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eSocial doméstico: o que o patrão envia, o que tem no DAE e quando pagar

Quem contrata empregado doméstico, aquele que trabalha na casa da família por mais de 2 dias por semana, é obrigado ao eSocial doméstico, onde informa admissão, folha, férias e desligamento. O fechamento da folha gera o DAE, guia única com INSS patronal de 8%, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS, 3,2% de FGTS indenizatório, o INSS do empregado e o IRRF, que vence no dia 7 do mês seguinte (LC 150/2015, arts. 34 e 35).

O eSocial doméstico é o sistema em que a família que contrata empregada, cuidador, caseiro ou motorista registra o contrato e fecha a folha todo mês. O fechamento gera uma guia única, o DAE, que reúne INSS, seguro contra acidentes, Fundo de Garantia e imposto de renda. Essa guia vence no dia 7 do mês seguinte.

Aqui o empregador não é uma empresa: é você, pessoa física, dentro de casa. Muita gente que é dona de empresa separa com cuidado a folha do negócio e deixa a da casa para depois, até descobrir que as regras do doméstico têm prazo e guia próprios, diferentes das da empresa.

Quem é empregado doméstico e precisa estar no eSocial?

A Lei Complementar 150/2015, no art. 1º, define o empregado doméstico como quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade de lucro, à pessoa ou à família, no âmbito residencial delas, por mais de 2 dias por semana. Os quatro pontos precisam estar juntos.

Na prática, entram nessa definição, quando trabalham mais de 2 dias por semana na mesma casa:

  • empregada doméstica e faxineira fixa;
  • babá e cuidador de idoso;
  • cozinheira, jardineiro e caseiro;
  • motorista da família.

Quem vai até 2 dias por semana na mesma casa não se encaixa no art. 1º. Já quem se encaixa obriga o empregador ao eSocial: o Decreto 8.373/2014, que instituiu o sistema, lista entre os obrigados "o empregador, inclusive o doméstico".

O que o patrão informa no eSocial doméstico

O empregador doméstico usa o módulo simplificado do eSocial, feito para pessoa física. Ao longo do contrato, ele informa:

  1. o cadastro do empregador e do empregado;
  2. a admissão, antes do primeiro dia de trabalho;
  3. a folha de cada mês, com salário, horas extras e descontos;
  4. férias e afastamentos;
  5. o desligamento, quando o contrato termina.

Todo mês a folha precisa ser fechada. É o fechamento que faz o sistema calcular o DAE. Folha aberta significa guia não gerada e, na prática, pagamento atrasado. O empregador também precisa entregar ao empregado uma cópia do DAE todo mês.

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O que entra no DAE do eSocial doméstico

O art. 34 da LC 150/2015 diz o que a guia única reúne. Parte é custo do patrão e parte é desconto do empregado:

| Parcela | Quem paga | Percentual |

|---|---|---|

| INSS patronal | empregador | 8% |

| Seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT) | empregador | 0,8% |

| Fundo de Garantia | empregador | 8% |

| FGTS indenizatório (antecipa a indenização por dispensa sem justa causa) | empregador | 3,2% |

| INSS do empregado | descontado do salário | tabela de 7,5% a 14% em 2026 |

| Imposto de renda | descontado do salário | só se houver |

A LC 150 fala em 8% a 11% para a contribuição do empregado, mas essa faixa foi superada. Em 2026 vale a tabela progressiva da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até o teto de R$ 8.475,55.

O imposto de renda quase nunca aparece no DAE de quem ganha perto do mínimo. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução mensal que zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução diminui, acima disso some, e o imposto calculado entra na mesma guia.

Quanto custa uma empregada doméstica com salário mínimo em 2026?

