CNAE para mediação e arbitragem: o código é o 6911-7/02, atividades auxiliares da justiça, em cuja lista o IBGE traz a mediação e prática de arbitragem e a gestão de câmaras de conciliação prévia. O advogado que representa a parte no processo usa outro código, o 6911-7/01, e o MEI não alcança nenhum dos dois.
A dúvida de quem abre uma câmara ou um consultório de mediação costuma ser outra: se precisa de conselho, de OAB ou de registro. A resposta da lei é mais leve do que se imagina, e está abaixo. A perícia judicial, que divide o mesmo código, tem página própria em CNAE para perito judicial: o 6911-7/02 e os códigos que mudam conforme a área da perícia.
Qual é o CNAE para mediação e arbitragem?
A nota do 6911-7/02 compreende as atividades auxiliares da justiça, como arbitragem, mediação e perícia judicial. A lista de serviços cita a mediação e prática de arbitragem, a gestão e administração de câmaras e núcleos de conciliação prévia, a comissão de conciliação prévia e a consultoria na gestão de conflitos financeiros.
Não existe subclasse separada para a câmara de arbitragem e para o mediador. As duas atividades ficam no mesmo código, e a diferença entre elas é jurídica, não cadastral.
Quais CNAEs se encaixam em mediação e arbitragem?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 6911-7/02, atividades auxiliares da justiça, para a câmara, o mediador e o árbitro.
- 6911-7/01, serviços advocatícios, para o escritório que aconselha e representa as partes. A nota do 6911-7/01 manda as atividades auxiliares da justiça para o 6911-7/02.
- 7020-4/00, consultoria em gestão empresarial, cuja lista traz a consultoria em negociação trabalhista, para quem assessora a negociação sem mediar.
- 8599-6/04, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, onde o IBGE põe o curso de aperfeiçoamento jurídico, para a câmara que também forma mediadores.
A câmara registra só o que exerce. A consultoria em geral tem a sua leitura em CNAE para consultoria empresarial: o 7020-4/00 e o código certo para cada tipo de consultoria.
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Mediação e arbitragem podem ser MEI?
Não. Nenhum dos códigos acima consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista de ocupações permitidas ao MEI, e não há ocupação de mediador ou de árbitro nela. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O mediador que atua sozinho e a câmara com sócios, sede e regulamento próprio são situações diferentes, e só a segunda costuma montar estrutura de empresa.
O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 não cita a mediação nem a arbitragem pelo nome. O art. 18, §5º-I, lista no Anexo V atividades como perícia, leilão e avaliação (VIII) e auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração (IX), além de outras atividades intelectuais, regulamentadas ou não, que não estejam nos Anexos III ou IV (XII).
Quando a atividade entra nesse parágrafo, o §5º-J leva a tributação ao Anexo III se a folha de salários chega a 28% da receita bruta nos doze meses anteriores. A conta completa está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
Se a mediação ou a arbitragem se encaixa no inciso IX ou no XII, e não em outro, deve ser fechado com o contador antes da opção pelo Simples. A advocacia segue regras próprias, vistas em CNAE para escritório de advocacia: o 6911-7/01, o registro na OAB e o Anexo IV do Simples Nacional.
O que conferir antes de abrir a câmara ou o consultório?
O primeiro ponto é o conselho. A Lei 13.140/2015 diz que pode ser mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada, independentemente de integrar conselho, entidade de classe ou associação (art. 9º). A Lei 9.307/1996 diz que pode ser árbitro qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes (art. 13).
O segundo é o tribunal. O mediador judicial é outro caso: precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior reconhecido e ter capacitação em escola de formação de mediadores (art. 11), e a inscrição no cadastro é pedida ao tribunal da área (art. 12, §1º). A remuneração é fixada pelos tribunais (art. 13).
O terceiro é o regulamento. Quando as partes se reportam às regras de um órgão arbitral institucional, a arbitragem é instituída e processada de acordo com elas (Lei 9.307/1996, art. 5º). A câmara precisa de regulamento claro, que o contrato de arbitragem possa citar.
O quarto é a sentença. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença não fica sujeita a recurso nem a homologação pelo Judiciário (art. 18).
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O erro mais comum é abrir a câmara como escritório de advocacia, no 6911-7/01, por achar que mediação é serviço de advogado. O IBGE separa as duas, e a nota do 6911-7/01 exclui as atividades auxiliares da justiça.
O segundo é supor que o mediador precisa de OAB ou de conselho para constar do cadastro. O art. 9º da Lei 13.140 afasta essa exigência para o extrajudicial, e o CNAE não cria requisito profissional que a lei não cria.
O terceiro é registrar a câmara em consultoria de gestão, no 7020-4/00, por parecer mais neutro. A lista do 6911-7/02 já cita a mediação e a arbitragem, e a atividade principal é a de maior receita auferida ou esperada. O método de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da mediação e arbitragem?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Advogados e prestadores de serviço estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a câmara vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se a empresa já existe e passou a mediar ou a arbitrar, a inclusão da atividade passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem na sua. O quadro dos advogados está em Contabilidade para advogados: o que muda no seu escritório, o dos consultores em Contabilidade para consultores: projeto, retainer e o Anexo V que pode virar III, e as demais atividades no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de câmara de arbitragem?+
O 6911-7/02, atividades auxiliares da justiça, cuja lista do IBGE traz a mediação e prática de arbitragem e a gestão de câmaras de conciliação prévia.
Mediador pode ser MEI?+
Não. O 6911-7/02 não consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a lista não traz ocupação de mediador. O mediador atua como pessoa física ou abre empresa com outro enquadramento.
Mediador precisa ser advogado?+
Para a mediação extrajudicial, não. A Lei 13.140/2015 admite qualquer pessoa capaz, de confiança das partes e capacitada, sem exigir conselho (art. 9º). O mediador judicial precisa de curso superior há dois anos e de capacitação (art. 11).
Em qual anexo do Simples Nacional a câmara é tributada?+
A lei não cita a mediação nem a arbitragem pelo nome. Se a atividade entrar no §5º-I do art. 18, a tributação vai ao Anexo V e passa ao Anexo III quando a folha chega a 28% da receita (§5º-J).
Posso ter mais de um CNAE na câmara?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce. A câmara que também forma mediadores registra o curso como secundário.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6911-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6911702, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6911-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6911701, IBGE, API de subclasses da CNAE, 7020-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/7020400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 8599-6/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/8599604, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-I, VIII, IX e XII, e §5º-J https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 13.140/2015, arts. 1º, parágrafo único, 9º, 11, 12 e 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm, Planalto, Lei 9.307/1996, arts. 1º, 5º, 13 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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