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CNAE para associação de moradores: código, estatuto e obrigações

O CNAE para associação de moradores é o 9499-5/00, atividades associativas não especificadas anteriormente, que lista associação comunitária e associação de bairros. A entidade é uma associação, união de pessoas para fins não econômicos (Código Civil, art. 53), com estatuto obrigatório; não pode ser MEI nem optar pelo Simples, e a isenção de IRPJ e CSLL depende de requisitos da Lei 9.532/1997.

Atualizado em

O CNAE para associação de moradores é o 9499-5/00, "atividades associativas não especificadas anteriormente", que o IBGE descreve com associação comunitária e associação de bairros. A entidade é uma associação, formada pela união de pessoas para fins não econômicos (Código Civil, art. 53), e não uma empresa.

Associações de moradores cuidam de segurança, manutenção de áreas comuns, eventos e representação do bairro. Para fazer isso com conta bancária, contratos e funcionários, precisam de estatuto registrado, CNPJ e contas em ordem.

Qual é o CNAE para associação de moradores?

A subclasse 9499-5/00 compreende as organizações associativas criadas para defesa de causas de caráter público ou de objetivos particulares não classificados em outras subclasses. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:

  • associação comunitária;
  • associação de bairros;
  • associação de pais de alunos;
  • organização social, civil e fraternal.

As notas excluem os clubes sociais e esportivos, na 9312-3/00, e a assistência social em residências coletivas.

Quando o código pode ser outro?

Se a associação tem como finalidade principal a defesa de direitos sociais, como meio ambiente ou direitos humanos, o IBGE indica a 9430-8/00. Associações culturais têm código próprio, explicado em CNAE para associação cultural: código, estatuto, projetos e obrigações. Quem mantém rádio comunitária segue as regras de CNAE para rádio comunitária: o código e por que precisa ser associação.

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Associação de moradores ou condomínio?

São figuras diferentes:

Essa distinção pesa na cobrança de mensalidades e na relação com moradores que não se associaram.

O que o estatuto precisa ter?

O Código Civil, art. 54, exige, sob pena de nulidade, que o estatuto contenha, entre outros pontos, a denominação, os fins e a sede da associação, os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados, os direitos e deveres dos associados e as fontes de recursos. O art. 53, parágrafo único, diz que não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados.

O estatuto e a ata de fundação são registrados no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, e depois a entidade se inscreve no CNPJ. A natureza jurídica está em Natureza jurídica: o que é, como ler o código e por que ele importa.

Associação de moradores paga imposto?

A Lei 9.532/1997, art. 15, considera isentas do IRPJ e da CSLL as associações civis que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do grupo a que se destinam, sem fins lucrativos. A isenção não alcança rendimentos de aplicações financeiras (§ 2º) e depende de requisitos como aplicar os recursos nas finalidades e manter escrituração completa.

Pode ser MEI ou optar pelo Simples?

Não. A 9499-5/00 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a associação não é microempresa nem empresa de pequeno porte.

Que obrigações a associação tem?

Que cuidados a diretoria deve ter?

  • conta bancária em nome da associação, nunca de um diretor;
  • recibos de mensalidades e comprovantes de todas as despesas;
  • atas de assembleia para eleição, orçamento e obras;
  • contratos de segurança e manutenção revisados.

A diretoria administra recursos de terceiros, e a falta de controle gera desconfiança e conflitos entre os associados.

Como prestar contas aos associados?

A prestação de contas é o ponto mais sensível de uma associação de moradores, porque os recursos vêm de vizinhos. O art. 54, VII, do Código Civil exige que o estatuto preveja a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas. Na prática, funciona bem:

  • orçamento anual aprovado em assembleia, com a previsão de mensalidades e despesas;
  • relatório mensal ou trimestral de entradas e saídas, com extrato bancário;
  • conselho fiscal formado por associados que não fazem parte da diretoria;
  • balanço anual apresentado em assembleia, com os comprovantes disponíveis para consulta.

Com esse ritmo, a diretoria evita desconfiança e a associação ganha credibilidade para negociar com a prefeitura, a polícia e prestadores de serviço do bairro.

A associação pode contratar segurança para o bairro?

Pode, como contratante. A associação contrata uma empresa de segurança regularizada e paga com as contribuições dos associados. O contrato deve deixar claro o escopo, os horários e a responsabilidade da empresa contratada. Contratar vigias diretamente, como empregados, traz todas as obrigações trabalhistas para a associação.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • a finalidade e a área de atuação da associação;
  • a forma de contribuição dos associados;
  • se haverá funcionários ou contratação de segurança;
  • quem fará a escrituração e a prestação de contas.

O segmento está em Contabilidade para igrejas e associações: imunidade, isenção, ECD e ECF.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Para quem está estruturando a entidade, o ponto de partida é a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE de associação de moradores?+

A 9499-5/00, que lista associação comunitária e associação de bairros.

Associação de moradores é empresa?+

Não. É associação, união de pessoas para fins não econômicos (Código Civil, art. 53).

Associação de moradores paga imposto de renda?+

Pode ser isenta de IRPJ e CSLL se cumprir os requisitos da Lei 9.532/1997, art. 15. Rendimentos de aplicações financeiras não estão isentos.

Associação e condomínio são a mesma coisa?+

Não. O condomínio decorre da propriedade comum; a associação reúne quem adere voluntariamente ao estatuto.

Associação de moradores pode ser MEI?+

Não. A 9499-5/00 não está no Anexo XI, e a associação não é microempresa.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 9499-5/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9499500, IBGE, 9430-8/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/9430800, Planalto, Código Civil, arts. 44, 53 e 54 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 9.532/1997, arts. 12 e 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9532.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278

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