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O que o contador não faz: os limites da profissão e o que continua sendo seu

O contador não faz o trabalho privativo do advogado (ação na Justiça e consultoria jurídica, Lei 8.906/1994 art. 1º), não assume perante o fisco o tributo e a multa da empresa, não responde pela veracidade das informações que a administração entrega e não executa o que está fora do contrato. Saber esses limites evita cobrar do contador o que é do advogado, do gestor financeiro ou do próprio dono.

O que o contador não faz, por lei ou por natureza do trabalho: não entra com ação na Justiça nem dá consultoria jurídica, que são atividades privativas do advogado, não assume perante o fisco o imposto e a multa da empresa e não responde pelas informações que o dono entrega. Também não executa o que ficou fora do contrato, nem toma as decisões do negócio no seu lugar.

Esta página é para o empresário que já teve a sensação de que "o contador deveria ter resolvido isso" e quer entender onde termina o papel dele. Saber os limites evita duas frustrações: cobrar do contador o que não é dele e deixar sem dono uma tarefa que ninguém assumiu.

O que o contador faz, em uma frase

O contador cuida da escrituração, da apuração dos tributos, da folha, das declarações e da orientação que sai desses números. A lei da profissão lista entre os trabalhos técnicos de contabilidade a execução de serviços de contabilidade em geral e a escrituração dos livros (Decreto-Lei 9.295/1946, art. 25), e as perícias e a revisão de balanços são privativas do contador (art. 26). O detalhe do que entra na rotina está em O que faz um contador pela empresa, na prática.

O que o contador não faz na área jurídica

A Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, diz no art. 1º que são atividades privativas da advocacia:

  • a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais (inciso I);
  • as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (inciso II).

Na prática, isso significa que o contador não entra com ação por você, não faz a sua defesa num processo trabalhista e não dá parecer jurídico sobre um contrato. Redigir acordo de sócios, revisar contrato com cliente ou fornecedor e discutir uma tese tributária na Justiça são trabalhos de advogado.

O contador entra nessas situações com o que é dele: os números, os cálculos e os documentos contábeis que sustentam o caso. Muitas vezes os dois trabalham juntos, cada um na sua parte.

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O que o contador não assume: a multa e as informações da empresa

O tributo e a multa são da empresa. Perante o fisco, o contribuinte é a empresa (CTN, art. 121), e a responsabilidade por infração independe da intenção de quem errou (art. 136). Se a guia foi paga atrasada por falha do escritório, a Receita cobra a multa da empresa. O acerto com o contador é outra conversa, entre vocês dois.

O Código Civil vai na mesma linha: os lançamentos feitos por quem cuida da escrituração valem como se fossem do próprio empresário, salvo má-fé (art. 1.177). Pelo parágrafo único, o contador responde perante a empresa pelos atos culposos, e perante terceiros, junto com a empresa, pelos atos dolosos. O caminho completo está em Contador paga multa da empresa? Quem responde perante o fisco e quando o contador responde.

A veracidade das informações é da administração. O contador escritura o que recebe. Se a nota não foi lançada porque não chegou, ou se uma despesa pessoal foi passada como da empresa, a origem do problema está do lado de quem entregou. É por isso que existe a carta de responsabilidade da administração, prevista na ITG 1000 (itens 12 a 15): ela separa a responsabilidade do contador pela escrituração da responsabilidade da empresa pelas informações e controles. Veja em Carta de responsabilidade do contador: o documento que você assina no fim do ano.

O que o contador não faz no dia a dia financeiro

Contabilidade não é o mesmo que gestão financeira. Em regra, o contador não:

  • paga as contas da empresa nem acessa o seu banco para movimentar dinheiro;
  • cobra clientes inadimplentes;
  • controla o seu estoque;
  • faz o seu fluxo de caixa diário;
  • decide quanto você vai retirar da empresa ou onde vai investir.

Ele recebe o resultado dessas rotinas, organiza, apura e orienta. Quando a empresa quer terceirizar o operacional financeiro, o nome disso costuma ser BPO financeiro, que é um serviço diferente. A comparação está em BPO financeiro ou contabilidade: o que cada um faz e quando contratar.

