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MEI e auxílio-doença: quem tem direito, quanto recebe e o que fazer com o DAS

O MEI tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, quando fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos e tem 12 contribuições de carência, que é dispensada em acidente e nas doenças da lista oficial. Quem só contribui pelo DAS recebe um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, e não paga o INSS do DAS nos meses em que o benefício cobre o mês inteiro, mas continua pagando o ICMS e o ISS.

Sim, o MEI tem direito ao auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, quando fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos e já pagou 12 contribuições. Quem só contribui pelo DAS recebe um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026, e deixa de pagar o INSS do DAS nos meses inteiros de afastamento.

Isso interessa a quem vive do próprio trabalho e não tem patrão para cobrir os primeiros dias de doença. Para o MEI, ficar parado é ficar sem faturar, e o benefício é a renda que sobra. Conhecer a regra antes ajuda a não perder o prazo do pedido e a não pagar boleto que não precisava.

Quantas contribuições o MEI precisa para o auxílio-doença

A carência é de 12 contribuições mensais, pelo art. 25, I, da Lei 8.213/1991. Para o MEI, a contribuição ao INSS vem dentro do DAS, então manter o boleto em dia é o que sustenta essa contagem. Se há meses em aberto, o caminho para regularizar está em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.

A lei dispensa a carência em três situações (art. 26, II):

  • Acidente de qualquer natureza, dentro ou fora do trabalho.
  • Doença profissional ou do trabalho.
  • Doenças e afecções da lista oficial, que o INSS publica com base nas Portarias Interministeriais MTP/MS 22/2022 e 15/2026.

Entre as doenças dessa lista estão, por exemplo, neoplasia maligna, cardiopatia grave, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco. A lista completa está na página do benefício no site do INSS.

Quanto o MEI recebe de auxílio por incapacidade

A lei fixa o valor em 91% do salário de benefício (art. 61), e o valor não pode ficar abaixo do salário mínimo (art. 33).

Na prática, para quem só tem contribuições como MEI, o Portal do Empreendedor é direto: "Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será sempre no valor de 1 salário mínimo." Com o Decreto 12.797/2025, isso é R$ 1.621,00 por mês em 2026.

Quem tem outras contribuições, como um emprego com carteira no passado ou uma segunda atividade, entra na regra geral dos 91% do salário de benefício, e o valor pode passar do mínimo.

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Como pedir o benefício no Meu INSS

O pedido é feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, com login gov.br. Para o MEI, o prazo que mais importa é o do Portal do Empreendedor: o pagamento é devido desde o início da incapacidade, "desde que requerido em até 30 dias após o afastamento".

O passo a passo, pela página do INSS:

  1. Entre no Meu INSS com o login gov.br.
  2. Envie o atestado médico, com o CID ou a descrição da doença, a data, o tempo de afastamento e a assinatura do médico.
  3. Junte exames e laudos que tiver.
  4. Acompanhe o resultado pelo próprio Meu INSS.

A análise por documentos se chama Atestmed. Por esse caminho, o benefício pode ser concedido por até 90 dias, com possibilidade de prorrogação. A perícia presencial fica para os casos previstos pelo INSS, e quem tiver o pedido negado pode recorrer em 30 dias.

O que acontece com o DAS durante o afastamento

Aqui está a regra que mais pesa no bolso. O Portal do Empreendedor explica: durante o auxílio-doença ou o salário-maternidade, a contribuição do MEI ao INSS não é devida "desde que o período do benefício englobe o mês inteiro". O ICMS e o ISS continuam devidos.

Se o benefício começa ou termina no meio do mês, o DAS daquele mês é pago inteiro. Um exemplo com um afastamento de 10 de março a 20 de maio:

| Mês | Benefício no mês | O que pagar no DAS |

|---|---|---|

| Março | do dia 10 ao dia 31 | DAS inteiro |

| Abril | o mês todo | só ICMS e ISS |

| Maio | do dia 1º ao dia 20 | DAS inteiro |

E se o MEI pagou o DAS inteiro num mês coberto do primeiro ao último dia? A Receita Federal trata esse INSS como pagamento indevido, que pode ser pedido de volta pelo Pedido Eletrônico de Restituição (Perguntas e Respostas do MEI, item 5.1). Prazo e forma estão em MEI recebe restituição do imposto de renda? O que o DAS devolve e o que vem da declaração.

A mesma regra do boleto vale para a MEI em licença-maternidade, com as particularidades do benefício explicadas em MEI e salário-maternidade: quem tem direito, quanto recebe e como pedir.

Quem recebe o benefício pode abrir MEI?

Pode se formalizar, mas perde o benefício. O Portal do Empreendedor diz que quem recebe auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou licença-maternidade "pode se formalizar, mas perde o benefício a partir do mês da formalização". Se a pessoa está afastada, vale pesar a data de abertura do CNPJ antes de fazer o pedido.

Quando quem adoece é o empregado do MEI, e não o dono, a regra é outra, com o afastamento registrado no eSocial, explicada em Auxílio-doença no eSocial: quem paga cada dia e como informar o afastamento. Os demais benefícios que o DAS garante estão em MEI e aposentadoria: o que o INSS do DAS garante e o que fica de fora.

Como a WJR ajuda o MEI afastado

A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e cuida de tudo o que é pertinente ao MEI: emite o DAS todo mês e transmite as declarações.

Quem ainda vai abrir o MEI conta com a abertura sem cobrança. O atendimento é pelo grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado. Para conhecer o escritório da Mooca, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros temas do MEI estão em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

MEI tem direito a auxílio-doença?+

Sim. Com 12 contribuições e incapacidade por mais de 15 dias seguidos, o MEI tem direito ao auxílio por incapacidade temporária. Em acidente e nas doenças da lista oficial, não há carência.

Qual o valor do auxílio-doença do MEI em 2026?+

Um salário mínimo, R$ 1.621,00, para quem só tem contribuições como MEI. Com outras contribuições, vale a regra dos 91% do salário de benefício, nunca abaixo do mínimo.

O MEI afastado precisa pagar o DAS?+

Sim, em parte. No mês coberto inteiro pelo benefício, o INSS não é devido, mas o ICMS e o ISS continuam. No mês em que o benefício começa ou termina, o DAS é pago inteiro.

Qual o prazo para pedir o auxílio-doença do MEI?+

Até 30 dias depois do afastamento. Pedido nesse prazo, o pagamento é devido desde o início da incapacidade, segundo o Portal do Empreendedor.

Paguei o DAS inteiro num mês todo de afastamento. Posso pedir de volta?+

Sim. O INSS pago num mês coberto inteiro pelo benefício é indevido e pode ser restituído pelo Pedido Eletrônico de Restituição. A WJR emite o DAS do MEI todo mês dentro da mensalidade e abre o MEI sem cobrar; conheça o serviço em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.213/1991 compilada (arts. 25, 26, 33, 59 e 61) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm, INSS, Auxílio por incapacidade temporária https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria, Portal do Empreendedor, Quem é MEI tem direito a quais benefícios https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-social/quem-e-mei-tem-direito, Portal do Empreendedor, Quem estiver afastado por auxílio-doença https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-social/quem-estiver-afastado-por-auxilio-doenca, Portal do Empreendedor, Qual o prazo para quem https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/previdencia-social/qual-o-prazo-para-quem, Portal do Empreendedor, Quem recebe benefícios como seguro https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/o-que-e-o-microempreendedor-individual-mei/quem-recebe-beneficios-como-seguro, Receita Federal, Perguntas e respostas do MEI (item 5.1) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Planalto, Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm

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