O processo trabalhista entra no eSocial por dois eventos: o S-2500, com os dados do vínculo e as bases de FGTS e INSS reconhecidas na sentença ou no acordo, e o S-2501, com o INSS e o imposto de renda de cada pagamento feito ao ex-funcionário. A regra vale para decisões transitadas em julgado e acordos de 01/10/2023 em diante, e os dois eventos vencem no dia 15 do mês seguinte ao fato que dispara cada um.
Isso interessa a qualquer empresa que fechou um acordo na Justiça do Trabalho, perdeu uma ação ou acertou uma demanda numa comissão de conciliação. Pagar o valor ao reclamante não encerra o assunto: o processo gera informações e tributos que precisam passar pelo eSocial, pela DCTFWeb e pelo FGTS Digital.
O que são o S-2500 e o S-2501
São dois eventos diferentes, e um depende do outro.
| Evento | Nome oficial | O que informa |
|---|---|---|
| S-2500 | Processo Trabalhista | Dados cadastrais e contratuais do vínculo e as bases mensais de FGTS e de contribuição previdenciária reconhecidas no processo |
| S-2501 | Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista | Valores devidos e bases do imposto de renda e das contribuições previdenciárias, inclusive as de terceiros |
O S-2501 só é aceito depois do S-2500. O raciocínio é simples: primeiro se diz ao eSocial o que o processo reconheceu, mês a mês; depois, a cada pagamento, informam-se os tributos.
O S-2500 também indica a origem do processo, em três códigos: 1 para processo judicial trabalhista, 2 para demanda submetida à comissão de conciliação prévia (CCP) ou ao Ninter, e 3 para processo da Justiça Comum.
Desde quando o processo trabalhista no eSocial é obrigatório?
Desde 01/10/2023, com uma data única para todas as empresas. Não existe escalonamento por grupo de empregador nesses eventos: a entrada em produção, prevista antes para 01/07/2023, foi adiada e ficou em outubro de 2023 para todos.
O MOS lista o que entra a partir dessa data:
- processos cujas decisões transitaram em julgado de 01/10/2023 em diante;
- acordos judiciais homologados a partir dessa data;
- acordos celebrados perante CCP ou Ninter também dessa data em diante.
Uma decisão que transitou em julgado até 30/09/2023 segue o caminho antigo, com GFIP e GPS. Tudo o que é mais novo passa pelo eSocial.
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Qual é o prazo do S-2500 e do S-2501?
Os dois vencem no dia 15, mas contam de pontos de partida diferentes.
S-2500: até o dia 15 do mês seguinte à data:
- da determinação judicial para cumprir a decisão líquida transitada em julgado;
- da homologação do acordo judicial;
- da celebração do acordo perante CCP ou Ninter;
- da determinação de cumprimento de obrigação de fazer.
S-2501: até o dia 15 do mês seguinte ao do pagamento previsto na decisão ou no acordo.
Nos dois casos, se o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte, e o envio pode ser antecipado.
Um exemplo com acordo parcelado: o acordo é homologado em 10 de março e prevê duas parcelas, pagas em 20 de março e 20 de abril.
| O que acontece | Evento | Prazo |
|---|---|---|
| Homologação em 10 de março | S-2500 | até 15 de abril |
| 1ª parcela paga em 20 de março | S-2501 | até 15 de abril |
| 2ª parcela paga em 20 de abril | outro S-2501 | até 15 de maio |
O MOS manda enviar um S-2501 para cada parcela quitada. E o evento é enviado sempre que houver pagamento ao reclamante, mesmo quando não há INSS nem imposto de renda a recolher.
Como se paga o INSS e o imposto de renda do processo
Os tributos do processo têm declaração e guia próprias. Para decisões definitivas a partir de 01/10/2023, a Receita Federal informou que os valores são escriturados no eSocial e confessados na DCTFWeb Reclamatória Trabalhista. O pagamento é feito por DARF numerado, emitido nessa DCTFWeb a partir das informações do S-2501.
