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Tabela de estabelecimentos do eSocial: o que vai no S-1005 e no S-1020

A tabela de estabelecimentos do eSocial é o evento S-1005, que cadastra a matriz, as filiais e as obras da empresa (ou o CAEPF da pessoa física) com o CNAE preponderante de 7 dígitos, e precisa ser enviada antes da admissão e da folha dos trabalhadores vinculados a eles. A tabela de lotações é o S-1020, um cadastro tributário, não o local de trabalho, que traz o FPAS e o código de terceiros; toda empresa tem ao menos uma lotação.

A tabela de estabelecimentos do eSocial é o evento S-1005, que cadastra a matriz, as filiais e as obras da empresa, cada uma com o CNAE preponderante, e precisa estar no sistema antes da admissão e da folha dos trabalhadores ligados a elas. Ao lado dela está a tabela de lotações, o S-1020, que é um cadastro tributário, não um endereço: ela diz como a folha é tributada, com o FPAS e o código de terceiros.

Isso interessa a quem vai abrir uma filial, começar uma obra, contratar o primeiro funcionário ou trocar de escritório de contabilidade. São cadastros que ficam "por trás" da folha, e um erro neles contamina o que vem depois: admissões enviadas fora de ordem, folha com enquadramento errado e retrabalho mês a mês.

O que é a tabela de estabelecimentos do eSocial (S-1005)

O nome oficial do S-1005 é "Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos". O Manual de Orientação do eSocial (MOS) diz que ele detalha as informações de cada estabelecimento do empregador, matriz e filiais, como o CNAE preponderante, o FAP e a alíquota do RAT (que o manual chama de GILRAT).

O estabelecimento é identificado por um de três tipos de inscrição:

| Código | Inscrição | Quando se usa |

|---|---|---|

| 1 | CNPJ | Matriz e filiais da empresa |

| 3 | CAEPF | Pessoa física com atividade econômica que emprega |

| 4 | CNO | Obra de construção civil |

Quem emprega como pessoa física cadastra o próprio CAEPF neste evento. O que é o CAEPF e como ele funciona está em eSocial para pessoa física que contrata funcionário sem ser doméstico.

Quando o S-1005 é obrigatório e quando enviar

O MOS diz que o S-1005 é obrigatório nos casos em que há informação a prestar sobre o estabelecimento, por exemplo quando há trabalhadores vinculados a ele. Uma filial sem trabalhadores e sem outra informação a prestar não precisa, por esse critério, ser cadastrada.

A matriz é a exceção: ela sempre deve estar no S-1005, para a informação correta do CNAE preponderante.

A ordem também está no manual. O S-1005 vai antes do S-2200, o evento de admissão, e antes dos eventos de remuneração (S-1200, S-1202 e S-1207). Na prática:

  1. abriu a filial com CNPJ próprio, ou recebeu o CNO de uma obra;
  2. cadastre o estabelecimento no S-1005;
  3. só então envie a admissão ou a transferência de quem vai trabalhar lá;
  4. e só então a folha desse pessoal.

Se o funcionário já existe e vai mudar de estabelecimento dentro do mesmo CNPJ raiz, isso é alteração de contrato, não nova admissão, como explica Transferência de empregado no eSocial: filial, outra empresa do grupo e prazo. Quem ainda está abrindo a filial encontra o caminho em Como abrir filial: do contrato social ao CNPJ da nova unidade.

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CNAE preponderante, RAT e FAP no S-1005

O CNAE preponderante vai no S-1005 com 7 dígitos. O MOS deixa claro que a regra vale também para as empresas do Simples Nacional com tributação substituída e para as imunes de contribuição previdenciária. Ser do Simples não dispensa o CNAE preponderante do estabelecimento. Como escolher o código de atividade na abertura está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Já o RAT e o FAP têm uma regra que surpreende: na maioria das empresas, esses campos ficam em branco no S-1005. O MOS manda preenchê-los só quando o estabelecimento tem alíquota de RAT ou FAP diferente da regra geral por força de processo judicial ou administrativo. Nesse caso, o S-1005 vai depois do S-1070. Quando preenchido, o FAP aceita valores de 0,5000 a 2,0000.

