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13º honorário contábil: por que existe, o que cobre e o que perguntar antes de assinar

O 13º honorário contábil é uma parcela adicional anual cobrada por muitos escritórios pelos serviços concentrados no fim do exercício; nenhuma lei o institui, e o Conselho Federal de Contabilidade o aceita quando está previsto no contrato e corresponde a esse trabalho extra. Sem cláusula no contrato, a cobrança não tem base, e se os serviços de fim de exercício não foram feitos, o próprio CFC diz que não há por que cobrar o acréscimo.

O 13º honorário contábil é uma parcela extra, cobrada uma vez por ano por muitos escritórios de contabilidade, para pagar o trabalho concentrado no fechamento do exercício. Não existe lei que o crie: ele só é devido quando está previsto no contrato, e o Conselho Federal de Contabilidade o aceita justamente como adicional por esses serviços de fim de ano.

Se você é dono de empresa e estranhou uma cobrança a mais em dezembro, ou viu "13 parcelas" numa proposta e não entendeu, este texto explica de onde vem a prática, o que ela deveria cobrir e o que perguntar antes de assinar. Não confunda com o 13º salário dos seus funcionários, que é outra obrigação, com datas próprias em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro.

O 13º honorário contábil tem base em lei?

Não. Nenhuma lei ou norma do conselho obriga o empresário a pagar uma 13ª parcela ao contador, e o Conselho Federal de Contabilidade não fixa valores para serviços contábeis. O nome "13º" é só um apelido de mercado, emprestado do 13º salário.

O que o CFC diz, em resposta publicada sobre o tema, é que direitos e deveres das partes devem constar no contrato, e que é possível prever uma cláusula com um adicional anual pelo acréscimo de serviços do fim do exercício. A mesma resposta traz o outro lado: se esses serviços não foram realizados, não há por que cobrar o acréscimo.

Resumindo para o dia a dia: sem cláusula, não há base para a cobrança; com cláusula, ela é legítima, desde que corresponda a trabalho real.

Por que os escritórios cobram uma parcela a mais

O argumento dos escritórios é que o fim do ano concentra entregas que não se repetem todo mês. Enquanto a mensalidade paga a rotina (apuração, guias, folha, obrigações mensais), o fechamento do exercício junta tarefas anuais num período curto.

Entre as entregas anuais que costumam aparecer nessa conta, conforme o porte e o regime da empresa:

  • o fechamento contábil do ano e as demonstrações contábeis, como o balanço e a demonstração do resultado
  • a carta de responsabilidade da administração, obtida ao término de cada exercício (ITG 1000, itens 12 a 15)
  • a folha do 13º salário dos funcionários, quando a empresa tem equipe
  • a declaração anual do Simples, a DEFIS, para as optantes
  • a ECD, entregue até o último dia útil de junho do ano seguinte, para quem é obrigado
  • a ECF, até o último dia útil de julho do ano seguinte, para as empresas obrigadas, o que exclui as do Simples

Repare que parte dessas entregas acontece nos primeiros meses do ano seguinte, e não em dezembro. É por isso que o CFC fala em "serviços de fim de exercício", e não em "serviços de dezembro". O que é a carta de responsabilidade e por que ela é assinada por você está em Carta de responsabilidade do contador: o documento que você assina no fim do ano, e a DEFIS tem página própria em DEFIS: o que é, prazo, multa e a mudança para o PGDAS-D.

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O que o contrato precisa dizer sobre o 13º honorário contábil

Como a cobrança só existe se estiver no contrato, é a cláusula que decide tudo. Uma cláusula clara responde a estas perguntas:

  • Existe parcela adicional? O contrato deve dizer quantas parcelas há no ano, e não deixar a 13ª implícita.
  • Quanto vale? Se é igual a uma mensalidade, uma fração dela ou um valor próprio.
  • Quando vence? Em dezembro, em janeiro ou dividida em mais de um mês.
  • O que cobre? Quais serviços de fim de exercício a parcela remunera, de preferência listados.
  • O que acontece se o contrato terminar no meio do ano? Se a parcela é proporcional aos meses ou se não é devida.

A última pergunta é a que mais gera conflito. Se você troca de contador em setembro, quem fará o fechamento do ano é o novo escritório. Vale combinar antes, por escrito, como fica a parcela adicional nessa situação.

