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Contabilidade para advogados: o que muda no seu escritório

Contabilidade para advogados começa por dois pontos que quase ninguém explica na abertura: a sociedade de advogados é registrada na OAB e os serviços advocatícios estão entre os serviços específicos do Anexo IV do Simples Nacional, onde a contribuição previdenciária patronal é recolhida por fora do DAS. A partir daí entram pró-labore, distribuição de lucros, NFS-e do serviço advocatício e o tratamento do honorário de êxito e da despesa reembolsável do cliente.

Contabilidade para advogados começa por dois pontos que mudam o orçamento do escritório inteiro: a sociedade de advogados é registrada na OAB, e os serviços advocatícios estão entre os serviços específicos do Anexo IV do Simples Nacional, onde a contribuição previdenciária patronal é recolhida por fora do DAS. Quem monta a conta só olhando a guia do Simples descobre o resto no meio do mês.

Esta página é para o advogado que já tem escritório, para quem está montando sociedade e para quem hoje atende como pessoa física e quer entender o desenho do CNPJ. O que muda na sua vida é previsibilidade: saber o que sai por dentro da guia, o que sai por fora, quanto tirar como pró-labore e quanto pode sair como lucro.

Contabilidade para advogados: o que o registro na OAB muda no dia a dia

A sociedade de advogados não nasce como uma empresa comum. Ela é registrada na OAB, na forma do art. 15 da Lei 8.906/1994, e é esse registro que dá existência à sociedade para o exercício da atividade. O anexo do Simples Nacional já está definido de saída: serviço advocatício é Anexo IV, aquele em que a contribuição previdenciária patronal fica por fora do DAS.

Isso tem efeito prático na contabilidade. O ato constitutivo, as alterações de quadro societário e a forma como os sócios entram e saem seguem esse desenho, e o cadastro fiscal precisa conversar com ele.

Também tem efeito na hora de decidir o formato. A advocacia não consta das ocupações permitidas ao MEI, então o caminho é a sociedade unipessoal de advocacia ou a sociedade de advogados registrada na OAB, e qualquer uma das duas pode optar pelo Simples Nacional no Anexo IV.

O que ainda fica em aberto é o desenho: número de sócios, volume de honorários, tamanho da folha e tipo de cliente mudam a conta, e é isso que se calcula antes de protocolar.

Anexo IV: por que o INSS patronal do escritório sai por fora do DAS

Este é o ponto que mais pega escritório novo. No Anexo IV do Simples Nacional a contribuição previdenciária patronal não está embutida no DAS: ela é recolhida por fora.

Na prática, o escritório tem duas contas a planejar todo mês, e não uma. A guia do Simples é uma delas. A contribuição patronal sobre a folha e sobre o pró-labore é a outra.

Quem esquece isso monta o preço da hora e do contrato com margem menor do que imagina. E quem contrata estagiário, secretária e advogado associado sem projetar esse custo sente o aperto justamente no mês em que o escritório cresce.

O trabalho aqui é simples de descrever e chato de fazer sozinho: projetar folha e pró-labore junto com o faturamento, mês a mês, dentro do Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

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ISS da sociedade uniprofissional em São Paulo: o que mudou

Para o escritório optante do Simples Nacional, o ISS do serviço advocatício é recolhido dentro do DAS, junto com os demais tributos, pela alíquota do Anexo IV. Não existe guia de ISS separada na prefeitura enquanto a empresa está no regime.

E existe uma vedação que pega muito escritório de surpresa: o regime especial de sociedade uniprofissional de São Paulo não alcança quem é optante do Simples, conforme o art. 4º do Parecer Normativo SF 3/2016, com exceção dos escritórios contábeis. Ou seja, não dá para somar os dois benefícios.

Fora do Simples a regra é outra, e ela também mudou: desde 25/02/2022, pela Lei 17.719/2021, o ISS da sociedade uniprofissional em São Paulo deixou de ser valor fixo por profissional e passou a ser cobrado por faixas de receita presumida progressivas conforme o número de profissionais do escritório.

Vale conferir também a lista do que cai em cada um dos cinco anexos, em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está. Escritório que também presta consultoria ou treinamento precisa ter isso separado no cadastro e na emissão, porque receita misturada é o começo de quase todo problema de enquadramento.

Reforma tributária: a advocacia tem redução de 30% de IBS e CBS

A advocacia está na lista taxativa de 18 profissões regulamentadas que têm as alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 30%, pelo art. 127 da LC 214. É o primeiro número a colocar na conta antes de projetar qualquer aumento de carga no escritório.

O que muda para prestador de serviço, com o desenho do IBS, da CBS e do crédito do cliente, está em Reforma tributária para prestador de serviço: o que muda. Quem tem contrato longo de honorário contratual é quem mais precisa dessa leitura, porque preço combinado hoje pode ser cumprido em outro cenário.

Pró-labore e distribuição de lucros: como o sócio tira dinheiro

O sócio advogado tem duas formas de receber, e elas não são intercambiáveis por conveniência. O pró-labore é a remuneração pelo trabalho, tem natureza de folha e gera contribuição previdenciária. A distribuição de lucros é o retorno pelo resultado da sociedade.

A tentação é reduzir o pró-labore ao mínimo e mandar todo o resto como lucro. No Anexo IV essa conta é mais delicada, porque a folha carrega a contribuição patronal por fora, mas a distribuição de lucros depende de a contabilidade demonstrar que existe lucro.