A atividade preponderante, que define o RAT, é apurada em cada estabelecimento (Decreto 3.048, art. 202 §3º), enquanto o FAP é um multiplicador por CNPJ. Como os dois são calculados, contestados e aplicados está em FAP e RAT: quanto a sua empresa paga pelo risco de acidente e como conferir.

O que é a tabela de lotações (S-1020) e por que não é o local de trabalho

Este é o erro de lotação mais comum. O MOS é explícito: "Lotação tem conceito estritamente tributário" e "não se confunde, por conseguinte, com o local de trabalho do empregado".

O local de trabalho é o estabelecimento do S-1005. A lotação é o enquadramento tributário daquela folha. Por isso o S-1020 traz dois campos que pesam no bolso:

  • FPAS, o código da Tabela 04 do eSocial;
  • código de terceiros ({codTercs}), ligado às contribuições destinadas a terceiros.

Toda empresa tem pelo menos uma lotação. O MOS diz que o empregador deve ter necessariamente uma lotação tributária informada, normalmente no código 01.

Para o Simples Nacional, o leiaute traz uma regra simples: quando a classificação tributária informada no S-1000 é de 01 a 04, o código de terceiros é 0000.

A mudança de 2026 no código de terceiros

Há uma mudança recente, e ela vale para um grupo específico. A partir da competência 05/2026, as empresas que recolhiam as contribuições de terceiros por convênio (FPAS 507 ou 833) passaram a informar o código de terceiros exclusivamente como 0079, no lugar de 0067, 0071 ou 0075, com nova vigência a partir de 2026-05 no S-1020.

Se a sua empresa estava nesse caso, o S-1020 precisa ter essa nova vigência cadastrada. Exemplos antigos de lotação por convênio, sem essa ressalva, estão desatualizados.

Erros que custam caro nas tabelas do eSocial

Os erros de tabela são silenciosos, porque aparecem só nos eventos seguintes:

  1. admissão de quem trabalha na filial enviada antes do S-1005 dela;
  2. matriz cadastrada sem o CNAE preponderante correto;
  3. RAT e FAP preenchidos no S-1005 sem processo que justifique;
  4. lotação criada para cada endereço, como se fosse local de trabalho;
  5. código de terceiros de convênio não atualizado para 0079 desde 05/2026.

Os erros de envio mais frequentes do eSocial, de ordem e de cadastro, estão reunidos em Erros no eSocial: por que o evento é recusado e como evitar.

Como a WJR cuida das tabelas do eSocial

Na folha terceirizada, a WJR faz o eSocial completo, inclusive a transmissão, e isso começa pelos cadastros: estabelecimentos, lotações e o restante das tabelas que sustentam a folha. Quando a empresa chega de outro escritório com eventos atrasados ou cadastros incompletos, a WJR regulariza o eSocial.

O que ajuda o time especializado: avisar no grupo de WhatsApp da empresa quando uma filial abre ou uma obra começa, antes da primeira contratação lá. Como o serviço é montado está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente, e o panorama das obrigações está no guia eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Perguntas frequentes

Toda filial precisa estar no S-1005?+

Não. O S-1005 é obrigatório quando há informação a prestar sobre o estabelecimento, como trabalhadores vinculados a ele. A matriz, sim, deve estar sempre cadastrada.

Empresa do Simples Nacional informa CNAE preponderante no S-1005?+

Sim. O MOS diz que as optantes do Simples com tributação substituída também identificam o CNAE preponderante, com 7 dígitos.

Preciso preencher o RAT e o FAP no S-1005?+

Não, em regra. Esses campos só são preenchidos quando há processo judicial ou administrativo que fixe alíquota diferente para o estabelecimento.

Lotação tributária é o endereço onde o funcionário trabalha?+

Não. O MOS diz que a lotação tem conceito estritamente tributário e não se confunde com o local de trabalho, que é o estabelecimento do S-1005.

O código de terceiros mudou em 2026?+

Sim, para quem recolhia terceiros por convênio (FPAS 507 ou 833): desde a competência 05/2026, o código passa a ser 0079 no S-1020. Nos cadastros de estabelecimentos e lotações, a WJR monta e transmite as tabelas do eSocial dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: eSocial, Manual de Orientação do eSocial S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, eSocial, Leiautes do eSocial versão S-1.3 NT 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html, Planalto, Decreto 3.048/1999 (art. 202) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm

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