O CNAE para associação de moradores é o 9499-5/00, "atividades associativas não especificadas anteriormente", que o IBGE descreve com associação comunitária e associação de bairros. A entidade é uma associação, formada pela união de pessoas para fins não econômicos (Código Civil, art. 53), e não uma empresa.
Associações de moradores cuidam de segurança, manutenção de áreas comuns, eventos e representação do bairro. Para fazer isso com conta bancária, contratos e funcionários, precisam de estatuto registrado, CNPJ e contas em ordem.
Qual é o CNAE para associação de moradores?
A subclasse 9499-5/00 compreende as organizações associativas criadas para defesa de causas de caráter público ou de objetivos particulares não classificados em outras subclasses. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:
- associação comunitária;
- associação de bairros;
- associação de pais de alunos;
- organização social, civil e fraternal.
As notas excluem os clubes sociais e esportivos, na 9312-3/00, e a assistência social em residências coletivas.
Quando o código pode ser outro?
Se a associação tem como finalidade principal a defesa de direitos sociais, como meio ambiente ou direitos humanos, o IBGE indica a 9430-8/00. Associações culturais têm código próprio, explicado em CNAE para associação cultural: código, estatuto, projetos e obrigações. Quem mantém rádio comunitária segue as regras de CNAE para rádio comunitária: o código e por que precisa ser associação.
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Associação de moradores ou condomínio?
São figuras diferentes:
- condomínio: existe quando há propriedade comum, como em prédios ou condomínios de lotes, e a contribuição decorre da lei e da convenção. Veja Contabilidade para condomínios: eSocial, EFD-Reinf e o fim da DIRF e CNAE para administração de condomínios: a administradora é uma coisa, o condomínio é outra;
- associação: reúne quem quer se associar. A contribuição decorre do estatuto e da adesão do associado.
Essa distinção pesa na cobrança de mensalidades e na relação com moradores que não se associaram.
O que o estatuto precisa ter?
O Código Civil, art. 54, exige, sob pena de nulidade, que o estatuto contenha, entre outros pontos, a denominação, os fins e a sede da associação, os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados, os direitos e deveres dos associados e as fontes de recursos. O art. 53, parágrafo único, diz que não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.
O estatuto e a ata de fundação são registrados no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, e depois a entidade se inscreve no CNPJ. A natureza jurídica está em Natureza jurídica: o que é, como ler o código e por que ele importa.
Associação de moradores paga imposto?
A Lei 9.532/1997, art. 15, considera isentas do IRPJ e da CSLL as associações civis que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do grupo a que se destinam, sem fins lucrativos. A isenção não alcança rendimentos de aplicações financeiras (§ 2º) e depende de requisitos como aplicar os recursos nas finalidades e manter escrituração completa.
Pode ser MEI ou optar pelo Simples?
Não. A 9499-5/00 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a associação não é microempresa nem empresa de pequeno porte.
Que obrigações a associação tem?
- funcionários, como vigias e zeladores, com folha e eSocial. Veja eSocial na igreja e na associação: empregados, ministro e voluntário;
- contratos com prestadores, como empresas de segurança e jardinagem, com as retenções exigidas;
- escrituração e prestação de contas aos associados em assembleia, com demonstrações organizadas. Veja Demonstrativos contábeis que o dono da empresa entende e usa;
- declarações exigidas das entidades sem fins lucrativos.
Que cuidados a diretoria deve ter?
- conta bancária em nome da associação, nunca de um diretor;
- recibos de mensalidades e comprovantes de todas as despesas;
- atas de assembleia para eleição, orçamento e obras;
- contratos de segurança e manutenção revisados.
A diretoria administra recursos de terceiros, e a falta de controle gera desconfiança e conflitos entre os associados.
Como prestar contas aos associados?
A prestação de contas é o ponto mais sensível de uma associação de moradores, porque os recursos vêm de vizinhos. O art. 54, VII, do Código Civil exige que o estatuto preveja a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas. Na prática, funciona bem:
- orçamento anual aprovado em assembleia, com a previsão de mensalidades e despesas;
- relatório mensal ou trimestral de entradas e saídas, com extrato bancário;
- conselho fiscal formado por associados que não fazem parte da diretoria;
- balanço anual apresentado em assembleia, com os comprovantes disponíveis para consulta.
Com esse ritmo, a diretoria evita desconfiança e a associação ganha credibilidade para negociar com a prefeitura, a polícia e prestadores de serviço do bairro.
A associação pode contratar segurança para o bairro?
Pode, como contratante. A associação contrata uma empresa de segurança regularizada e paga com as contribuições dos associados. O contrato deve deixar claro o escopo, os horários e a responsabilidade da empresa contratada. Contratar vigias diretamente, como empregados, traz todas as obrigações trabalhistas para a associação.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- a finalidade e a área de atuação da associação;
- a forma de contribuição dos associados;
- se haverá funcionários ou contratação de segurança;
- quem fará a escrituração e a prestação de contas.
O segmento está em Contabilidade para igrejas e associações: imunidade, isenção, ECD e ECF.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Para quem está estruturando a entidade, o ponto de partida é a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de associação de moradores?+
A 9499-5/00, que lista associação comunitária e associação de bairros.
Associação de moradores é empresa?+
Não. É associação, união de pessoas para fins não econômicos (Código Civil, art. 53).
Associação de moradores paga imposto de renda?+
Pode ser isenta de IRPJ e CSLL se cumprir os requisitos da Lei 9.532/1997, art. 15. Rendimentos de aplicações financeiras não estão isentos.
Associação e condomínio são a mesma coisa?+
Não. O condomínio decorre da propriedade comum; a associação reúne quem adere voluntariamente ao estatuto.
Associação de moradores pode ser MEI?+
Não. A 9499-5/00 não está no Anexo XI, e a associação não é microempresa.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9499-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9499500, IBGE, 9430-8/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9430800, Planalto, Código Civil, arts. 44, 53 e 54 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 9.532/1997, arts. 12 e 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9532.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
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