O CNAE para tecelagem depende da fibra que predomina no tecido: 1321-9/00 para fios de algodão, 1322-7/00 para fibras naturais exceto algodão, como lã, linho, juta e seda, e 1323-5/00 para fibras artificiais e sintéticas. Nos dois primeiros casos o tecelão pode ser MEI; na tecelagem de sintéticos, não.
A divisão por fibra parece detalhe, mas define se a atividade cabe no MEI e evita problema quando a empresa cresce e muda de mix. A seguir, o que cada código cobre e o que fica de fora.
Qual é o CNAE para tecelagem em cada fibra?
As três subclasses tratam de tecidos planos, aqueles feitos no tear, cruzando fios de urdume e trama:
- 1321-9/00, tecelagem de fios de algodão: tecidos planos de algodão, inclusive mesclas com predominância de algodão, e também veludos, felpudos (atoalhados) e gaze de algodão.
- 1322-7/00, tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão: tecidos de lã, linho, juta, seda, rami e sisal, inclusive mesclas com predominância de fibra natural.
- 1323-5/00, tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas: tecidos de poliéster, viscose, polipropileno, ráfia, fibra de vidro e mantas sintéticas agulhadas.
Em todas elas, o IBGE inclui a confecção de cama, mesa e banho e de sacos quando ela é integrada à tecelagem, ou seja, feita pela mesma unidade que teceu o pano.
O que não é tecelagem para o IBGE?
As notas das três subclasses apontam o que fica de fora:
- tecido de malha, que é a subclasse 1330-8/00, com página própria em CNAE para malharia e tricotagem: o tecido de malha, a peça tricotada e o que cabe no MEI;
- acabamento de tecidos feito sob contrato para terceiros, que tem códigos próprios;
- artefatos de cama, mesa e banho quando a empresa compra o tecido pronto, que vão para a 1351-1/00;
- tapetes, tecido-não-tecido (TNT) e artefatos de tapeçaria.
Quem compra tecido para costurar roupa não é tecelagem: é confecção, explicada em CNAE para confecção: o código de quem fabrica roupa, uniforme, acessório e peça de malha. Quem só revende tecido está no comércio, em CNAE para loja de tecidos: o 4755-5/01, o armarinho ao lado e o que muda quando a loja vende no atacado.
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Tecelagem pode ser MEI?
Depende da fibra. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz duas ocupações de tecelão:
- tecelão de algodão independente, na subclasse 1321-9/00;
- tecelão independente, na subclasse 1322-7/00, de fibras naturais exceto algodão.
Nas duas, o Anexo XI marca a incidência de ICMS e não de ISS, já que a atividade é de fabricação. A tecelagem de fibras sintéticas (1323-5/00) não aparece na lista, então quem tece poliéster ou ráfia precisa abrir como ME ou EPP. A lista completa de ocupações está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O MEI também tem limite de faturamento, que a LC 238/2026 prevê ampliar a partir de 2027, com condição na lei orçamentária; os valores estão em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar. Tecelagem com tear mecânico e encomendas maiores costuma passar desse teto rápido.
Como fica o CNAE para tecelagem no Simples Nacional?
A tecelagem não está entre as vedações do art. 17 da LC 123/2006. Como a empresa vende o tecido que ela mesma fabrica, a receita é tributada pelo Anexo II do Simples Nacional (art. 18, § 4º, II), o anexo da indústria, explicado em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.
Se a tecelagem também prestar serviço de tecer fio do cliente, ou revender tecido comprado de terceiros, essas receitas precisam ser separadas, porque seguem regras diferentes na apuração. Esse é o erro mais comum em pequenas tecelagens que diversificam a produção.
Tecelagem artesanal e tecelagem industrial usam o mesmo código?
O IBGE não separa por tipo de tear: tecelagem manual e mecânica de algodão ficam na mesma 1321-9/00. O que separa é a fibra predominante e o tipo de tecido (plano ou malha).
A diferença aparece no regime e no porte. A tecelã artesanal de algodão, com produção pequena, pode caber no MEI. A tecelagem com teares industriais costuma abrir como ME ou EPP, com controle de estoque de fios, de produção e de vendas para confecções. Esse perfil está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina com clareza:
- qual fibra vai predominar no mix de produção;
- se vai vender só tecido ou também peças prontas de cama, mesa e banho;
- se vai prestar serviço para terceiros com fio deles;
- se o endereço comporta atividade industrial pela lei de zoneamento do município.
As respostas definem o código principal, os secundários e o regime. Mudar depois exige alteração no CNPJ e pode afetar inscrição estadual, licenças e até a opção pelo MEI, se o novo código não estiver no Anexo XI.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
Qual CNAE usar para tecelagem de algodão?+
A subclasse 1321-9/00, tecelagem de fios de algodão, que inclui tecidos planos de algodão, mesclas com predominância de algodão, veludos, atoalhados e gaze.
Tecelagem de lã ou linho usa qual código?+
A 1322-7/00, tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão. Ela cobre lã, linho, juta, seda, rami e sisal.
Tecelão pode ser MEI?+
Pode, nas subclasses 1321-9/00 (tecelão de algodão) e 1322-7/00 (tecelão de fibras naturais), que estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A tecelagem de sintéticos não está na lista.
Malharia é tecelagem?+
Não para o IBGE. A fabricação de tecidos de malha é a subclasse 1330-8/00, separada das subclasses de tecelagem de tecidos planos.
Em qual anexo do Simples fica a tecelagem?+
A venda do tecido fabricado pela própria empresa é tributada pelo Anexo II, conforme o art. 18, § 4º, II, da LC 123/2006.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1321-9/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1321900, IBGE, 1322-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1322700, IBGE, 1323-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1323500, IBGE, 1330-8/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1330800, IBGE, 1351-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1351100, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Gov.br, Portal do Empreendedor, Ocupações Permitidas ao MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas, TJSC, cópia do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 com as colunas ISS e ICMS https://tjsc.jus.br/documents/27439/928669/Orienta%C3%A7%C3%A3o+t%C3%A9cnica+de+procedimento+cont%C3%A1bil+n%C2%BA+01-2017+-+Lista+de+atividades+permitidas+ao+MEI/a31abbb3-1782-4c9b-89b0-47f38b41782b, Planalto, LC 238/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm
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