As outras cláusulas que merecem atenção no contrato estão em Contrato de contador: o que ele precisa deixar claro e o que conferir antes de assinar.

Quando a cobrança merece questionamento

Nem toda cobrança de fim de ano está errada, mas algumas situações pedem explicação por escrito:

  • a parcela extra apareceu sem estar no contrato nem na proposta
  • a empresa ficou inativa o ano inteiro e não houve fechamento com trabalho adicional
  • o contrato terminou antes do fim do exercício e o fechamento ficou com outro escritório
  • o valor da parcela é diferente do que a cláusula prevê

Nesses casos, peça ao escritório a cláusula que autoriza a cobrança e a lista do que foi entregue. A resposta do CFC ajuda na conversa: o adicional se justifica pelo acréscimo de serviços, e sem esses serviços não há motivo para ele.

13 parcelas ou 12 parcelas maiores: o que muda para você

No fim das contas, o que importa é o custo anual. Um escritório que cobra doze mensalidades e outro que cobra doze mais uma adicional podem custar a mesma coisa no ano, se as mensalidades do primeiro forem maiores.

Para comparar propostas, some tudo o que cada uma cobra em doze meses: mensalidades, parcela adicional e serviços à parte que você já sabe que vai usar. Só então compare. O que costuma estar dentro e fora da mensalidade está em Honorários contábeis: o que está incluído e o que é cobrado à parte.

Também vale saber se a parcela adicional acompanha o reajuste anual, ou seja, se ela é calculada sobre a mensalidade vigente no mês da cobrança. Peça que isso fique escrito. Como o reajuste funciona está em Reajuste de honorários contábeis: como funciona, quando acontece e o que é razoável.

Como conversar sobre isso com a WJR

Na WJR, o escopo é desenhado para cada cliente, o que fica fora dele é cobrado à parte, e o reajuste é anual. Na conversa sobre a proposta, vale fazer as mesmas perguntas desta página: quantas parcelas há no ano, o que cada uma cobre e como fica a troca no meio do ano.

Se você quer entender o custo anual da contabilidade da sua empresa, o primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Para comparar escritórios com calma, comece pelo guia Como escolher um contador para a sua empresa.

Perguntas frequentes

O contador é obrigado por lei a cobrar o 13º honorário?+

Não. Nenhuma lei cria o 13º honorário contábil. Ele é uma prática de mercado e só existe quando está previsto no contrato de prestação de serviços.

Posso me recusar a pagar o 13º honorário se ele não está no contrato?+

Sim. Sem cláusula no contrato, a cobrança não tem base. Peça ao escritório que mostre onde a parcela está prevista antes de pagar.

O 13º honorário tem relação com o 13º salário dos meus funcionários?+

Não diretamente. O nome é emprestado, mas o 13º salário é direito do empregado. A folha do 13º salário, porém, costuma estar entre os serviços de fim de ano que a parcela extra remunera.

Empresa inativa paga 13º honorário?+

Só se o contrato prever e houver serviço de fim de exercício. O CFC diz que, se esses serviços não foram realizados, não há por que cobrar o acréscimo.

Se eu trocar de contador no meio do ano, pago a parcela adicional?+

Só se o contrato prever a parcela proporcional aos meses. Se a cláusula for omissa, negocie por escrito, lembrando que o fechamento do exercício ficará com o novo escritório. Quando a conversa sobre custos vira uma conversa sobre o imposto que a empresa paga, a WJR olha o regime da empresa em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: CFC, Cobrança de 13º salário por parte do contabilista https://cfc.org.br/fiscalizacao-etica-e-disciplina/perguntas-frequentes/cobranca-de-13o-salario-por-parte-do-contabilista/, CFC, Perguntas frequentes sobre honorários https://cfc.org.br/tecnica/perguntas-frequentes/honorarios/, CFC, ITG 1000 (15/12/2022), itens 12 a 15 https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/01/ITG-1000.pdf, Receita Federal, Manual de Orientação da ECD, leiaute 9 (jan/2026) https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecd/manuais-e-documentos-tecnicos/manual_de_orientacao_da_ecd_leiaute_9_janeiro_2026.pdf/@@display-file/file, Receita Federal, Perguntas frequentes da ECF https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/ecf/ecf, CRCSP, Contrate um profissional da contabilidade https://crcsp.org.br/portal/fiscalizacao/contrate.htm

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