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Procuração no e-CAC para o contador: como liberar, conferir e cancelar o acesso

O contador acessa o e-CAC da empresa por uma procuração digital, hoje chamada Autorização de Acesso (Procuração Digital), cadastrada pela conta gov.br prata ou ouro ou por solicitação com firma reconhecida ou assinatura eletrônica, com base na IN RFB 2.320/2026. A autorização vale por até 5 anos ou pelo prazo que o outorgante definir, cobre só os serviços escolhidos, não vale no atendimento presencial e pode ser cancelada a qualquer momento, sem custo.

O contador acessa o e-CAC da empresa por uma procuração digital, que a Receita hoje chama de "Autorização de Acesso (Procuração Digital)" e que a própria empresa cadastra no Portal de Serviços. A procuração no e-CAC para o contador vale por até 5 anos, cobre só os serviços que você escolher e pode ser cancelada a qualquer momento, sem custo.

Esta página é para o dono que acabou de contratar um contador, está trocando de escritório ou nem sabe quem tem acesso aos dados fiscais da empresa. Entender a procuração evita dois problemas comuns: o contador novo travado sem acesso, e o contador antigo com acesso que ninguém lembrou de cancelar.

O que é a procuração no e-CAC

O e-CAC é o ambiente digital da Receita Federal onde ficam a situação fiscal da empresa, as mensagens oficiais, as declarações e boa parte dos serviços. Em vez de você entregar a sua senha ou o certificado da empresa, você autoriza o contador a entrar com o acesso dele, em nome da empresa.

A norma atual, citada pela Receita na página do serviço, é a IN RFB 2.320/2026, publicada em 09/04/2026, que trata do acesso aos serviços digitais da Receita Federal. Três pontos definem como a procuração funciona:

  • vale só para os serviços digitais (e-CAC e Portal de Serviços), e não para o atendimento presencial;
  • vale por até 5 anos ou pelo prazo menor que você definir;
  • dá acesso só aos serviços que você marcar.

Sobre o último ponto, um detalhe importante: se você selecionar "todos", o procurador também terá acesso aos novos serviços que a Receita criar no futuro, segundo a própria página oficial.

Como dar a procuração no e-CAC ao contador

A Receita prevê dois caminhos, conforme o nível da sua conta gov.br.

Com conta gov.br prata ou ouro

É o caminho mais rápido. Com a conta nesse nível, o cadastro da autorização é feito direto no Portal de Serviços:

  1. entre no Portal de Serviços da Receita com a conta gov.br;
  2. escolha o serviço de cadastro de Autorização de Acesso;
  3. informe quem vai receber a autorização (o contador);
  4. marque os serviços liberados;
  5. defina o prazo, de até 5 anos, e confirme.

A autorização digital é gratuita. Se a sua conta ainda está no nível bronze, vale subir o nível no próprio gov.br antes de começar.

Sem conta prata ou ouro

Nesse caso, o caminho é a Solicitação de Procuração Digital. Você preenche o pedido, assina com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica e entrega os documentos para análise da Receita. Depois, acompanha o andamento pelo próprio serviço. Leva mais tempo que o cadastro direto.

A página oficial do serviço não fala em certificado digital como exigência para outorgar a procuração. Os caminhos descritos são a conta gov.br prata ou ouro e a solicitação com firma ou assinatura eletrônica. O certificado continua importante para outras rotinas, como mostra Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa.

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O que o contador pode fazer com a procuração no e-CAC

O contador faz o que os serviços liberados permitirem, nada além disso. Na prática, com a procuração ele costuma:

  • acompanhar a caixa postal do e-CAC, onde a Receita manda mensagens oficiais;
  • consultar a situação fiscal no serviço "Minhas dívidas e pendências", que reúne Receita e PGFN;
  • cuidar de declarações, guias e parcelamentos, conforme os serviços marcados;
  • acompanhar as comunicações do Simples Nacional.

A caixa postal é, nas palavras da Receita, "um correio eletrônico dentro do e-CAC". No Simples, as comunicações chegam pelo DTE-SN, que também pode ser acessado pelo e-CAC. Ali o prazo corre mesmo sem leitura: a ciência acontece quando a mensagem é aberta ou, se ninguém abrir, 45 dias depois de disponibilizada, segundo o Manual do DTE-SN. É por isso que o contador precisa de acesso a esse canal. Um exemplo do que pode chegar por lá é o Termo de Exclusão, tratado em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.

