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ISS fixo ou variável para quem exporta serviços: qual vale

Se o serviço se qualifica como exportação, o ISS não incide, nem no formato variável nem no fixo (LC 116/2003, art. 2º, I), salvo o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique (parágrafo único). O ISS variável é um percentual sobre o preço do serviço, entre 2% e 5% (arts. 7º, 8º e 8º-A). O fixo, em São Paulo, é o regime especial da sociedade uniprofissional, calculado por faixas conforme o número de profissionais habilitados (Lei 13.701/2003, art. 15), e não se aplica a quem está no Simples, exceto escritório contábil.

ISS fixo ou variável para quem exporta serviços: se o serviço se qualifica como exportação, o ISS não incide em nenhum dos dois formatos. A pergunta só importa para a parte da receita que não é exportação e para quem precisa escolher o formato antes de prestar o primeiro serviço.

O ISS variável é o mais comum: um percentual sobre o preço do serviço. O fixo é um regime especial de sociedade de profissionais, e em São Paulo funciona por faixas, não por um valor único. O quadro de quando o ISS some na exportação está em ISS na exportação de serviços em São Paulo: quando não incide e quando incide.

ISS fixo ou variável para quem exporta serviços: o que muda na exportação?

A LC 116/2003, art. 2º, I, diz que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. O parágrafo único tira dessa regra o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento venha de residente no exterior.

Isso vale para os dois formatos. Quem é exportador de verdade não paga ISS variável sobre a nota de exportação, e a regra não cria um "ISS fixo reduzido". O formato só decide a conta do que não é exportação, onde o município continua cobrando o que está na lei dele.

O que é o ISS variável?

É o ISS calculado sobre o preço do serviço (LC 116/2003, art. 7º), com alíquota que cada município define dentro de um intervalo. A lei fixa o teto em 5% (art. 8º, II) e o piso em 2% (art. 8º-A). Em São Paulo, a lei municipal usa 2% para alguns grupos de serviços, como os itens 4 e 5 da lista, e a alíquota geral é a do teto, como mostra ISS em São Paulo: alíquotas por serviço, retenção, nota e sociedade de profissionais.

Para a empresa do Simples Nacional, o ISS é variável por natureza, porque entra no DAS segundo o anexo da atividade. A receita de exportação é segregada, e o DAS cai nas parcelas de Cofins, PIS e ISS (LC 123/2006, art. 18, §4º-A, IV, e §14). O cálculo está em Exportação no Simples Nacional: o limite extra e o que sai do DAS.

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O que é o ISS fixo?

A ideia vem do Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§1º e 3º: nas sociedades de profissionais, o imposto é calculado por profissional habilitado, e não sobre o preço de cada serviço. Cada município regulamentou à sua maneira.

Em São Paulo, é o regime especial da sociedade uniprofissional (Lei 13.701/2003, art. 15). Alcança serviços como os itens 4.01, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15 e 17.18 da lista, mais os próprios de economistas, quando prestados por sociedade que cumpre os requisitos do §1º. Esses itens incluem medicina, psicologia, medicina veterinária, engenharia e arquitetura, entre outros.

Como São Paulo calcula o fixo?

A receita bruta mensal presumida é definida em faixas por número de profissionais habilitados (art. 15, §12), e o imposto é a alíquota aplicada sobre ela. O primeiro degrau, de até 5 profissionais, é de R$ 1.995,26 por profissional, no texto da Lei 17.719/2021, e os valores são atualizados na forma do §5º. A tabela do ano deve ser conferida antes de qualquer conta.

Um exemplo ilustrativo, só com os valores originais da lei: sociedade de 2 profissionais de saúde (alíquota de 2% do art. 16). A base presumida é de R$ 3.990,52 (2 x R$ 1.995,26), e o imposto é de R$ 79,81 no mês. O valor atualizado é diferente.

Para ter o regime, a sociedade não pode ter pessoa jurídica como sócia, sócio só de capital, caráter empresarial, nem terceirizar a atividade (art. 15, §2º). A Prefeitura mantém a página do regime.

E o fixo, quando a receita é de exportação?

O art. 15 não trata da receita exportada: a conta do regime especial é por profissional, e não por nota. Como a Prefeitura de São Paulo trata a exportação dentro do regime é um ponto que depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

O que a lei deixa claro é a regra geral de que a exportação não sofre ISS. Quem aposta que o fixo "cobre tudo" sem checar a posição da prefeitura corre o risco de pagar a mais ou de declarar errado.

E quem está no Simples pode ter ISS fixo?

Em regra, não. A LC 123 prevê ISS em valor fixo no Simples só para o escritório de serviços contábeis (art. 18, §22-A). As demais sociedades de profissionais que optam pelo Simples pagam o ISS dentro do DAS, e em São Paulo não podem ser enquadradas no regime especial da sociedade uniprofissional, como explica ISS fixo no Simples Nacional: a sociedade uniprofissional pode manter?.

A escolha entre Simples e regime especial pesa muito mais que o formato do ISS. O comparativo completo de regimes de quem exporta está em Empresa exportadora de serviços e o imposto que paga: Simples, Presumido e Real.

O que a reforma muda?

O ISS será substituído pelo IBS. Na transição, a LC 116/2003, art. 8º-B, reduz as alíquotas do ISS em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, em relação às alíquotas de 31 de dezembro de 2028. A exportação de serviços é imune ao IBS e à CBS (LC 214/2025, art. 8º), tema de Exportação na reforma tributária: imunidade de IBS e CBS, crédito mantido e serviço exportado.

Como a WJR olha para essa escolha

A WJR atende desde 1995, com escritório presencial com pessoas reais, e tem clientes em mais de 7 países. A parte de PIS e Cofins da exportação está em Exportação de serviços e isenção de PIS e Cofins: quando vale, e os demais temas da seção em Exterior.

Escolher o formato do ISS e o regime para quem exporta é conta para fazer com os números da sociedade. O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Exportação de serviço paga ISS fixo?+

Não, se o serviço é exportação. O ISS não incide sobre as exportações de serviços (LC 116/2003, art. 2º, I), salvo o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique.

Quem tem direito ao ISS fixo em São Paulo?+

A sociedade uniprofissional que presta os serviços do art. 15 da Lei 13.701/2003 e cumpre os requisitos do regime. Sócio pessoa jurídica ou sócio só de capital, por exemplo, impedem o enquadramento.

O ISS fixo vale no Simples Nacional?+

Só para o escritório de serviços contábeis (LC 123/2006, art. 18, §22-A). Para as demais atividades, o ISS vai dentro do DAS.

Qual é a alíquota máxima e a mínima do ISS variável?+

O teto é de 5% (LC 116/2003, art. 8º, II) e o piso é de 2% (art. 8º-A). Cada município fixa a sua alíquota dentro desse intervalo.

O ISS fixo é por empresa ou por profissional?+

Por profissional habilitado, em faixas, no regime especial da sociedade uniprofissional de São Paulo (Lei 13.701/2003, art. 15, §12). Se você exporta serviço e não sabe qual formato de ISS se aplica, a WJR faz essa conta no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 116/2003 (arts. 2º, 3º, 7º, 8º, 8º-A e 8º-B) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Decreto-Lei 406/1968 (art. 9º, §§1º e 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0406.htm, Prefeitura de São Paulo, Lei 13.701/2003 consolidada (arts. 15 e 16) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003/consolidado, Prefeitura de São Paulo, ISS da Sociedade Uniprofissional https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/29220, Planalto, LC 123/2006 (art. 18, §§4º-A, 14 e 22-A) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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