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CNAE para revendedora por catálogo: o código segue o produto vendido

Não existe CNAE próprio para revendedora por catálogo: o código segue o produto revendido, como 4772-5/00 para cosméticos, perfumaria e higiene pessoal e 4781-4/00 para artigos do vestuário e acessórios. As duas subclasses têm ocupações no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então a revendedora pode ser MEI, e o Convênio ICMS 45/1999 autoriza os estados a cobrar o ICMS da venda porta a porta por substituição tributária do fornecedor.

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Não existe CNAE para revendedora por catálogo como código próprio: o IBGE classifica pelo produto revendido, como 4772-5/00 para cosméticos, perfumaria e higiene pessoal e 4781-4/00 para artigos do vestuário e acessórios. As duas subclasses têm ocupações de MEI no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então a revendedora pode formalizar como MEI.

A venda por catálogo, também chamada de venda direta ou porta a porta, tem uma particularidade fiscal: em muitos casos, o ICMS já vem recolhido pelo fornecedor. Isso muda a apuração de quem tem CNPJ.

O IBGE não tem uma subclasse para a forma de venda; ele classifica pelo que é vendido. Os códigos mais comuns na venda por catálogo são:

A revendedora que trabalha com vários catálogos coloca um código para cada linha relevante. A principal é a de maior receita.

Revendedora por catálogo pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz ocupações de comércio na 4772-5/00 (cosméticos, perfumaria e higiene pessoal), na 4781-4/00 (vestuário e acessórios) e na 4789-0/01 (suvenires, bijuterias e artesanatos), todas com incidência de ICMS. O MEI pode combinar essas ocupações, como explica MEI pode ter mais de uma atividade? Até 16 ocupações no mesmo CNPJ.

O MEI tem limite de faturamento e de empregados, e a LC 238/2026 prevê mudanças nesses limites a partir de 2027 e de 2028, condicionadas, no caso da receita, à previsão da renúncia na lei orçamentária de 2027 a 2029. Há também regras sobre o volume de compras em relação ao faturamento, explicadas em Limite de compras do MEI: o que é a regra dos 80% e quando ela pesa.

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O que é a substituição tributária na venda direta?

O Convênio ICMS 45/1999, cláusula primeira, autoriza os estados a atribuir ao remetente a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas saídas seguintes feitas pelo revendedor.

A regra vale nas operações interestaduais com mercadorias listadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS 142/2018, destinadas a revendedores que vendem porta a porta, por marketing multinível ou sob qualquer outra denominação a consumidor final.

Na prática, a empresa fornecedora calcula e recolhe o ICMS que seria devido pela revendedora, conforme a adesão e as regras de cada estado. O conceito está em O que é substituição tributária: quem recolhe o ICMS da cadeia e como fica o preço.

Como fica o CNAE para revendedora por catálogo no Simples Nacional?

A revenda de mercadorias vai para o Anexo I (LC 123/2006, art. 18, § 4º, I). Quando o ICMS já foi recolhido por substituição tributária, essa receita é segregada no PGDAS-D, e o ICMS não é pago de novo no DAS (art. 18, § 4º-A, I).

Para o MEI, que paga valores fixos, a lógica é outra: o DAS fixo não muda conforme o produto. A apuração de quem é ME está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Não é obrigatório para começar, e muitas revendedoras vendem como pessoa física. O CNPJ passa a fazer sentido quando:

  • o volume de vendas cresce e vira renda principal;
  • a revendedora quer contribuir para o INSS pelo MEI;
  • clientes empresas pedem nota fiscal;
  • a revendedora quer vender também por site ou marketplace.

Quando o negócio cresce para uma loja física ou virtual, o código pode continuar o mesmo, mas a operação muda.

Que nota a revendedora emite?

Até 31/12/2026, o MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física e obrigado nas vendas para empresas que não emitam nota de entrada (Resolução CGSN 140/2018, art. 106). A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 torna a emissão, em regra, obrigatória nas vendas do MEI. Em São Paulo, existe a Nota Fiscal Fácil, gratuita e sem certificado digital.

Como organizar o caixa da revenda?

A revendedora compra do fornecedor, muitas vezes a prazo, e recebe dos clientes em datas diferentes. Anotar cada pedido, o custo de cada produto e o que cada cliente deve mostra o lucro real da revenda e evita vender abaixo do custo para cumprir meta de catálogo.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • quais linhas de produto vai revender;
  • se o faturamento e a equipe cabem no MEI;
  • se os fornecedores recolhem o ICMS por substituição;
  • se vai vender também por site, redes sociais ou marketplace;
  • como vai separar o dinheiro das vendas do dinheiro pessoal.

O segmento de varejo está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). A escolha dos códigos pelo produto e a conferência da substituição tributária na apuração dependem do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz, a partir da Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras atividades estão em Cnae.

Perguntas frequentes

Existe CNAE específico para venda por catálogo?+

Não. O IBGE classifica pelo produto: cosméticos na 4772-5/00, roupas na 4781-4/00 e bijuterias na 4789-0/01, por exemplo.

Revendedora de cosméticos pode ser MEI?+

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 tem ocupação de comércio de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal na subclasse 4772-5/00.

O fornecedor recolhe o ICMS da revendedora?+

Pode recolher. O Convênio ICMS 45/1999 autoriza os estados a atribuir ao remetente a retenção do ICMS nas vendas porta a porta, conforme as regras de cada estado.

Revendedora com vários catálogos precisa de vários CNAEs?+

Sim, um para cada linha de produto relevante, com a de maior receita como principal.

Revendedora MEI precisa emitir nota?+

Até 31/12/2026, nas vendas para empresas que não emitam nota de entrada. A partir de 01/01/2027, a emissão passa a ser, em regra, obrigatória nas vendas do MEI (Resolução CGSN 190/2026).

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4772-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4772500, IBGE, 4781-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4781400, IBGE, 4789-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4789001, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, CONFAZ, Convênio ICMS 45/1999 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1999/CV045_99, Planalto, LC 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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