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Contador pode reter documentos da empresa? O que diz o CFC e o que fazer

Não: reter abusivamente livros ou documentos do cliente é infração ao Código de Ética do contador, enquadrada pelo CFC no item 5 da NBC PG 01, e há caso julgado com multa de R$ 503,00 e advertência reservada, homologado em 14/09/2022. O empresário deve pedir a entrega por escrito, buscar nos portais oficiais o que já está com o governo e, se a recusa continuar, levar o caso ao Conselho Regional de Contabilidade.

Não, o contador não pode reter documentos da empresa de forma abusiva: apropriar-se ou reter abusivamente livros e documentos do cliente é infração ao Código de Ética do contador. O CFC enquadra essa conduta no item 5 da NBC PG 01 e já julgou caso com multa e advertência ao profissional.

Este texto é para o empresário que pediu os papéis ao contador antigo e não recebeu, ou que teme passar por isso na hora de trocar de escritório. Os documentos contábeis e fiscais são da empresa, e você precisa deles para continuar pagando imposto, entregando declarações e respondendo a qualquer fiscalização.

O contador pode reter documentos? O que diz o CFC

O Conselho Federal de Contabilidade trata a retenção abusiva como infração ética. Nos processos que registra em ata, o CFC enquadra a conduta de "apropriar-se, reter abusivamente livros e/ou documentos do cliente" no item 5, alíneas "i" e "l", do Código de Ética Profissional do Contador, a NBC PG 01.

Não é uma regra esquecida no papel. O CFC mantém uma página pública de jurisprudência só sobre retenção de livros e documentos, com as ementas dos casos julgados. Quem fiscaliza e processa o contador é o Conselho Regional de Contabilidade do estado dele, e o CFC julga os recursos e homologa as decisões.

O Decreto-Lei 9.295/1946, que regula a profissão, prevê penalidades como multa, advertência, censura, suspensão e cassação, conforme a gravidade da infração. A punição cabe ao conselho, dentro do processo ético.

Um caso real julgado pelo conselho

Um dos casos publicados pelo CFC mostra como isso termina. O profissional foi punido com multa de R$ 503,00 e advertência reservada por "apropriar-se, reter abusivamente livros e/ou documentos do cliente", com homologação em 14 de setembro de 2022.

O valor da multa pode parecer baixo, mas o efeito vai além dele. A decisão sai de um processo ético, e a ementa do caso fica publicada no site do conselho, aberta a qualquer pessoa. Para o contador, segurar documentos de cliente é um risco profissional real, e não uma estratégia de cobrança.

Para você, o caso serve de argumento. Quando o pedido de devolução cita que a retenção abusiva é infração ética com precedente no CFC, a conversa costuma mudar de tom.

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E se eu estiver devendo honorários?

É um conflito que pode aparecer na troca de escritório: o escritório tem honorário em aberto e usa os documentos como moeda de troca. O caminho mais seguro para o empresário é separar os dois assuntos.

De um lado, a dívida: confira o valor, veja o que o contrato diz e negocie ou conteste por escrito. De outro, os documentos: peça a entrega formalmente, com a lista do que precisa e uma data. Misturar as duas conversas é o que trava a transição.

Se o contrato previa multa, juros ou forma de cobrança do atraso, é por ali que a dívida se resolve. Um contrato bem escrito também diz o que o escritório entrega na saída, e isso está em Contrato de contador: o que ele precisa deixar claro e o que conferir antes de assinar.

O que você consegue buscar sem o contador

Parte do que a empresa precisa já está com o governo, e você acessa sem depender do escritório que está saindo:

  • Pendências fiscais: o serviço Minhas dívidas e pendências mostra débitos e pendências com a Receita e a PGFN, para sócio do quadro societário com gov.br prata ou ouro.
  • Mensagens da Receita: ficam na caixa postal do e-CAC, o correio eletrônico oficial da Receita para a empresa.
  • Comunicações do Simples: ficam no DTE-SN, acessado pelo Portal do Simples ou pelo e-CAC.

Outro passo que não depende do antigo: cancelar a procuração digital dele no e-CAC e cadastrar a do novo escritório. A empresa faz isso sozinha, com gov.br prata ou ouro. Como funciona está em Procuração no e-CAC para o contador: como liberar, conferir e cancelar o acesso.

