O CNAE para sindicato depende de quem ele representa: 9420-1/00, "atividades de organizações sindicais", para entidades de trabalhadores, e 9411-1/00, "atividades de organizações associativas patronais e empresariais", para o sindicato patronal. Em qualquer caso, o sindicato não é empresa: é entidade associativa com regras próprias na Constituição e na CLT.
Quem pensa em fundar um sindicato precisa olhar primeiro para a base territorial e a categoria. A Constituição proíbe duas entidades representando a mesma categoria na mesma base, e isso decide se o projeto é viável antes de qualquer registro.
Qual é o CNAE para sindicato?
O IBGE separa as entidades pela categoria representada:
- 9420-1/00, organizações sindicais: entidades sindicais e associações de trabalhadores assalariados ou profissionais, centradas na representação e defesa dos interesses trabalhistas. Entre as atividades listadas estão sindicato de trabalhadores, central sindical e confederação de trabalhadores;
- 9411-1/00, organizações patronais e empresariais: organizações voltadas ao desenvolvimento de empresas ou ramos comerciais, como sindicato patronal, federação empresarial, associação empresarial e câmara de comércio.
As notas da 9420-1/00 excluem o ensino oferecido por sindicatos, na divisão 85, e as organizações patronais, na 9411-1/00.
Sindicato ou associação profissional?
A subclasse 9412-0/99 reúne associações constituídas em relação a uma profissão ou área técnica, como associações médicas, de advogados, de engenheiros e de contadores. Elas não têm a função de representação sindical da categoria. Outras associações, como as de moradores e culturais, têm páginas próprias em CNAE para associação de moradores: código, estatuto e obrigações e CNAE para associação cultural: código, estatuto, projetos e obrigações.
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O que a Constituição diz sobre sindicatos?
O art. 8º da Constituição estabelece, entre outros pontos:
- a lei não pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, e o poder público não pode interferir na organização sindical (inciso I);
- é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da mesma categoria na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um município (inciso II);
- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (inciso III).
A CLT, art. 511, reconhece como lícita a associação para estudo, defesa e coordenação de interesses econômicos ou profissionais de quem exerce a mesma atividade ou atividades similares ou conexas.
Como funciona a contribuição sindical?
Desde a Lei 13.467/2017, o desconto da contribuição sindical depende de autorização prévia e expressa de quem participa da categoria (CLT, art. 579). O art. 545 obriga o empregador a descontar da folha as contribuições devidas ao sindicato, desde que autorizadas pelo empregado e notificadas pelo sindicato.
Para as empresas, isso significa conferir a autorização antes de qualquer desconto. Os descontos permitidos no salário estão em Quais são os descontos do salário CLT e o que a empresa não pode descontar.
Sindicato paga imposto?
A Constituição, art. 150, VI, "c", veda impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, atendidos os requisitos da lei. A imunidade se refere a impostos e às entidades de trabalhadores. Sindicatos patronais seguem as regras gerais das associações sem fins lucrativos.
Em qualquer caso, o sindicato com funcionários recolhe as contribuições da folha, cumpre o eSocial e entrega as declarações exigidas. Veja eSocial na igreja e na associação: empregados, ministro e voluntário.
Sindicato pode ser MEI ou optar pelo Simples?
Não. As subclasses 9420-1/00 e 9411-1/00 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a entidade sindical não é microempresa nem empresa de pequeno porte.
Como é a constituição de um sindicato?
O caminho usual passa por:
- assembleia de fundação com integrantes da categoria e aprovação do estatuto;
- registro do estatuto no cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
- inscrição no CNPJ com a natureza jurídica de entidade sindical;
- registro no órgão competente, como prevê o art. 8º, I, da Constituição.
A natureza jurídica está em Natureza jurídica: o que é, como ler o código e por que ele importa.
Sindicato pode oferecer serviços aos associados?
Pode. Muitos sindicatos mantêm convênios de saúde, assessoria jurídica, cursos e colônias de férias. Esses serviços devem estar previstos no estatuto e ter controle financeiro próprio, porque envolvem contratos com terceiros e, às vezes, cobrança de mensalidades específicas. Cursos regulares podem exigir código de ensino, já que as notas do IBGE tiram o ensino oferecido por sindicatos da 9420-1/00.
Que controles a diretoria precisa ter?
- prestação de contas em assembleia, com demonstrações organizadas. Veja Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa;
- controle das contribuições recebidas, separadas por tipo e origem;
- folha dos funcionários do sindicato, com a mesma atenção exigida das empresas. Veja Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente;
- contratos de convênios e serviços oferecidos aos associados.
Sindicatos administram recursos da categoria e costumam ser cobrados com rigor pelos associados e pelos órgãos de controle.
O que conferir antes de fundar
Antes de qualquer registro, confira:
- se já existe entidade representando a mesma categoria na mesma base territorial;
- se a entidade será de trabalhadores, patronal ou associação profissional;
- como o estatuto vai tratar eleições, contribuições e prestação de contas;
- se haverá funcionários e serviços aos associados.
O segmento está em Contabilidade para igrejas e associações: imunidade, isenção, ECD e ECF.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de sindicato de trabalhadores?+
A 9420-1/00, atividades de organizações sindicais, que inclui sindicato de trabalhadores, central sindical e confederação.
Qual o CNAE de sindicato patronal?+
A 9411-1/00, atividades de organizações associativas patronais e empresariais.
Precisa de autorização do governo para fundar sindicato?+
Não. A Constituição veda a exigência de autorização do Estado, ressalvado o registro no órgão competente (art. 8º, I).
Pode haver dois sindicatos da mesma categoria na mesma cidade?+
Não. É vedada mais de uma organização sindical da mesma categoria na mesma base territorial, não inferior a um município (art. 8º, II).
A empresa pode descontar contribuição sindical sem autorização?+
Não. O desconto depende de autorização prévia e expressa do empregado (CLT, art. 579).
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9420-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9420100, IBGE, 9411-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9411100, IBGE, 9412-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9412099, Planalto, Constituição, arts. 8º e 150, VI, c" https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, CLT, arts. 511, 545 e 579 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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