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CNAE para rotisseria: o IBGE trata a rotisseria como serviço de alimentação, e não como loja

O IBGE lista a rotisseria como serviço de alimentação no 5611-2/01, restaurantes e similares. A nota do 4729-6/99 manda as lojas de salgados e doces de fabricação própria, vendidos com consumo no local ou não, para o grupo 56.1, e não para o comércio de alimentos. A rotisseria que só entrega usa o 5620-1/04, e a que fabrica prato pronto congelado embalado usa o 1096-1/00. O proprietário de restaurante independente consta do Anexo XI do MEI.

CNAE para rotisseria: o IBGE lista a rotisseria no 5611-2/01, restaurantes e similares, como serviço de alimentação. A dúvida existe porque ela vende comida pronta no balcão, como uma loja. Mas a tabela a trata como serviço de alimentação, e a nota do comércio de alimentos manda para o grupo 56.1 as lojas de salgados e doces de fabricação própria, vendidos no local ou para levar.

Esse ponto decide o resto: o anexo do Simples, a licença e o código das variações, como a entrega, o congelado e a festa. A página do restaurante em geral está em CNAE para restaurante: o 5611-2/01, a marmitaria, o buffet e o delivery, e esta aqui fica no balcão da comida pronta.

Qual CNAE para rotisseria usar?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:

  • 5611-2/01, restaurantes e similares. A lista de atividades traz "rotisseria; serviço de alimentação", ao lado de self-service, comida a quilo, churrascaria e trattoria.
  • 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, para a rotisseria que prepara e entrega em domicílio, sem balcão.
  • 5620-1/02, serviços de alimentação para eventos e recepções, para o bufê que a rotisseria fornece em festas.
  • 1096-1/00, fabricação de alimentos e pratos prontos, para pratos prontos congelados empacotados para venda.
  • 4729-6/99, comércio varejista de produtos alimentícios em geral, onde estão as comidas congeladas e os pratos prontos congelados comprados de terceiros para revender, além das lojas de delicatessen.

A nota do 4729-6/99 não compreende as lojas de tortas, sorvetes, doces e salgados de fabricação própria e venda ao público, com consumo no local ou não, que são do grupo 56.1. A lógica é a mesma da rotisseria: ela cozinha o que vende, e isso é serviço de alimentação, não revenda.

A rotisseria pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de restaurante independente (5611-2/01), com ICMS marcado e ISS não. Para a cozinha só de entrega, há o marmiteiro e o cozinheiro que fornece refeições prontas e embaladas (5620-1/04), e para o prato congelado, o fabricante de alimentos prontos congelados (1096-1/00).

O teto é de R$ 81.000,00 por ano e soma todas as vendas do CNPJ (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). A rotisseria que revende congelados de terceiros no balcão deve conferir se esse comércio tem ocupação própria, na lista de Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

O código, sozinho, não troca o anexo. A SEFAZ-SP respondeu, na consulta 24984/2022, que o optante que prepara e serve alimentos em restaurantes, lanchonetes, padarias e semelhantes pode tributar pelo Anexo I, o do comércio, se a legislação federal não caracterizar a atividade como industrial. A resposta parte da comida preparada no estabelecimento e vendida direto ao consumidor final.

Isso vale para o frango assado e o prato do dia. O prato congelado embalado, produzido para vender, é mercadoria industrializada pelo contribuinte e vai para o Anexo II (LC 123/2006, art. 18, §4º, II). O congelado de terceiros revendido é revenda, no Anexo I.

Bebida e outros itens em substituição tributária precisam de segregação (art. 13, §1º, XIII, "a", e art. 18, §4º-A, I), tema de Substituição tributária: o que é, como funciona a MVA e quando há restituição. A rotina de nota, folha e margem de quem serve refeição está em Contabilidade para restaurantes: o que pesa de verdade no caixa.

O que conferir antes de abrir a rotisseria?

Em São Paulo, a licença sanitária é pedida pelo Portal Integrador Estadual, e o responsável marca apenas os CNAEs que de fato serão exercidos (Portaria SMS.G 266/2025, art. 7º). Se a vigilância encontrar atividade diferente da informada, a licença é cancelada (art. 8º, parágrafo único), o que pesa para quem inclui o congelado sem espaço de produção para ele.

O MEI é dispensado da licença, exceto nas atividades de risco III (art. 23). O nível de risco de cada código está no Anexo I da portaria. Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI ligam a rotisseria a um conselho profissional.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O erro mais comum é abrir a rotisseria como comércio de alimentos, no 4729-6/99, porque o cliente leva a comida embalada. O IBGE lista a rotisseria no 5611-2/01, e esse código de comércio é para quem revende produtos de terceiros.

O segundo é o caminho contrário: registrar só a rotisseria e depois passar a revender produtos prontos de terceiros, como molhos, massas e congelados. Isso é comércio, e a Receita pede que as atividades secundárias sejam as que a empresa exerce de fato.

O terceiro é confundir a rotisseria com a padaria. A padaria tem regra própria em CNAE para padaria: produção própria, revenda ou lanchonete, qual código usar, e o mercado de bairro, em CNAE para minimercado: o código de até 300 m², a fronteira com o supermercado e o que entra junto. A atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da rotisseria?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, sede na Mooca e atendimento presencial e online. Comércio e serviços estão entre os tipos de cliente da casa, e cada empresa tem um time especializado no grupo de WhatsApp.

A abertura do CNPJ está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de atividades em empresa já aberta passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz que códigos e que enquadramento cabem na sua rotisseria.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Para a cozinha de marmita, veja CNAE para marmitaria: marmita entregue, marmita para empresas, congelada ou self-service, a lógica geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa e os outros códigos por atividade, em Cnae.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de rotisseria?+

O 5611-2/01, restaurantes e similares. O IBGE lista "rotisseria; serviço de alimentação" nessa subclasse, ao lado do self-service e da comida a quilo.

Rotisseria é restaurante ou comércio?+

Para o IBGE, serviço de alimentação: a rotisseria consta da lista do 5611-2/01. A nota do 4729-6/99 também manda as lojas de salgados e doces de fabricação própria, com consumo no local ou não, para o grupo 56.1.

Rotisseria pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o proprietário de restaurante independente (5611-2/01). O teto é de R$ 81.000,00 por ano.

Rotisseria que só entrega usa qual código?+

O 5620-1/04, fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar. O Anexo XI traz o marmiteiro e o cozinheiro de refeições prontas e embaladas nesse código.

Posso ter mais de um CNAE na rotisseria?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como a entrega e o fornecimento para festas, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 5611-2/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5611201, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4729-6/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4729699, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620104, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1096-1/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1096100, IBGE, API de subclasses da CNAE, 5620-1/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/5620102, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 24984/2022 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24984_2022.aspx, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 13, §1º, XIII, a, art. 18, §§4º, II, e 4º-A, I, e art. 18-A, §1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 7º, 8º e 23 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm

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