desde a admissão: é ela que identifica, no eSocial, que aquele contrato é de aprendizagem.

Como a CLT calcula a cota de aprendizes

O art. 429 da CLT manda os estabelecimentos empregar aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores de cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. Três detalhes mudam a conta:

  • a base é o estabelecimento, não a empresa inteira: a matriz e cada filial fazem a própria conta;
  • entram só as funções que demandam formação profissional, não o total de empregados;
  • as frações dão lugar a um aprendiz (§1º): se a conta der 1,5, a cota mínima é de 2.

Veja como o mínimo de 5% se comporta com números simples:

| Trabalhadores em funções que demandam formação | 5% | Mínimo de aprendizes |

|---|---|---|

| 12 | 0,6 | 1 |

| 30 | 1,5 | 2 |

A tabela mostra só como a CLT faz a conta. Se o seu estabelecimento está obrigado a cumpri-la, e em que número, é conferência que se faz caso a caso, olhando as funções da empresa.

A cota não se aplica quando o empregador é entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo a educação profissional (§1º-A).

E o MEI, pode ter aprendiz?

Não. O Portal do Empreendedor responde que o MEI pode contratar um empregado, ou um estagiário, mas não um jovem aprendiz. As regras do único funcionário do MEI estão em MEI pode ter funcionário: sim, um empregado, com as obrigações de qualquer patrão.

O estágio, que muita empresa compara com a aprendizagem, tem outra lei e outro tratamento no eSocial, explicado em Estagiário no eSocial: o que a empresa informa e o que a lei exige.

Como a WJR cuida do aprendiz no eSocial

A WJR faz o eSocial completo da empresa, inclusive a admissão do aprendiz com a categoria e o grupo de aprendizagem corretos, e regulariza cadastros antigos feitos com a categoria errada. Para cada contratação, o time pede os dados com 3 dias úteis de antecedência e, antes de a empresa decidir, simula sem custo quanto aquele aprendiz vai custar.

O atendimento é presencial e online, com um time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, além de e-mail e portal do cliente. A WJR foi fundada em 1995, na Mooca, e a trajetória está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros temas estão no índice eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Perguntas frequentes

Qual é a categoria do jovem aprendiz no eSocial?+

É a 103, "Empregado - Aprendiz", da Tabela 01. Ela vai no S-2200, junto com o grupo que informa se a contratação é direta ou indireta.

O FGTS do aprendiz é de 8%?+

Não. Pela Lei 8.036/1990, art. 15, §7º, o FGTS dos contratos de aprendizagem é de 2%.

O contrato de aprendiz pode passar de 2 anos?+

Não, salvo para o aprendiz com deficiência. A CLT, art. 428, §3º, limita o contrato a 2 anos e abre a exceção só para esse caso.

Aprendiz pode ter 24 anos ou mais?+

Só se tiver deficiência. O art. 428, §5º, da CLT afasta a idade máxima para o aprendiz com deficiência; nos demais casos, o aprendiz precisa ser maior de 14 e menor de 24 anos.

MEI pode contratar jovem aprendiz?+

Não. Segundo o Portal do Empreendedor, o MEI pode ter um empregado ou um estagiário, mas não um aprendiz.

O aprendiz pode trabalhar em home office?+

Sim. A CLT, art. 75-B, §6º, permite o teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes. O cadastro do aprendiz, a folha mensal e o FGTS de 2% no eSocial fazem parte do serviço de folha da WJR, descrito em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: eSocial, Tabelas do leiaute S-1.3 NT 07/2026 (Tabela 01) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/tabelas.html, eSocial, Leiaute S-1.3 NT 07/2026 (S-2200, grupo do aprendiz) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html, Planalto, CLT (arts. 75-B, 428 e 429) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm, Planalto, Lei 10.097/2000 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm, Planalto, Lei 11.180/2005 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11180.htm, Planalto, Lei 11.788/2008 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm, Planalto, Lei 8.036/1990 (art. 15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm, Portal do Empreendedor, MEI pode contratar jovem aprendiz? https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/empregado-do-mei/mei-pode-contratar-jovem-aprendiz

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