As bases do processo também não podem ir no S-1200, o evento da folha mensal. O MOS avisa que isso geraria duplicidade nas bases. Ou seja, a folha do mês continua só com a folha do mês, e o processo corre por fora. A folha mensal está em Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210, e a DCTFWeb comum, com prazo e multa, em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.
Se a decisão ou o acordo prevê pensão alimentícia descontada do valor, o S-2501 também tem grupo próprio para os beneficiários. Como a pensão funciona no eSocial está em Pensão alimentícia na folha: como descontar e informar no eSocial.
E o FGTS do processo trabalhista?
Aqui houve mudança em 2026. Quando o S-2500 tem o campo {dtSent} preenchido com data de 01/05/2026 em diante, o FGTS Digital gera a guia para recolher o FGTS das bases informadas no evento.
Para os processos com data anterior, as bases continuam informadas no S-2500, mas o recolhimento do FGTS segue pela GFIP, com o código 660. Na prática, o mesmo escritório pode estar lidando com os dois caminhos ao mesmo tempo, conforme a data de cada sentença.
Como o FGTS Digital funciona no dia a dia, com guia por PIX, está em FGTS Digital: o que mudou para quem tem funcionário.
O que o dono da empresa precisa guardar e repassar
Quem monta o S-2500 precisa dos documentos do processo, com datas e valores. Antes de qualquer envio, junte:
- a sentença ou o acordo homologado, com a data da homologação ou da ordem de cumprimento;
- os cálculos de liquidação, que mostram as verbas mês a mês;
- o cronograma de parcelas e o comprovante de cada pagamento;
- o termo de acordo, se a demanda foi resolvida em CCP ou Ninter.
Quando a decisão manda o funcionário voltar ao trabalho, a volta tem evento próprio, o S-2298, explicado em Reintegração no eSocial: como informar a volta do empregado pelo S-2298.
Como a WJR cuida do processo trabalhista no eSocial
Na folha terceirizada, a WJR faz o eSocial completo, inclusive a transmissão dos eventos. Quando a empresa chega com processos encerrados que nunca foram informados, a WJR regulariza o eSocial atrasado.
O que ajuda o time especializado: mandar no grupo de WhatsApp da empresa a decisão ou o acordo assim que houver homologação, e cada comprovante de pagamento no dia em que ele sair. Como o serviço é montado está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente, e o panorama das obrigações está no guia eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.
Perguntas frequentes
Todo processo trabalhista precisa ir para o eSocial?+
Não. Os eventos valem para decisões transitadas em julgado e acordos de 01/10/2023 em diante. Decisões até 30/09/2023 seguem com GFIP e GPS.
Acordo feito na comissão de conciliação prévia também entra?+
Sim. O S-2500 tem origem própria para demanda submetida à CCP ou ao Ninter, e o prazo conta da celebração do acordo.
Se o acordo tem cinco parcelas, envio um S-2501 só?+
Não. O MOS manda enviar um S-2501 para cada parcela quitada, até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento dela.
Preciso enviar o S-2501 se não há imposto a recolher?+
Sim. O evento é enviado sempre que houver pagamento ao reclamante, ainda que não haja INSS nem imposto de renda a recolher.
Posso lançar os valores do acordo na folha mensal?+
Não. As bases do processo não vão no S-1200, porque isso gera duplicidade. Elas vão no S-2500, e os tributos, no S-2501. Nos processos trabalhistas, a WJR transmite o S-2500 e um S-2501 para cada parcela paga dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: eSocial, Manual de Orientação do eSocial S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, eSocial, Leiautes do eSocial versão S-1.3 NT 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html, eSocial, Reclamatória trabalhista passa a ser informada na DCTFWeb a partir de outubro de 2023 https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/reclamatoria-trabalhista-passa-a-ser-informada-na-dctfweb-a-partir-de-outubro-de-2023, eSocial, Divulgada nova data para entrada em produção dos eventos de processos trabalhistas https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/divulgada-nova-data-para-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processos-trabalhistas, eSocial, Processos trabalhistas: veja o prazo para envio dos eventos S-2500 e S-2501 https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/processos-trabalhistas-veja-o-prazo-para-envio-dos-eventos-s-2500-e-s-2501
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