Por isso escritório que quer distribuir com segurança precisa da escrituração em dia. Sem apuração, a distribuição vira uma retirada sem lastro, e o problema aparece depois, quando alguém pede a comprovação.

A definição do valor do pró-labore não é chute nem cópia do que o colega faz. Ela sai de uma conta que junta folha, faturamento e regime, e é parte do Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

NFS-e do serviço advocatício: quando emitir e o que descrever

Honorário é serviço, e serviço se documenta com NFS-e, de competência municipal. Para o escritório, a nota é o que sustenta a receita declarada e o que o cliente pessoa jurídica precisa para lançar a despesa dele.

Duas coisas costumam travar. A primeira é a descrição: contrato, processo, consultoria e êxito são fatos diferentes e precisam aparecer de forma clara no documento. A segunda é o momento da emissão, que precisa acompanhar o combinado no contrato.

Escritório com muitos clientes pequenos sofre mais com volume do que com complexidade. Nesse caso, ter um caminho organizado de emissão evita atraso e retrabalho, e a WJR tem Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro próprio.

O importante é que nota emitida e receita apurada contem a mesma história. Quando as duas divergem, o fechamento do mês para de fechar.

Honorário de êxito e despesa reembolsável: as duas contas que mais confundem

O honorário de êxito tem um ritmo próprio: o escritório trabalha meses e o valor entra de uma vez, às vezes em um ano diferente do trabalho. Isso mexe na receita do período, no acompanhamento da receita dos últimos 12 meses e na conta de folha sobre faturamento.

O planejamento aqui é olhar o ano inteiro, e não o mês. Um êxito grande em um mês isolado pode mudar o cenário do escritório e exigir decisão antes do fato, não depois.

A despesa reembolsável é o outro nó. Custas, diligências e despesas adiantadas para o cliente passam pela conta do escritório sem serem faturamento dele.

Se esse dinheiro entra sem separação, ele infla a receita e distorce a conta do imposto. A forma de tratar depende do contrato e do documento que sustenta cada valor. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz.

Obrigações mensais que o escritório não pode perder de vista

O calendário de um escritório de advocacia junta o fiscal e o trabalhista. Vale manter à vista:

  • Apuração e recolhimento do DAS, com vencimento no dia 20.
  • Contribuição previdenciária patronal do Anexo IV, recolhida por fora do DAS.
  • Emissão e conferência das NFS-e do período.
  • Folha, pró-labore e encargos de empregados e estagiários.
  • Escrituração em dia para sustentar a distribuição de lucros.
  • Acompanhamento da receita dos últimos 12 meses.

Nenhum desses itens é difícil isoladamente. O que derruba escritório é o acúmulo, porque o sócio está em audiência quando a obrigação vence.

Como a WJR acompanha o seu escritório de advocacia

A WJR tem mais de 30 anos, escritório presencial com pessoas reais na Mooca, em São Paulo, e atende 100% online quem é de outra cidade. São 5 estrelas no Google, mais de 350 clientes ativos e 98% de satisfação.

O trabalho é olhar o seu escritório como ele é: quantos sócios, qual folha, qual volume de honorário contratual e qual peso do êxito. A partir daí a gente mapeia o que sai por dentro e por fora da guia, aponta o que precisa ser ajustado e orienta a rotina de emissão e de retirada.

O time especializado fica no grupo de WhatsApp do escritório, então a dúvida do dia a dia não espera reunião. O panorama de quem atua na capital está em Contador em São Paulo com escritório de verdade, presencial na Mooca e online em toda a cidade, e os outros setores atendidos estão em Segmentos.

Como diz o João Pedro: "Melhor empresa de contabilidade, estou com eles há 6 anos e o serviço apenas melhora!"

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Advogado pode ser MEI?+

Não. A advocacia não consta das ocupações permitidas ao MEI. O caminho é a sociedade unipessoal de advocacia ou a sociedade de advogados registrada na OAB, na forma do art. 15 da Lei 8.906/1994, e essa sociedade pode optar pelo Simples Nacional no Anexo IV.

Por que o meu escritório paga INSS patronal separado do DAS?+

Porque os serviços advocatícios estão entre os serviços específicos do Anexo IV do Simples Nacional, e nesse anexo a contribuição previdenciária patronal é recolhida por fora do DAS.

Escritório no Simples paga o ISS fixo da sociedade uniprofissional em São Paulo?+

Não. O regime especial da uniprofissional não alcança o optante do Simples, conforme o art. 4º do Parecer Normativo SF 3/2016, com exceção dos escritórios contábeis. No Simples, o ISS do escritório vai dentro do DAS.

Como declarar o honorário de êxito que entrou de uma vez?+

O valor entra na receita do período em que se realiza, e é isso que mexe no acompanhamento dos últimos 12 meses. Por isso o planejamento olha o ano inteiro, e não o mês isolado.

Custas e despesas adiantadas para o cliente são faturamento do escritório?+

Custas, diligências e valores adiantados por conta do cliente não são honorário do escritório. O que sustenta essa separação é o contrato e o documento de cada valor, e sem essa separação a receita aparece inflada na apuração.

A WJR atende escritório de fora de São Paulo?+

Sim. O atendimento é presencial e online, e quem é de outra cidade é atendido 100% online, com o time especializado dentro do grupo de WhatsApp do escritório.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Portal do Simples Nacional https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.aspx

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