O eSocial tem uma lógica própria de perfis dentro da mesma procuração, e o envio por web service depende de certificado. Esse caso está em Procuração no eSocial e certificado digital: quem acessa e como.

Como conferir e cancelar a procuração no e-CAC

Quem tem conta gov.br prata ou ouro vê todas as autorizações no Portal de Serviços, em "Minhas Autorizações de Acesso", separadas em Concedidas (as que você deu) e Recebidas (as que deram a você). O cancelamento é feito ali mesmo e é gratuito.

Sem conta prata ou ouro, o cancelamento sai pelo serviço de solicitação, na opção de consulta ou cancelamento, com a palavra-chave e o código de controle gerados no pedido. Tanto quem deu a autorização quanto quem recebeu pode cancelar.

Quando revisar a lista

Faça uma revisão sempre que:

  • trocar de contador ou de escritório;
  • um funcionário que tinha acesso sair da empresa;
  • a autorização estiver perto de vencer;
  • aparecer na lista alguém que você não reconhece.

Na troca de contador, a ordem que evita buraco é: cadastrar a autorização do novo, confirmar que ele acessa, e só então cancelar a do antigo, depois de combinar a entrega das obrigações do período. O passo a passo completo da troca está em Como trocar de contador: o passo a passo do aviso à primeira competência e em Como trocar de contador sem deixar furo nas obrigações da empresa.

Procuração ou senha da empresa: por que a procuração é melhor

Muita empresa ainda entrega ao contador a senha do gov.br do sócio ou o certificado digital da empresa. Funciona, mas tem três problemas: você não controla o que ele acessa, não há prazo para acabar e, para cortar o acesso, é preciso trocar senha ou certificado.

Com a procuração, cada um entra com o próprio acesso, você escolhe os serviços, a autorização vence sozinha no prazo definido e pode ser cancelada a qualquer momento, sem mexer em mais nada.

Como a WJR trabalha com o acesso ao e-CAC

Cada empresa cliente tem um grupo de WhatsApp com o time especializado, e é por ali que o dono tira as dúvidas do dia a dia, inclusive sobre o acesso ao e-CAC. Com o acesso liberado, a WJR acompanha todas as mensagens que o cliente recebe da Receita, inclusive o Termo de Exclusão no DTE, emite o DAS e transmite as declarações do Simples.

Na abertura de empresa, a WJR entrega o negócio com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados. Quando o acesso da empresa está em ordem, dá para ir além da rotina e olhar regime e estrutura no Planejamento tributário para pagar o imposto certo. Outros guias estão em Como escolher um contador para a sua empresa.

Perguntas frequentes

A procuração no e-CAC vale no atendimento presencial da Receita?+

Não. A página oficial diz que a autorização de acesso vale somente para os serviços digitais, o e-CAC e o Portal de Serviços.

Quanto tempo vale a procuração do contador no e-CAC?+

Até 5 anos, ou pelo prazo menor que a empresa definir no cadastro. Depois disso, é preciso cadastrar uma nova autorização.

Preciso de certificado digital para dar a procuração?+

Não, pelos caminhos que a Receita descreve. A autorização é cadastrada com conta gov.br prata ou ouro, ou por solicitação com firma reconhecida ou assinatura eletrônica.

O contador pode cancelar a procuração sozinho?+

Sim. Tanto quem deu a autorização quanto quem recebeu pode cancelar, sem custo, em "Minhas Autorizações de Acesso" ou pelo serviço de solicitação.

Cadastrar a procuração no e-CAC tem custo?+

Não. A autorização digital feita pela conta gov.br é gratuita, e o cancelamento também. A WJR acompanha as mensagens que a empresa recebe da Receita, e a análise de regime e estrutura fica no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: gov.br, Cadastrar Autorização de Acesso (Procuração Digital) https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac, gov.br, Cancelar autorização de acesso (procuração) https://www.gov.br/pt-br/servicos/cancelar-procuracao-digital-para-acesso-ao-e-cac, Receita Federal, IN RFB 2.320/2026 no Sijut https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action?tiposAtosSelecionados=42&numero_ato=2320&termoBusca=acesso, gov.br, Consultar dívidas e pendências fiscais https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dividas-e-pendencias-fiscais, Receita Federal, Minha caixa postal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/minha-caixa-postal, gov.br, Consultar comunicações do Simples Nacional https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-comunicacoes-do-simples-nacional, Receita Federal, Manual do DTE-SN https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DTE.pdf

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