Esses registros não substituem a contabilidade, mas mostram se há algo urgente, como um débito em aberto ou uma intimação. O que ficou só com o contador, como livros, balancetes, papéis de trabalho e arquivos da folha, é o que precisa ser cobrado formalmente.

Passo a passo se o contador se recusar a devolver

Se a devolução não vier por bem, siga esta ordem:

  1. Peça por escrito, por e-mail ou carta, listando os documentos e dando uma data para a entrega.
  2. Guarde a prova do pedido e de cada resposta, ou da falta dela.
  3. Reforce o pedido citando que a retenção abusiva de livros e documentos do cliente é infração ética.
  4. Leve o caso ao CRC do estado do contador, que fiscaliza a profissão e abre o processo ético.
  5. Procure um advogado se precisar de medida na Justiça para recuperar os documentos.

Enquanto isso, não pare a rotina. O novo escritório pode começar pela competência atual e reconstruir o passado com o que estiver nos portais oficiais. Se ficaram meses sem escrituração, o caminho está em Contabilidade atrasada: como regularizar, o que entregar primeiro e quanto custa esperar, e a revisão do trabalho anterior, em Como revisar a contabilidade do contador antigo: o que conferir, até onde voltar e o que pode ser recuperado.

Como evitar o problema na próxima troca

A melhor proteção é preventiva. Guarde uma cópia do que o contador entrega a cada ano, mantenha a procuração do e-CAC sob seu controle e deixe no contrato o que é entregue na saída.

O roteiro completo da troca, do aviso ao primeiro mês com o novo escritório, está em Como trocar de contador: o passo a passo do aviso à primeira competência. Se a dúvida ainda é se vale a pena trocar, os critérios estão em Como trocar de contador sem deixar furo nas obrigações da empresa.

Como a WJR trabalha com os documentos do cliente

Na WJR, o atendimento corre pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente, com o time especializado. O escopo é desenhado para cada cliente, e o que está no contrato está na mensalidade.

A WJR também acompanha todas as mensagens que a empresa recebe da Receita, inclusive no DTE. Quando a chegada de um cliente envolve rever regime e tributação, o trabalho segue em Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Os demais guias estão em Como escolher um contador para a sua empresa.

Perguntas frequentes

Reter documentos do cliente é infração do contador?+

Sim. O CFC enquadra a conduta de apropriar-se ou reter abusivamente livros e documentos do cliente no item 5 da NBC PG 01, o Código de Ética do contador.

O conselho já puniu contador por reter documentos?+

Sim. O CFC publica ementas desses casos. Em um deles, a punição foi multa de R$ 503,00 e advertência reservada, com homologação em 14 de setembro de 2022.

Preciso do contador antigo para tirar a procuração dele do e-CAC?+

Não. A empresa cancela a autorização de acesso pelo serviço oficial da Receita, com conta gov.br prata ou ouro, e cadastra a do novo escritório.

Onde eu reclamo se o contador não devolver os documentos?+

No Conselho Regional de Contabilidade do estado em que o contador é registrado. É o CRC que fiscaliza a profissão e conduz o processo ético.

Consigo ver as mensagens da Receita sem o contador?+

Sim. Elas ficam na caixa postal do e-CAC, e as do Simples Nacional ficam no DTE-SN, que você acessa pelo Portal do Simples ou pelo e-CAC. Se a sua empresa está saindo de um escritório e quer recomeçar com a tributação revisada, a WJR conduz essa análise em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: CFC, Jurisprudência sobre retenção de livros e documentos https://cfc.org.br/fiscalizacao-etica-e-disciplina/jurisprudencia/jurisprudencia-retencao-de-livros-e-documentos/, CFC, Ementa de caso de retenção de livros e documentos do cliente https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/05/EMENTA-POR-APROPRIAR-SE-RETER-ABSIVAMENTE-LIVROS-OU-DOCUMENTOS-DO-CLIENTE-2022.000158.pdf, CFC, Ata 403 com o enquadramento no item 5 da NBC PG 01 https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/11/Ata_403_AGO-PORTAL.pdf, Planalto, Decreto-Lei 9.295/1946 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm, gov.br, Cadastrar ou cancelar procuração para acesso ao e-CAC https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac, gov.br, Consultar dívidas e pendências fiscais https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dividas-e-pendencias-fiscais, Receita Federal, Minha caixa postal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/minha-caixa-postal, gov.br, Consultar comunicações do Simples Nacional https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-comunicacoes-do-simples-nacional

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