Também é importante: o contador orienta, mas a decisão é sua. Ele mostra o custo de contratar um funcionário, o efeito de mudar de regime ou o impacto de uma retirada maior. Quem assina e decide é o dono.

O que o contador não pode fazer com os seus documentos e o seu contrato

Reter documentos. Os livros e documentos são da empresa. O conselho de contabilidade enquadra a retenção abusiva de livros e documentos do cliente como infração ao Código de Ética do contador, e mantém jurisprudência sobre o tema. Se você trocar de escritório, a documentação precisa voltar. Mais em Contador pode reter documentos da empresa? O que diz o CFC e o que fazer.

Trabalhar fora do escopo sem avisar. O CRCSP orienta formalizar a prestação de serviços em contrato escrito. O que está no contrato é o que o contador se comprometeu a entregar; o resto pode ser feito à parte, mas precisa ser combinado. Não espere que a declaração do seu imposto de renda, uma alteração contratual ou um levantamento de anos anteriores venham "de brinde" se não estão no escopo. O que costuma entrar na mensalidade está em Honorários contábeis: o que está incluído e o que é cobrado à parte.

Prometer economia sem olhar os números. Nenhum contador sério garante que você vai pagar menos imposto antes de analisar faturamento, atividade, folha e regime. A economia, quando existe, vem da análise, não da promessa.

Como a WJR trabalha dentro desses limites

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com atendimento presencial e online. O escopo de cada cliente é desenhado e colocado no contrato: o que está no contrato está na mensalidade, e o que fica fora é cobrado à parte, combinado antes.

Dentro desse escopo, a WJR emite o DAS e transmite as declarações, faz o eSocial inclusive a transmissão dos eventos e acompanha todas as mensagens que a empresa recebe da Receita. Antes de uma contratação, entrega gratuitamente a simulação do custo de um funcionário, para que a decisão seja sua, com número na mão. A trajetória do escritório está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e outros guias estão em Como escolher um contador para a sua empresa.

Perguntas frequentes

O contador pode me representar na Justiça?+

Não. A postulação ao Poder Judiciário é atividade privativa da advocacia (Lei 8.906/1994, art. 1º, I). O contador pode ajudar com cálculos e documentos, e a perícia contábil é privativa do contador.

O contador pode revisar um contrato com meu cliente?+

Não como consultoria jurídica, que é privativa do advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, II). Ele pode apontar os efeitos fiscais e contábeis do contrato, que é a parte dele.

Se o contador errar, a Receita cobra dele a multa?+

Não. Perante o fisco, a multa é da empresa (CTN, arts. 121 e 136). A empresa pode discutir com o contador a culpa pelo erro, com base no contrato e no Código Civil.

O contador é obrigado a pagar as contas da minha empresa?+

Não. Pagamentos, cobrança e fluxo de caixa são gestão financeira. Podem ser contratados à parte, como serviço de BPO, mas não fazem parte da contabilidade em si.

O contador pode ficar com meus documentos se eu cancelar o contrato?+

Não. O conselho de contabilidade trata a retenção abusiva de livros e documentos do cliente como infração ao Código de Ética do contador. Conhecer esses limites deixa mais claro o que pedir ao contador, e o trabalho de Planejamento tributário para pagar o imposto certo da WJR é justamente analisar os números antes de decidir regime e estrutura.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.906/1994 (art. 1º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm, Planalto, Decreto-Lei 9.295/1946 (arts. 25 e 26) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm, Planalto, Código Civil (art. 1.177) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Código Tributário Nacional (arts. 121 e 136) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm, CFC, ITG 1000 (itens 12 a 15) https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/ITG-1000.pdf, CFC, Jurisprudência sobre retenção de livros e documentos https://cfc.org.br/fiscalizacao-etica-e-disciplina/jurisprudencia/jurisprudencia-retencao-de-livros-e-documentos/, CRCSP, Contrate um profissional da contabilidade https://crcsp.org.br/portal/fiscalizacao/contrate.htm

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