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CAT no eSocial: como comunicar um acidente de trabalho no prazo

A CAT, Comunicação de Acidente de Trabalho, é enviada pela empresa no eSocial pelo evento S-2210, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato (Lei 8.213/1991, art. 22). Quem não comunica fica sujeito a multa entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, aumentada nas reincidências, e o acidentado, a família, o sindicato ou o médico podem emitir a CAT no lugar da empresa, sem livrá-la dessa responsabilidade.

A CAT no eSocial é a comunicação de acidente de trabalho que a empresa envia pelo evento S-2210, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se o acidente causou a morte do trabalhador, a comunicação é imediata, como manda o art. 22 da Lei 8.213/1991.

Isso vale para qualquer empresa com empregado, da oficina com dois funcionários à loja com vinte. O prazo é curto e não espera o fechamento da folha: o acidente de hoje precisa ser comunicado no próximo dia útil. Por isso o dono precisa saber o que fazer no dia, e não só quando o contador perguntar.

O que é a CAT e por que ela passou para o eSocial

A CAT é a comunicação que avisa a Previdência Social que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho. É o registro oficial do acidente, feito pela empresa, e é por isso que a lei trata o atraso com multa própria.

Antes, a CAT era registrada fora do eSocial. A FAQ oficial do eSocial lista a CAT entre as obrigações substituídas pelo evento S-2210, e a notícia do eSocial sobre o início dessa fase diz que o eSocial "será o canal de emissão da CAT para os empregadores/contribuintes obrigados".

Na linguagem do eSocial, a CAT virou o evento S-2210. Os outros eventos de saúde e segurança, como os exames ocupacionais e os riscos do ambiente, estão explicados em SST no eSocial: o que são o S-2220 e o S-2240 e quem precisa enviar.

Desde quando a pequena empresa emite a CAT pelo eSocial

Os eventos de saúde e segurança do trabalho entraram no eSocial por grupos, pelo cronograma oficial:

| Grupo do eSocial | Início dos eventos de SST |

|---|---|

| Grupo 1 | 13/10/2021 |

| Grupo 2 | 10/01/2022 |

| Grupo 3 | 10/01/2022 |

| Grupo 4 | 01/01/2023 |

O grupo 3 reúne as optantes do Simples Nacional, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos e os empregadores pessoa física. O grupo 4 é o dos órgãos públicos e das organizações internacionais. Para a pequena empresa do Simples, portanto, a CAT pelo eSocial é obrigatória desde 10 de janeiro de 2022. O cronograma completo e os demais eventos estão em Eventos do eSocial e prazos: o calendário da pequena empresa.

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Preciso comunicar um acidente

Qual é o prazo da CAT no eSocial?

O prazo que vale é o da lei. O art. 22 da Lei 8.213/1991 diz que a empresa deve comunicar o acidente "até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente".

O serviço oficial do governo repete a regra em linguagem simples: "A empresa onde a pessoa acidentada trabalha é obrigada a informar o acidente até o dia útil seguinte."

Na prática:

  • acidente na terça: a CAT vai até quarta;
  • acidente na sexta: a CAT vai até segunda, se segunda for dia útil;
  • acidente com morte: a comunicação não espera o dia seguinte.

Fim de semana e feriado não suspendem nada: eles só empurram o prazo para o próximo dia útil. Se o acidente acontece num sábado de expediente, o recomendável é avisar quem cuida do eSocial no mesmo dia, para não chegar à segunda sem as informações.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT

A mesma lei prevê multa para quem não comunica. O valor é variável "entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências". Em 2026, esses limites são o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto do INSS de R$ 8.475,55.

Há um segundo efeito, menos conhecido. Se a empresa não emite, a lei permite que outros façam a comunicação no lugar dela (art. 22, §2º):

  • o próprio acidentado;
  • os dependentes dele;
  • o sindicato da categoria;
  • o médico que atendeu;
  • qualquer autoridade pública.

Nesses casos, não vale o prazo do primeiro dia útil. Mas o §3º do mesmo artigo deixa claro que a comunicação feita por outra pessoa "não exime a empresa de responsabilidade". Ou seja: a CAT emitida pelo sindicato não apaga a falta da empresa.

