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Salário-maternidade no eSocial: quem paga, quanto tempo e o que informar

No eSocial, o salário-maternidade da empregada é pago pela empresa durante 120 dias, a licença é informada no evento S-2230 com o código 17 da Tabela 18, e o valor pago é deduzido das contribuições previdenciárias na DCTFWeb do mês do pagamento (Lei 8.213, arts. 71 e 72). A exceção é a empregada do MEI, que recebe direto do INSS, e o saldo que sobra no mês não passa para o mês seguinte: vai a pedido de reembolso por PER/DCOMP Web.

No salário-maternidade, o eSocial registra duas coisas: a licença, no evento S-2230 com o código 17 da Tabela 18, e o pagamento, na folha do mês. A empresa paga a empregada durante 120 dias e desconta esse valor das contribuições previdenciárias na DCTFWeb do mesmo mês (Lei 8.213, arts. 71 e 72).

Este texto é para o dono de empresa que acabou de saber que uma funcionária está grávida. Ele explica quem banca a licença, por que o dinheiro sai do caixa e volta depois, a exceção da empregada de MEI, a prorrogação da Empresa Cidadã e o erro de achar que a sobra do mês fica guardada para o mês seguinte.

Quem paga o salário-maternidade: a empresa ou o INSS?

Na maioria dos casos, a empresa. A Lei 8.213, art. 72 §1º, diz que cabe à empresa pagar o salário-maternidade à empregada gestante e fazer a compensação quando recolhe as contribuições sobre a folha de salários. A funcionária recebe da empresa, no dia de sempre, como se fosse salário.

O custo final é do INSS, mas o caixa da empresa adianta. Por isso a licença precisa estar no radar do planejamento financeiro desde o aviso da gravidez, e não só no mês do parto.

Há duas exceções na mesma lei. O art. 72 §3º manda o INSS pagar diretamente a trabalhadora avulsa e a empregada do microempreendedor individual. Se quem contrata é MEI, a funcionária pede o benefício ao INSS, e o MEI não adianta nada. A rotina do MEI empregador está em eSocial do MEI com funcionário: o que enviar, qual guia e quanto custa, e o caso da própria dona MEI que vai ter filho está em MEI e salário-maternidade: quem tem direito, quanto recebe e como pedir.

Quanto tempo dura a licença e quando ela começa

A regra geral tem dois lados que andam juntos. Na CLT, art. 392, a empregada tem direito à licença de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. Na Previdência, a Lei 8.213, art. 71, fixa o benefício em 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do parto.

Duas mudanças recentes na mesma lei alongam esse prazo em casos específicos:

  • criança com deficiência permanente por síndrome congênita associada ao vírus Zika: mais 60 dias de benefício (art. 71 §2º, incluído pela Lei 15.156/2025);
  • internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas, por complicação ligada ao parto: o benefício vale durante a internação e por mais 120 dias depois da alta, descontado o que já foi recebido antes do parto (art. 71 §3º, incluído pela Lei 15.222/2025).

Para a empresa, isso significa que a data de volta da funcionária pode mudar no meio do caminho. Um aviso de internação precisa chegar a quem cuida da folha no mesmo dia.

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Salário-maternidade no eSocial: quais códigos usar

O afastamento vai no S-2230, e o que muda é o motivo escolhido na Tabela 18 do eSocial. Os códigos que aparecem na licença-maternidade, pela Tabela 18 do leiaute S-1.3 (NT 07/2026), são estes:

| Código | Situação |

|---|---|

| 17 | Licença-maternidade |

| 18 | Prorrogação de 60 dias da Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) |

| 19 | Aborto não criminoso |

| 20 | Cônjuge sobrevivente, adoção ou guarda judicial |

| 35 | Antecipação ou prorrogação mediante atestado médico |

| 43 | Prorrogação de 60 dias da Lei 15.156/2025 (Zika) |

A escolha do código não é detalhe. É por ele que o eSocial entende qual regra de benefício está valendo naquele período. O funcionamento geral do S-2230, os prazos do afastamento e o que fazer quando chega um atestado estão em Afastamento no eSocial: o que fazer quando chega um atestado.

Em 2026, a licença-maternidade usa os códigos acima. Uma mudança já marcada: a partir de 01/01/2027, pela Tabela 18 do leiaute S-1.3 (NT 07/2026), o eSocial passa a ter os códigos 46 a 49, próprios da licença-paternidade. Os demais eventos do eSocial estão reunidos em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Como a empresa recupera o valor na DCTFWeb

O valor pago à funcionária entra na folha do mês e segue do eSocial para a DCTFWeb, onde vira dedução das contribuições previdenciárias. O Manual da DCTFWeb, seção 12.2, descreve assim: a empresa paga o benefício durante a licença e deduz o valor no pagamento das contribuições devidas. O funcionamento da DCTFWeb está em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.

