O CNAE para loja de consignação de veículos é o 4512-9/02, comércio sob consignação de veículos automotores, a varejo e por atacado. A subclasse não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então a loja não pode ser MEI e abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Na consignação, o carro continua sendo do proprietário: a loja expõe, negocia e vende, e fica com uma parte combinada. Isso muda a nota, o estoque e a forma de olhar a receita. A seguir, como montar o CNPJ.
Qual é o CNAE para loja de consignação de veículos?
A subclasse 4512-9/02 compreende o comércio de veículos automotores sob consignação, a varejo e por atacado. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão o comércio sob consignação de veículos automotores e a corretora de veículos em consignação.
O código vale para veículos automotores em geral. A diferença para os outros códigos do setor está no modelo de negócio, não no tipo de veículo.
Consignação, intermediação ou revenda?
Os códigos dividem o setor em três modelos:
- consignação, 4512-9/02: o veículo fica com a loja, que vende por conta do proprietário;
- intermediação, 4512-9/01: representantes comerciais e agentes do comércio de veículos aproximam comprador e vendedor, sem ficar com o veículo. As notas dessa subclasse excluem a consignação. Veja CNAE para representação comercial: qual dos códigos da classe 46.1 vale para o que você representa;
- revenda, 4511-1/02: a loja compra o veículo usado, registra no estoque e revende. Veja CNAE para revenda de veículos usados: o 4511-1/02 serve à loja de carros, e moto e consignação ficam à parte.
Muitas lojas combinam os três. Nesse caso, os códigos entram juntos no CNPJ, e cada operação precisa de documento e registro próprios. O caso dos caminhões está em CNAE para comércio de caminhões: revenda de novos e usados.
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Loja de consignação de veículos pode ser MEI?
Não. A subclasse 4512-9/02 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Como fica o CNAE para loja de consignação de veículos no Simples Nacional?
A atividade não está entre as vedações do art. 17 da LC 123/2006. O ponto central é definir corretamente a receita da loja: na consignação, o valor do veículo pertence ao proprietário, e a loja recebe a parte combinada em contrato. A receita bruta no Simples está em Receita bruta no Simples Nacional: o que entra na conta e o que fica de fora.
O enquadramento exato da receita depende do contrato e da forma como a operação é documentada. Misturar o valor do carro do proprietário com a receita da loja pode distorcer o faturamento e o imposto. A apuração está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Que documentos acompanham a consignação?
A consignação envolve, em regra, um contrato com o proprietário e documentos fiscais de remessa e de retorno, conforme as regras do estado. Quando o veículo é vendido, o comprador recebe o documento da venda e a transferência segue as regras do órgão de trânsito. Os tipos de nota estão em Nota fiscal de consignação: as notas de remessa, venda e devolução em SP.
Também vale conferir procedência, débitos, multas e gravames de cada veículo antes de expor, porque o problema aparece na hora da transferência.
O contrato com o proprietário
Um bom contrato de consignação define:
- o valor mínimo de venda e a parte da loja;
- quem paga despesas como limpeza, revisão e documentação;
- o prazo de permanência do veículo na loja;
- a responsabilidade por danos, furtos e multas no período;
- o prazo para repasse do valor ao proprietário depois da venda.
Repasses e caixa: o que organizar
O dinheiro do comprador passa pela loja, mas boa parte é do proprietário. Controle de cada venda, com valor recebido, parte da loja, despesas e repasse, mantém o caixa organizado e a contabilidade coerente com a receita declarada.
Lojas que trabalham com financiamento do comprador precisam de cadastro em bancos e financeiras, que pedem certidões, balanço e faturamento comprovado. Contabilidade atrasada trava a aprovação do crédito do cliente.
Quem são os clientes da loja?
De um lado, proprietários que querem vender sem perder tempo com anúncio e negociação. Do outro, compradores que buscam variedade e financiamento.
A loja ganha na confiança dos dois lados, o que depende de documentação clara e repasse no prazo. Uma reclamação de repasse atrasado afasta novos proprietários mais rápido do que qualquer anúncio consegue atrair. O segmento de varejo está em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.
O que conferir antes de abrir
- se a loja vai só consignar ou também comprar e revender;
- se vai intermediar sem ficar com o veículo;
- se vai trabalhar com financiamento do comprador;
- se vai vender caminhões e motos, que também podem ser consignados;
- se o imóvel comporta a exposição de veículos pelo zoneamento.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere os códigos e organiza a separação entre o valor dos proprietários e a receita da loja.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de loja de carros em consignação?+
A 4512-9/02, comércio sob consignação de veículos automotores, a varejo e por atacado.
Corretor de veículos sem consignação usa qual código?+
A 4512-9/01, representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores.
Loja que compra carros para revender usa a 4512-9/02?+
Não. A compra e revenda de automóveis usados é a 4511-1/02.
Loja de consignação de veículos pode ser MEI?+
Não. A subclasse 4512-9/02 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
O valor do carro consignado entra no faturamento da loja?+
O valor do veículo pertence ao proprietário. A receita da loja deve ser definida pelo contrato e pela documentação da operação.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4512-9/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4512902, IBGE, 4512-9/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4512901, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 17 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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