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), a conta do DAE fica assim:

| Parcela | Valor no mês |

|---|---|

| INSS patronal (8%) | R$ 129,68 |

| GILRAT (0,8%) | R$ 12,97 |

| Fundo de Garantia (8%) | R$ 129,68 |

| Fundo indenizatório (3,2%) | R$ 51,87 |

| Total a cargo do empregador (20%) | R$ 324,20 |

| INSS descontado da empregada (7,5%) | R$ 121,58 |

| DAE do mês | R$ 445,78 |

Os R$ 121,58 saem do salário da empregada, que recebe o líquido. O custo do patrão, além do salário, são os R$ 324,20. Por cima disso vêm as férias e o 13º, que o empregador precisa reservar ao longo do ano.

Um exemplo do dia a dia: o casal que contrata uma cuidadora para a mãe, cinco dias por semana, com salário mínimo, deve planejar cerca de R$ 1.945,20 por mês só com salário e encargos do patrão. Somando a reserva de férias e 13º, o número sobe. Fazer essa conta antes de contratar evita apertar o orçamento da casa no fim do ano.

Quando vence o DAE e por que o dia 7 é diferente

O art. 35 da LC 150/2015 manda recolher o DAE até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. É uma data própria do empregador doméstico.

Isso confunde quem também tem empresa. Na empresa, o Fundo de Garantia passou a vencer no dia 20, pelo FGTS Digital, como está em FGTS Digital: o que mudou para quem tem funcionário. Em casa, a guia continua sendo o DAE e continua vencendo no dia 7. Quem junta as duas rotinas num calendário só precisa marcar as duas datas.

Férias, 13º e rescisão da empregada doméstica

A LC 150 garante ao doméstico os direitos que mais pesam no orçamento da família:

  • férias de 30 dias, com acréscimo de pelo menos um terço do salário, após cada 12 meses de trabalho para a mesma família (art. 17);
  • 13º salário, pelas mesmas leis que valem para o empregado de empresa (art. 19).

A conta das férias está em Como calcular férias do funcionário: dias, um terço e prazos e o calendário do 13º em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro. Os dois precisam ser lançados no eSocial doméstico, para entrar na folha e no DAE.

Na saída, quando o desligamento dá direito ao saque do Fundo de Garantia, o sistema gera um DAE rescisório só com esses valores. A lógica de prazos da rescisão de empregado de empresa está em eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão, e o panorama do sistema em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Como a WJR ajuda com o eSocial doméstico

Para o sócio de uma empresa cliente, a WJR cuida do eSocial doméstico como serviço avulso, que pode ser cortesia conforme o escopo do contrato da empresa. Assim o dono não precisa manter uma rotina paralela para a folha de casa. Para empregador doméstico que não é sócio de cliente, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. Na empresa, o eSocial completo faz parte da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Perguntas frequentes

Diarista que vai 2 vezes por semana precisa estar no eSocial?+

Não como empregada doméstica. O art. 1º da LC 150/2015 exige trabalho por mais de 2 dias por semana para a mesma pessoa ou família.

O DAE doméstico vence no dia 20, como o da empresa?+

Não. O art. 35 da LC 150/2015 mantém o vencimento do DAE doméstico no dia 7 do mês seguinte.

O INSS da empregada entra no DAE?+

Sim. O patrão desconta o INSS do salário pela tabela de 2026 e recolhe na mesma guia, junto com as parcelas que são custo dele.

Preciso dar uma cópia do DAE para a empregada?+

Sim. O empregador doméstico deve fornecer ao empregado uma cópia do DAE todo mês.

O que é o FGTS indenizatório de 3,2%?+

É um depósito mensal pago pelo empregador que antecipa a indenização por dispensa sem justa causa. Ele vai no DAE junto com os 8% de Fundo de Garantia. O eSocial doméstico do sócio pode ser cuidado pela WJR como serviço avulso ou cortesia, conforme o contrato da empresa, e a folha do negócio fica na Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 150/2015 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm, eSocial, Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do empregador doméstico https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/orientacoes/documento-de-arrecadacao-do-esocial-dae, Planalto, Decreto 8.373/2014 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8373.htm, INSS, Tabela de contribuição mensal 2026 https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/tabela-de-contribuicao-mensal, Planalto, Decreto 12.797/2025 (salário mínimo 2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm

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