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Contrato de contador: o que ele precisa deixar claro e o que conferir antes de assinar

O contrato de contador é o documento escrito que formaliza a proposta aceita, e o Código de Ética do contador (NBC PG 01, item 9) manda celebrá-lo por escrito, com as regras da Res. CFC 1.590/2020. Desde a Res. CFC 1.703/2023, segundo o CFC, a falta de contrato não gera mais penalidade ao contador, e por isso quem precisa exigir o papel assinado é o próprio empresário.

O contrato de contador é o documento que transforma a proposta aceita em compromisso escrito: diz o que o escritório faz, quanto custa, o que fica com você e como termina a relação. O Código de Ética do contador manda formalizá-lo por escrito, mas, desde 2023, a falta de contrato não gera mais punição ao profissional, então quem precisa exigir o papel assinado é você.

Este texto é para o dono de pequena ou média empresa que vai contratar um escritório agora ou que percebeu que nunca assinou nada com o contador atual. Sem contrato, cada dúvida sobre o que está incluído vira negociação no pior momento, geralmente quando chega uma cobrança extra ou quando você quer trocar de escritório.

O contrato de contador é obrigatório?

O Código de Ética Profissional do Contador, a NBC PG 01, em vigor desde 1º de junho de 2019, diz no item 9 que, aceita a proposta, deve ser celebrado por escrito um contrato de prestação de serviços. A regra detalhada está na Resolução CFC 1.590, de 19 de março de 2020, que passou a valer em 1º de julho de 2020.

A mudança que quase ninguém conta: em ata de outubro de 2023, o CFC registrou que, com a edição da Resolução CFC 1.703/2023, não há mais aplicação de penalidade pela inexistência de contrato. Ou seja, a orientação de fazer por escrito continua no Código de Ética, mas o contador que trabalha sem contrato não é mais punido só por isso.

Para o empresário, a conclusão prática é simples. Não conte com o conselho para garantir que o contrato exista. Peça o documento antes de começar e guarde a via assinada junto com os papéis da empresa.

Da proposta ao contrato: a ordem certa

O Código de Ética organiza a contratação em duas etapas. Primeiro vem a proposta, que, pelo item 8 da NBC PG 01, deve trazer os serviços cobrados individualmente e o valor de cada um. Depois, com a proposta aceita, vem o contrato escrito.

Essa ordem protege você. A proposta item por item mostra o que você está comprando. O contrato transforma essa lista em obrigação. Se o contrato disser menos que a proposta, pergunte o motivo antes de assinar.

Há um terceiro ponto do Código de Ética que interessa ao dono da empresa: o que fica sob sua responsabilidade, como mandar notas, extratos e dados de funcionários no prazo, deve estar explicitado na proposta e no contrato, pelo item 10. Isso evita a discussão de quem deixou de fazer o quê.

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O que conferir no contrato de contador antes de assinar

A Resolução CFC 1.590/2020 tem uma lista de itens mínimos para o contrato. Mais útil do que decorar a resolução é ler o seu contrato com estas perguntas na mão:

  • Escopo: quais serviços entram, descritos um a um, e não só "serviços contábeis".
  • O que é à parte: qual serviço fica fora da mensalidade e como ele é orçado.
  • Suas obrigações: o que você envia, em que formato e até quando.
  • Preço e reajuste: o valor, a data de vencimento e como e quando ele muda.
  • Canal de atendimento: por onde você fala com o escritório e quem responde.
  • Saída: como avisar que vai encerrar e o que o escritório entrega nesse momento.
  • Dados e documentos: quem guarda o quê e como você acessa quando precisar.

Se alguma dessas perguntas não tiver resposta no papel, peça a inclusão. Um bom escritório não se incomoda em escrever o que já faz.

A lista do que costuma entrar na mensalidade e do que costuma vir à parte está em Honorários contábeis: o que está incluído e o que é cobrado à parte. As perguntas para a reunião antes de fechar estão em 12 perguntas para contador na primeira conversa, e o que cada resposta revela.

