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Contador precisa de CRC? O que a lei exige e como conferir o registro

Sim, o contador precisa de registro no CRC para exercer a profissão, além do bacharelado em Ciências Contábeis e da aprovação no Exame de Suficiência, pelo Decreto-Lei 9.295/1946, art. 12, e o escritório de contabilidade também precisa de registro próprio, hoje pela Resolução CFC 1.708/2023, e só pode atuar com profissionais registrados na parte técnica (art. 15). O registro pode ser conferido de graça no site do CRC do estado ou na Consulta Nacional do CFC, pelo número ou pelo nome.

Sim, o contador precisa de CRC: sem registro no Conselho Regional de Contabilidade do estado, ele não pode exercer a profissão, e o exercício sem registro é infração pelo Decreto-Lei 9.295/1946. O escritório de contabilidade também precisa de registro próprio, e os dois podem ser conferidos de graça pela internet.

Este texto é para o empresário que vai contratar um contador, ou que desconfia do atual, e quer saber o que exigir. Na prática, conferir o registro é a primeira triagem de qualquer escolha: separa quem responde perante o conselho de quem não responde a ninguém.

O que a lei exige para o contador exercer

O Decreto-Lei 9.295/1946, art. 12, com a redação da Lei 12.249/2010, diz que o profissional só pode exercer a profissão depois de três etapas:

  1. concluir o bacharelado em Ciências Contábeis, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
  2. ser aprovado no Exame de Suficiência;
  3. registrar-se no CRC a que estiver sujeito.

O §1º do mesmo artigo diz que o exercício da profissão sem registro é infração. O art. 20 vai além: quem se anuncia como contador, por placa, cartão ou outro meio, sem estar registrado, fica sujeito às penalidades do exercício ilegal da profissão.

Há ainda uma regra de transparência. Pelo parágrafo único do art. 20, o profissional é obrigado a declarar, em todo trabalho que realiza, a categoria profissional e o número do registro no CRC. Se esse número não aparece nos documentos que você recebe, pergunte.

Técnico em contabilidade ainda pode atuar?

Pode, em parte. O mesmo art. 12, no §2º, incluído pela Lei 12.249/2010, garante o direito de exercer a profissão aos técnicos em contabilidade que já eram registrados ou que se registraram até 1º de junho de 2015. Pela carta de serviços do CFC, o registro de técnico hoje só é concedido a quem concluiu o curso até 14/06/2010.

Existe também um limite de atuação. O art. 25 lista os trabalhos técnicos de contabilidade, e o art. 26 reserva aos contadores diplomados a alínea "c": perícias judiciais ou extrajudiciais e revisão de balanços e de contas em geral. A diferença de funções no dia a dia está em O que faz um contador pela empresa, na prática.

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O escritório de contabilidade também precisa de CRC?

Sim. Pelo art. 15 do Decreto-Lei 9.295/1946, a empresa que presta serviço contábil só pode executá-lo depois de provar ao conselho que os encarregados da parte técnica são profissionais habilitados e registrados. O registro das organizações contábeis segue hoje a Resolução CFC 1.708/2023, e o registro profissional, a Resolução CFC 1.707/2023.

A falta de registro tem punição. O art. 27, alínea "b", prevê multa de 1 a 10 vezes o valor da anuidade para o profissional e de 2 a 20 vezes para a organização contábil nas infrações dos arts. 15 e 20. O CFC publica decisões nesse sentido, como a de uma organização contábil sem registro no CRC com recurso negado em 2025.

Se você está entre um escritório e um profissional autônomo, a comparação está em Escritório de contabilidade ou contador autônomo: qual combina com a sua empresa.

Contador precisa de CRC ativo: como consultar em poucos passos

Em São Paulo, o CRCSP oferece duas consultas abertas ao público:

  • Consulta de profissional: informe o número do registro ou comece a digitar o nome, e a lista vai sendo preenchida.
  • Consulta de Sociedade: a mesma busca, para o escritório, pelo registro ou pelo nome.
  • Outros estados: o CFC mantém a Consulta Nacional, que reúne os registros de todo o país.

Confira três coisas no resultado: se o nome bate com o de quem vai atender você, se a categoria é de contador ou de técnico e se o registro está ativo. Faça a consulta tanto do escritório quanto do responsável técnico pela sua empresa.

