O FGTS Digital é o sistema do governo que, desde 1º de março de 2024, gera a guia do FGTS a partir dos dados que a empresa já enviou ao eSocial. Com ele, o FGTS vence no dia 20 do mês seguinte e é pago por PIX, e o SEFIP, a GRRF e o Conectividade Social deixaram de ser usados.
Para o dono de empresa com funcionário, a mudança é mais profunda do que trocar de tela. O FGTS deixou de ser uma declaração à parte e virou consequência da folha: se o eSocial está certo, a guia sai certa; se o eSocial tem erro, a guia herda o erro. Entender essa ligação ajuda a cobrar o que importa de quem faz a folha.
O que o FGTS Digital substituiu
O sistema é regulamentado pela Portaria MTE 240/2024, e o Manual de Orientação do FGTS Digital, na versão 1.50 de março de 2026, diz que o sistema "substituiu os sistemas SEFIP/GRRF/Conectividade Social". Cada um tinha um papel:
- o SEFIP era o programa da antiga GFIP, de onde saía o recolhimento mensal;
- a GRRF era a guia do FGTS da rescisão;
- o Conectividade Social era o canal com a CAIXA para enviar arquivos e consultar.
Tudo isso vale para as competências a partir de março de 2024. Para os débitos de competências anteriores, o Manual diz que continuam sendo quitados por guias emitidas pela CAIXA. Quem tem FGTS antigo em aberto, portanto, lida com dois caminhos diferentes. Antes de parcelar ou pagar um débito antigo, vale confirmar de qual período ele é, porque isso define onde a guia é emitida e evita pagar duas vezes a mesma competência.
A outra metade da antiga GFIP, a previdenciária, foi para a DCTFWeb, explicada em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.
Como o eSocial alimenta o FGTS Digital
O FGTS Digital trabalha com o que a empresa mandou ao eSocial. Segundo o Manual, entram no sistema os eventos cadastrais e contratuais, do S-2190 ao S-8299, e os totalizadores de FGTS gerados pelo próprio eSocial, o S-5003, o S-5503 e o S-5013.
Um detalhe muda a rotina: esse compartilhamento não depende do fechamento da folha. Cada evento recebido com sucesso pelo eSocial é compartilhado com o FGTS Digital, um a um, sem esperar o fim do mês.
Na prática, isso quer dizer que os prazos dos eventos do eSocial passaram a ser também prazos do FGTS. Admissão atrasada, salário lançado errado ou desligamento não informado viram guia errada. Os prazos de cada evento estão em Eventos do eSocial e prazos: o calendário da pequena empresa.
Imagine uma padaria que contratou um balconista no dia 3 e esqueceu de enviar a admissão. Enquanto o evento não chega, o FGTS Digital não sabe que o funcionário existe, e a guia sai sem ele. Além do risco trabalhista do registro atrasado, o acerto vira mais um débito para corrigir depois, com encargos.
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Quando vence o FGTS Digital e como se paga?
O FGTS mensal vence até o dia 20 do mês seguinte. A regra está no art. 15 da Lei 8.036/1990, com a redação da Lei 14.438/2022, que manda depositar "até o vigésimo dia de cada mês".
O pagamento é feito por PIX. O Manual diz que a arrecadação do FGTS será realizada mediante o uso do PIX, o meio de pagamento instantâneo do Banco Central. A guia é emitida no próprio FGTS Digital, com os valores já calculados a partir do eSocial.
O depósito continua sendo de 8% sobre a remuneração do empregado. O que mudou foi o caminho, não o percentual. Repare que são duas datas em sequência: a folha do eSocial fecha até o dia 15 e a guia do FGTS vai até o dia 20. Uma boa prática é alinhar o vencimento do FGTS com o do DARF previdenciário, que também é no dia 20, e pagar os dois juntos.
O que acontece se o FGTS atrasar
O atraso no FGTS tem encargos fixados no art. 22 da Lei 8.036/1990, com a redação da Lei 9.964/2000:
| Encargo | Como é calculado |
|---|---|
| Atualização | TR sobre o valor em atraso |
| Juros de mora | 0,5% ao mês ou fração |
| Multa no mês do vencimento | 5% |
| Multa a partir do mês seguinte | 10% |
Um exemplo: a empresa que perde o dia 20 e paga no dia 28 do mesmo mês arca com a multa de 5%, mais TR e juros. Se deixar para o mês seguinte, a multa sobe para 10%. Em folhas maiores, a diferença pesa. As demais multas ligadas à folha e ao eSocial estão em Multa do eSocial por atraso: o que a lei cobra de verdade.
Como fica o FGTS da rescisão no FGTS Digital
Com o fim da GRRF, o FGTS rescisório também passou para o FGTS Digital. O Manual diz que, para as verbas rescisórias, as empresas têm até 10 dias contados a partir do término do contrato para enviar os desligamentos.
É o mesmo prazo do evento S-2299 no eSocial e do pagamento das verbas pela CLT. O FGTS Digital depende do S-2299 para calcular a guia rescisória: sem o evento, não há guia. A rescisão completa, com os três prazos lado a lado, está em eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão.
E o empregador doméstico?
O empregador doméstico não segue a regra do dia 20. Pela LC 150/2015, art. 35, o doméstico continua recolhendo tudo numa guia única, o DAE do eSocial, que vence no dia 7 do mês seguinte. O Fundo de Garantia da empregada vai dentro dessa guia, junto com o INSS e o seguro contra acidentes.
Quem é dono de empresa e também tem empregada em casa convive, portanto, com duas datas. A rotina do doméstico está em eSocial doméstico: o que o patrão envia, o que tem no DAE e quando pagar, e o panorama do sistema em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.
Como a WJR cuida do FGTS Digital
Na folha terceirizada, a WJR faz o eSocial completo, inclusive a transmissão dos eventos, que é o que alimenta o FGTS Digital. Admissão, folha e desligamento entram pelo time especializado, que pede os dados do funcionário novo com 3 dias úteis de antecedência para o registro sair antes do primeiro dia.
Se a empresa tem eSocial atrasado, que costuma deixar o FGTS Digital incompleto, a WJR regulariza o período passado. Como funciona em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
Perguntas frequentes
O FGTS ainda é pago pela guia da CAIXA?+
Só para competências anteriores a março de 2024. A partir de março de 2024, a guia é emitida no FGTS Digital e paga por PIX.
Quando vence o FGTS Digital?+
Até o dia 20 do mês seguinte, pelo art. 15 da Lei 8.036/1990, com a redação da Lei 14.438/2022.
Preciso enviar alguma informação direto ao FGTS Digital?+
Não para a folha do dia a dia. O sistema usa os eventos enviados ao eSocial, que seguem para o FGTS Digital a cada evento aceito, sem esperar o fechamento da folha.
Qual é a multa por atraso no FGTS?+
Pela Lei 8.036, art. 22, há TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento, que sobe para 10% a partir do mês seguinte.
A empregada doméstica também entra no FGTS Digital com vencimento no dia 20?+
Não. O empregador doméstico recolhe o Fundo de Garantia dentro do DAE, que vence no dia 7 do mês seguinte, pela LC 150/2015. A WJR mantém o eSocial em dia para o FGTS Digital refletir a folha real da empresa, dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego, Manual de Orientação do FGTS Digital v1.50 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-50-20-03-2026.pdf, Planalto, Lei 14.438/2022 (art. 15 da Lei 8.036) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14438.htm, Planalto, Lei 9.964/2000 (art. 22 da Lei 8.036) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9964.htm, Planalto, Lei Complementar 150/2015 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm, eSocial, Perguntas frequentes do MEI https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/perguntas-frequentes
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