A lei também manda entregar cópia fiel da CAT ao acidentado ou aos dependentes e ao sindicato da categoria (§1º). As multas de outras falhas do eSocial, como registro de empregado e folha, estão reunidas em Multa do eSocial por atraso: o que a lei cobra de verdade.

Como agir no dia do acidente, passo a passo

O envio do S-2210 é técnico, mas o que garante o prazo é o que o dono faz nas primeiras horas. Uma rotina simples:

  1. garanta o atendimento médico do trabalhador antes de qualquer papel;
  2. anote o que aconteceu, onde, a que horas e quem presenciou;
  3. guarde o atestado ou o documento do atendimento;
  4. avise quem cuida do seu eSocial no mesmo dia, com essas informações;
  5. confira se a CAT foi aceita e entregue a cópia ao trabalhador e ao sindicato.

Não espere o atestado final ou o retorno do funcionário para avisar. O prazo é contado do acidente.

Vale deixar essa rotina escrita e combinada com o gerente ou o encarregado, porque o acidente nem sempre acontece quando o dono está na empresa. Quem estiver no local precisa saber a quem avisar e o que anotar, para que a informação chegue completa a quem envia o evento.

CAT, afastamento e correções no eSocial

Quando o acidente afasta o trabalhador, entram outros eventos além da CAT. O afastamento é informado no S-2230, o mesmo evento usado para doença e licenças, como explica Afastamento no eSocial: o que fazer quando chega um atestado.

Os dois eventos são amarrados. O leiaute do eSocial tem uma regra que, ao corrigir a data do acidente num S-2210 já enviado, verifica se existe um afastamento decorrente daquele acidente. Por isso a data do acidente precisa sair certa na primeira vez.

Se a CAT foi enviada com erro, a correção segue o mesmo caminho dos outros eventos do eSocial, pela retificação com o número do recibo, detalhada em Como retificar o eSocial ou excluir um evento sem bagunçar a folha.

Como a WJR ajuda com a CAT no eSocial

A WJR faz o eSocial da empresa por completo, inclusive a transmissão dos eventos, e regulariza períodos em atraso. No caso de acidente, o caminho é avisar no grupo de WhatsApp da empresa no mesmo dia, com as informações do passo a passo acima, para o time especializado orientar o envio.

Os outros temas do eSocial estão reunidos em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam, e a história do escritório, fundado em 1995 na Mooca, em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Perguntas frequentes

A CAT é feita no eSocial?+

Sim. Para os empregadores obrigados aos eventos de saúde e segurança, o eSocial é o canal de emissão da CAT, pelo evento S-2210. Para as empresas do Simples, isso vale desde 10/01/2022.

Qual é o prazo para emitir a CAT?+

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata (Lei 8.213/1991, art. 22).

O trabalhador tem direito a uma cópia da CAT?+

Sim. A lei manda entregar cópia fiel da comunicação ao acidentado ou aos dependentes, e também ao sindicato da categoria (Lei 8.213/1991, art. 22, §1º).

O funcionário pode emitir a CAT sozinho?+

Sim. Se a empresa não emitir, o acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem fazer a comunicação. Isso não tira a responsabilidade da empresa.

Existe multa por não emitir a CAT?+

Sim. A multa varia entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição, R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 em 2026, e aumenta a cada reincidência. A WJR cuida do eSocial da empresa, inclusive dos eventos de acidente e afastamento, dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.213/1991 compilada (art. 22) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm, Governo Federal, Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat, eSocial, Começa hoje a obrigatoriedade dos eventos de SST para as empresas do grupo 1 https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/comeca-hoje-a-obrigatoriedade-dos-eventos-de-saude-e-seguranca-no-trabalho-sst-para-as-empresas-do-grupo-1, eSocial, Cronograma de implantação https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao, eSocial, Leiautes versão S-1.3 NT 07/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/index.html, eSocial, Perguntas frequentes (produção empresas) https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes, INSS, Tabela de contribuição mensal https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal

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