Por que o registro importa para a sua empresa

O registro não é formalidade de classe. O Código Civil, art. 1.182, põe a escrituração da empresa sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado. Um trabalho feito por quem não é habilitado nasce frágil.

O registro também é o que permite cobrar o profissional perante o conselho. O Decreto-Lei 9.295/1946, art. 27, prevê multa, suspensão e cassação do exercício profissional, e é pelo registro que o conselho identifica, fiscaliza e pune o profissional que falha. Como funciona a responsabilidade do contador por erro está em Responsabilidade do contador por erro: quem responde perante a empresa, o fisco e o conselho.

Registro ativo é o ponto de partida, não a garantia de bom serviço. Os demais critérios de escolha estão em Como escolher um contador: 7 critérios para comparar escritórios.

E se o contador atual não tiver registro ativo?

Primeiro, confirme. Um erro de digitação no nome ou um registro de escritório diferente do nome fantasia confundem a busca, então consulte pelo número que aparece nos documentos que você recebeu.

Se a consulta confirmar que não há registro, ou que ele não está ativo, trate o assunto como risco para a empresa, e não só como falha do profissional. É a escrituração do seu CNPJ que está sem responsável habilitado. Nesse caso:

  • pergunte por escrito ao profissional qual é a situação do registro;
  • levante o que foi entregue em nome da empresa nos últimos meses;
  • organize a troca com calma, sem cancelar procurações antes de ter quem assuma.

O passo a passo da mudança está em Como trocar de contador: o passo a passo do aviso à primeira competência.

Como a WJR mostra o registro

A WJR é registrada no CRC de São Paulo sob o número CRC/SP 1SP187269/O-0, e esse número serve para você fazer a mesma consulta descrita acima. O escritório atua desde 1995, com o time especializado que cuida da rotina e das decisões tributárias da empresa, como a escolha do regime, tratada em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

A história e o time estão em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito, sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros guias sobre o tema estão em Como escolher um contador para a sua empresa.

Perguntas frequentes

Contador sem CRC pode fazer a contabilidade da minha empresa?+

Não. O Decreto-Lei 9.295/1946, art. 12, §1º, trata o exercício da profissão sem registro como infração, e o Código Civil, art. 1.182, exige contabilista legalmente habilitado para a escrituração.

Técnico em contabilidade pode ser o contador da minha empresa?+

Sim, se tiver registro ativo no CRC. Os técnicos registrados até 1º de junho de 2015 têm o direito assegurado (art. 12, §2º), mas perícia e revisão de balanços são privativas do contador diplomado (art. 26).

O escritório precisa ter CRC próprio, além do contador?+

Sim. Pelo art. 15 do Decreto-Lei 9.295/1946, a organização contábil precisa comprovar ao conselho que seus responsáveis técnicos são habilitados e registrados, e o registro segue a Resolução CFC 1.708/2023.

A consulta do CRC é paga?+

Não. As consultas de profissional e de sociedade do CRCSP e a Consulta Nacional do CFC são abertas ao público na internet.

O número do CRC precisa aparecer nos documentos que o contador assina?+

Sim. Pelo parágrafo único do art. 20 do Decreto-Lei 9.295/1946, o profissional declara a categoria e o número do registro em todo trabalho que realiza. Se você quer um escritório com registro conferível e que olhe também para a decisão de regime da sua empresa, a WJR faz esse trabalho em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: Planalto, Decreto-Lei 9.295/1946 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm, CFC, Legislação de registro (Res. CFC 1.707/2023 e 1.708/2023) https://cfc.org.br/registro/legislacao/, CFC, Carta de Serviços 2025 https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/05/4_carta_servicos_20-5-2025.pdf, CFC, Ementa organização contábil sem registro no CRC https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/12/EMENTA-ORGANIZACAO-CONTABIL-SEM-REGISTRO-NO-CRC-F06610.2023.pdf, CRCSP, Consulta de registro profissional https://online.crcsp.org.br/visitantes/registro/consulta_registro.aspx?tipo=1, CRCSP, Consulta de Sociedade https://online.crcsp.org.br/visitantes/registro/consulta_registro.aspx?tipo=2, CFC, Consulta Nacional https://www3.cfc.org.br/spw/consultanacionalcfc/cfc, Planalto, Código Civil https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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