Reajuste e escopo: onde nascem as brigas

Na prática, os conflitos entre empresário e contador quase sempre começam em dois lugares: um serviço que você achava incluído e não estava, e um aumento que você não esperava.

Os dois se resolvem no contrato. O escopo escrito evita a primeira surpresa. A cláusula de reajuste, com periodicidade e critério definidos, evita a segunda. Como ler essa cláusula está em Reajuste de honorários contábeis: como funciona, quando acontece e o que é razoável.

Um cuidado a mais: a empresa muda. Contratou o primeiro funcionário, mudou de regime, passou a emitir muito mais notas. Pergunte o que acontece com o contrato nesses casos. A resposta precisa estar escrita, e não apenas combinada de boca.

A cláusula de saída importa mais do que parece

Ninguém assina contrato pensando em sair, mas é justamente no fim da relação que o papel faz falta. Leia com atenção como se dá o aviso de encerramento e o que o escritório se compromete a entregar: livros, declarações transmitidas, arquivos da folha e acessos.

O contrato não é o único documento anual da relação. No fechamento de cada exercício, o contador pede a você a carta de responsabilidade da administração, explicada em Carta de responsabilidade do contador: o documento que você assina no fim do ano.

Se você já decidiu trocar de escritório, o roteiro prático, com aviso, documentos e acessos, está em Como trocar de contador: o passo a passo do aviso à primeira competência.

Como a WJR trata o contrato de contador

Na WJR, o escopo é desenhado para cada cliente. O que está no contrato está na mensalidade, o que fica fora dele é cobrado à parte, e o reajuste é anual. Por isso a conversa sobre escopo acontece antes da assinatura, no Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Quando o contrato envolve decidir regime ou organizar a tributação da empresa, o trabalho se conecta com Planejamento tributário para pagar o imposto certo. A história do escritório, na Mooca desde 1995, está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os demais guias para escolher contador estão em Como escolher um contador para a sua empresa.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar com um contador sem contrato assinado?+

Pode, mas não deveria. O Código de Ética manda formalizar por escrito, e, desde a Resolução CFC 1.703/2023, segundo o CFC, a falta de contrato não gera mais penalidade ao contador. Quem fica exposto é você.

O contador ainda é punido se trabalhar sem contrato?+

Não por esse motivo isolado. Em ata de outubro de 2023, o CFC registrou que, após a Resolução CFC 1.703/2023, não há mais aplicação de penalidade pela inexistência de contrato, e o processo deve ser arquivado.

A proposta comercial substitui o contrato?+

Não. Pelo Código de Ética, a proposta vem antes e lista cada serviço com o seu valor; aceita a proposta, celebra-se o contrato por escrito. São dois documentos com funções diferentes.

O que eu faço se o contrato não diz o que está incluído?+

Peça por escrito a lista de serviços antes de assinar. O item 10 da NBC PG 01 pede que até as tarefas que ficam com o cliente estejam explicitadas na proposta e no contrato.

Desde quando vale a regra do contrato escrito?+

A Resolução CFC 1.590 é de 19 de março de 2020 e passou a valer em 1º de julho de 2020. O Código de Ética que manda formalizar por escrito, a NBC PG 01, está em vigor desde 1º de junho de 2019. Se você quer um contrato que diga com clareza o que entra na mensalidade, a WJR desenha o escopo junto com você, e as decisões de regime e tributação seguem em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Leia também

Fontes: CRCSP, Contrate um profissional da contabilidade https://crcsp.org.br/portal/fiscalizacao/contrate.htm, CRCSP, Resolução CFC 1.590/2020 em vigor https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=3305, CRCSP, Novo Código de Ética em vigor https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=2554, CFC, Jornal do CFC 149 sobre a NBC PG 01 https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2020/07/jornal-CFC_149_jan_mar2019.pdf, CFC, Ata 407 com a posição sobre a Res. CFC 1.703/2023 https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2023/11/Ata_407_OUT-PORTAL.pdf

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