A CAT no eSocial é a comunicação de acidente de trabalho que a empresa envia pelo evento S-2210, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se o acidente causou a morte do trabalhador, a comunicação é imediata, como manda o art. 22 da Lei 8.213/1991.
Isso vale para qualquer empresa com empregado, da oficina com dois funcionários à loja com vinte. O prazo é curto e não espera o fechamento da folha: o acidente de hoje precisa ser comunicado no próximo dia útil. Por isso o dono precisa saber o que fazer no dia, e não só quando o contador perguntar.
O que é a CAT e por que ela passou para o eSocial
A CAT é a comunicação que avisa a Previdência Social que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho. É o registro oficial do acidente, feito pela empresa, e é por isso que a lei trata o atraso com multa própria.
Antes, a CAT era registrada fora do eSocial. A FAQ oficial do eSocial lista a CAT entre as obrigações substituídas pelo evento S-2210, e a notícia do eSocial sobre o início dessa fase diz que o eSocial "será o canal de emissão da CAT para os empregadores/contribuintes obrigados".
Na linguagem do eSocial, a CAT virou o evento S-2210. Os outros eventos de saúde e segurança, como os exames ocupacionais e os riscos do ambiente, estão explicados em SST no eSocial: o que são o S-2220 e o S-2240 e quem precisa enviar.
Desde quando a pequena empresa emite a CAT pelo eSocial
Os eventos de saúde e segurança do trabalho entraram no eSocial por grupos, pelo cronograma oficial:
| Grupo do eSocial | Início dos eventos de SST |
|---|---|
| Grupo 1 | 13/10/2021 |
| Grupo 2 | 10/01/2022 |
| Grupo 3 | 10/01/2022 |
| Grupo 4 | 01/01/2023 |
O grupo 3 reúne as optantes do Simples Nacional, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos e os empregadores pessoa física. O grupo 4 é o dos órgãos públicos e das organizações internacionais. Para a pequena empresa do Simples, portanto, a CAT pelo eSocial é obrigatória desde 10 de janeiro de 2022. O cronograma completo e os demais eventos estão em Eventos do eSocial e prazos: o calendário da pequena empresa.
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Qual é o prazo da CAT no eSocial?
O prazo que vale é o da lei. O art. 22 da Lei 8.213/1991 diz que a empresa deve comunicar o acidente "até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente".
O serviço oficial do governo repete a regra em linguagem simples: "A empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte."
Na prática:
- acidente na terça: a CAT vai até quarta;
- acidente na sexta: a CAT vai até segunda, se segunda for dia útil;
- acidente com morte: a comunicação não espera o dia seguinte.
Fim de semana e feriado não suspendem nada: eles só empurram o prazo para o próximo dia útil. Se o acidente acontece num sábado de expediente, o recomendável é avisar quem cuida do eSocial no mesmo dia, para não chegar à segunda sem as informações.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT
A mesma lei prevê multa para quem não comunica. O valor é variável "entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências". Em 2026, esses limites são o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto do INSS de R$ 8.475,55.
Há um segundo efeito, menos conhecido. Se a empresa não emite, a lei permite que outros façam a comunicação no lugar dela (art. 22, §2º):
- o próprio acidentado;
- os dependentes dele;
- o sindicato da categoria;
- o médico que atendeu;
- qualquer autoridade pública.
Nesses casos, não vale o prazo do primeiro dia útil. Mas o §3º do mesmo artigo deixa claro que a comunicação feita por outra pessoa "não exime a empresa de responsabilidade". Ou seja: a CAT emitida pelo sindicato não apaga a falta da empresa.
A lei também manda entregar cópia fiel da CAT ao acidentado ou aos dependentes e ao sindicato da categoria (§1º). As multas de outras falhas do eSocial, como registro de empregado e folha, estão reunidas em Multa do eSocial por atraso: o que a lei cobra de verdade.
Como agir no dia do acidente, passo a passo
O envio do S-2210 é técnico, mas o que garante o prazo é o que o dono faz nas primeiras horas. Uma rotina simples:
- garanta o atendimento médico do trabalhador antes de qualquer papel;
- anote o que aconteceu, onde, a que horas e quem presenciou;
- guarde o atestado ou o documento do atendimento;
- avise quem cuida do seu eSocial no mesmo dia, com essas informações;
- confira se a CAT foi aceita e entregue a cópia ao trabalhador e ao sindicato.
Não espere o atestado final ou o retorno do funcionário para avisar. O prazo é contado do acidente.
Vale deixar essa rotina escrita e combinada com o gerente ou o encarregado, porque o acidente nem sempre acontece quando o dono está na empresa. Quem estiver no local precisa saber a quem avisar e o que anotar, para que a informação chegue completa a quem envia o evento.
CAT, afastamento e correções no eSocial
Quando o acidente afasta o trabalhador, entram outros eventos além da CAT. O afastamento é informado no S-2230, o mesmo evento usado para doença e licenças, como explica Afastamento no eSocial: o que fazer quando chega um atestado.
Os dois eventos são amarrados. O leiaute do eSocial tem uma regra que, ao corrigir a data do acidente num S-2210 já enviado, verifica se existe um afastamento decorrente daquele acidente. Por isso a data do acidente precisa sair certa na primeira vez.
Se a CAT foi enviada com erro, a correção segue o mesmo caminho dos outros eventos do eSocial, pela retificação com o número do recibo, detalhada em Como retificar o eSocial ou excluir um evento sem bagunçar a folha.
Como a WJR ajuda com a CAT no eSocial
A WJR faz o eSocial da empresa por completo, inclusive a transmissão dos eventos, e regulariza períodos em atraso. No caso de acidente, o caminho é avisar no grupo de WhatsApp da empresa no mesmo dia, com as informações do passo a passo acima, para o time especializado orientar o envio.
Os outros temas do eSocial estão reunidos em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam, e a história do escritório, fundado em 1995 na Mooca, em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
Perguntas frequentes
A CAT é feita no eSocial?+
Sim. Para os empregadores obrigados aos eventos de saúde e segurança, o eSocial é o canal de emissão da CAT, pelo evento S-2210. Para as empresas do Simples, isso vale desde 10/01/2022.
Qual é o prazo para emitir a CAT?+
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata (Lei 8.213/1991, art. 22).
O trabalhador tem direito a uma cópia da CAT?+
Sim. A lei manda entregar cópia fiel da comunicação ao acidentado ou aos dependentes, e também ao sindicato da categoria (Lei 8.213/1991, art. 22, §1º).
O funcionário pode emitir a CAT sozinho?+
Sim. Se a empresa não emitir, o acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem fazer a comunicação. Isso não tira a responsabilidade da empresa.
Existe multa por não emitir a CAT?+
Sim. A multa varia entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 em 2026, e aumenta a cada reincidência. A WJR cuida do eSocial da empresa, inclusive dos eventos de acidente e afastamento, dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: Planalto, Lei 8.213/1991 compilada (art. 22) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm, Governo Federal, Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat, eSocial, Começa hoje a obrigatoriedade dos eventos de SST para as empresas do grupo 1 https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/comeca-hoje-a-obrigatoriedade-dos-eventos-de-saude-e-seguranca-no-trabalho-sst-para-as-empresas-do-grupo-1, eSocial, Cronograma de implantação https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao, eSocial, Leiautes versão S-1.3 NT 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html, eSocial, Perguntas frequentes (produção empresas) https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes, INSS, Tabela de contribuição mensal https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal
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