Sobre o salário-maternidade também incidem as contribuições previdenciárias, pela IN RFB 2.110/2022, art. 58. Ou seja: o valor pago entra na base da folha, e a dedução vem depois, na declaração.

A sobra do mês não passa para o mês seguinte

Aqui está o ponto que surpreende muita empresa pequena. Se o salário-maternidade pago no mês for maior do que as contribuições devidas naquele mês, a diferença não abate o mês seguinte. A FAQ 7.11 da Receita diz que esses valores só podem ser aproveitados no mês do pagamento e não compensam débitos de períodos subsequentes.

O caminho para a sobra é outro: o pedido de reembolso por PER/DCOMP Web, conforme o Manual da DCTFWeb. Em empresa com poucos funcionários e uma licença em curso, isso pode acontecer, e o dinheiro só volta com o pedido feito.

Empresa Cidadã: a prorrogação de 60 dias

A Lei 11.770/2008 criou o programa Empresa Cidadã, que permite estender a licença-maternidade por mais 60 dias (art. 1º, I). As regras que o dono precisa conhecer:

  1. a empregada precisa pedir a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto (art. 1º §1º);
  2. nos 60 dias extras, ela recebe a remuneração integral, nos mesmos moldes do salário-maternidade (art. 3º);
  3. nesse período, ela não pode exercer atividade remunerada, e a criança fica sob os cuidados dela (art. 4º);
  4. o valor pago nos dias de prorrogação pode ser deduzido do imposto de renda devido, na tributação pelo Lucro Real (art. 5º).

Na prática, fora do Lucro Real, a empresa não tem essa dedução no imposto de renda. No eSocial, os 60 dias vão com o código 18 da Tabela 18.

O que guardar e o que mandar para quem faz a folha

A Lei 8.213, art. 72 §2º, obriga a empresa a conservar por 10 anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes. Não é papel para jogar fora quando a funcionária volta.

A lista curta do que o escritório precisa receber:

  • o atestado médico ou a certidão de nascimento, com a data;
  • a data em que a licença começa, se for antes do parto;
  • o pedido de prorrogação por escrito, se a empresa é Empresa Cidadã;
  • qualquer aviso de internação da mãe ou do bebê;
  • a data prevista de retorno, para a folha do mês seguinte.

Como a WJR cuida do salário-maternidade no eSocial

Na WJR, o eSocial é feito por completo pelo escritório, inclusive a transmissão do S-2230 e da folha em que o salário-maternidade é pago. O aviso chega pelo grupo de WhatsApp da empresa, e o time especializado confere o código e a data de início da licença.

Se a empresa teve licenças antigas informadas de forma errada ou nunca informadas, a WJR regulariza o eSocial atrasado. Atendemos desde 1995, presencialmente na Mooca e online, e a história do escritório está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Perguntas frequentes

A empresa paga o salário-maternidade da funcionária?+

Sim. Pela Lei 8.213, art. 72 §1º, a empresa paga e compensa o valor nas contribuições sobre a folha. A exceção é a empregada de MEI e a trabalhadora avulsa, pagas direto pelo INSS.

Qual código do eSocial é o da licença-maternidade?+

O código 17 da Tabela 18, informado no evento S-2230. A prorrogação da Empresa Cidadã usa o código 18.

Se sobrar salário-maternidade na DCTFWeb, abate no mês seguinte?+

Não. A Receita, na FAQ 7.11, diz que o valor só é aproveitado no mês do pagamento. O saldo vai a pedido de reembolso por PER/DCOMP Web.

A prorrogação da Empresa Cidadã dá desconto no imposto de renda?+

Só no Lucro Real. A Lei 11.770, art. 5º, permite deduzir do imposto devido a remuneração paga nos 60 dias de prorrogação, na tributação pelo lucro real.

Licença-maternidade começa sempre no dia do parto?+

Não. Pela Lei 8.213, art. 71, o benefício pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do parto. O eSocial completo, com o S-2230, a folha da licença e a DCTFWeb do mês, é parte do serviço de Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente da WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.213/1991 consolidada (arts. 71 e 72) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm, Planalto, CLT compilada (art. 392) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm, Planalto, Lei 11.770/2008 Empresa Cidadã https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm, eSocial, Tabelas do leiaute S-1.3 NT 07/2026 (Tabela 18) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/tabelas.html, Receita Federal, Manual da DCTFWeb (seção 12.2) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-atualizacao-janeiro2025_versao_final.pdf, Receita Federal, Perguntas frequentes 7.11 compensação de salário-família e salário-maternidade https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/efd-reinf/efdr/7-integracao-da-efd-reinf-com-a-dctfweb/7-11-e-possivel-compensar, Receita Federal, IN RFB 2.110/2022 (art. 58) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687&visao=compilado

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