CNAE para instalação de forro e divisórias: o código é o 4330-4/02, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, e a lista do IBGE traz a colocação de forros ou divisórias de qualquer material. O forro de gesso e o forro acústico têm códigos próprios, e o anexo do Simples Nacional depende de como o serviço é enquadrado.
Quem instala forro e divisória costuma trabalhar com material diferente em cada obra: PVC, placa mineral, madeira, dry wall e gesso. O material muda a subclasse em dois casos, e esta página mostra quais. O gesso em si é tratado em CNAE para gesso e drywall: o código do forro de gesso e o da parede de drywall.
Qual é o CNAE para instalação de forro e divisórias?
O 4330-4/02 é o código da instalação feita por empresa especializada. A lista de atividades do IBGE traz "forros ou divisórias de qualquer material, colocação ou instalação de" e "paredes e divisórias em dry wall, execução de". Entram também os trabalhos em madeira em interiores, como tetos e divisórias.
O que ele não compreende vem das próprias notas: a fabricação de esquadrias e forros de madeira e a instalação feita pela unidade fabricante pertencem ao 1622-6/02. Quem compra o forro pronto e instala usa o 4330-4/02. Quem fabrica e instala a própria madeira tem outro código.
Quais CNAEs se encaixam em uma empresa de forro e divisórias?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 4330-4/02, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, o código principal desta página.
- 4330-4/03, obras de acabamento em gesso e estuque, onde o IBGE lista a colocação de forros de placas de gesso e de forros em gesso ou estuque.
- 4329-1/05, tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração, que traz a instalação de forros e placas acústicas.
- 1622-6/02, fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais, com a fabricação de divisórias de madeira.
- 4744-0/05, comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente, que lista divisórias e portas sanfonadas.
- 4679-6/04, comércio atacadista de materiais de construção, onde o IBGE põe forros e divisórias de plástico e metálicas.
O atacado de forros e divisórias de madeira tem subclasse própria, o 4671-1/00. Quem só instala não precisa de nenhum dos códigos de comércio, e quem revende o material junto com a instalação passa a ter as duas atividades no CNPJ.
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O instalador de forro e divisórias pode ser MEI?
Em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o carpinteiro instalador independente com o 4330-4/02, o gesseiro independente com o 4330-4/03 e o instalador de isolantes térmicos independente com o 4329-1/05.
A lista não traz "instalador de forro" nem "instalador de divisória" pelo nome. Se o seu serviço cabe na ocupação de carpinteiro instalador é um ponto a confirmar com o contador antes de registrar o código. O 1622-6/02, o 4744-0/05 e o 4679-6/04 não constam do anexo.
O MEI que presta serviço de carpintaria a uma empresa tem uma particularidade: a contratante mantém a obrigação de recolher a contribuição previdenciária patronal e as obrigações acessórias do contribuinte individual (LC 123/2006, art. 18-B). O tema está em Retenção de INSS do MEI: o que a empresa contratante paga e o que não desconta, e a lista de ocupações, em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que o código muda no Simples Nacional?
Para a microempresa, a pergunta é o anexo. A LC 123/2006 põe a construção de imóveis e as obras de engenharia em geral, inclusive em subempreitada, no Anexo IV, com a contribuição patronal fora do DAS (art. 18, §5º-C, I). Os serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral estão no Anexo III (§5º-B, IX).
A lei não cita forro nem divisória pelo nome. O instalador que atende o cliente final, em uma sala ou em uma loja, e o que executa o forro de uma obra como subempreiteiro estão em situações diferentes. O desenho do Anexo IV está em Anexo IV do Simples Nacional: a tabela e o INSS patronal fora do DAS.
A empresa que também revende o material tem receita de mercadoria, tributada pelo Anexo I (art. 18, §4º, I), separada da mão de obra. Fator R não entra: a lei só o aplica às atividades de que tratam os §§5º-I e 5º-M do art. 18.
O que conferir antes de abrir a empresa de forro?
Nem a tabela do IBGE nem o Anexo XI trazem conselho profissional ou licença específica para o 4330-4/02. Quem vai atender construtora, condomínio ou loja de shopping deve ler o que o contrato do cliente exige antes de assumir a obra, como seguros e documentação da equipe.
O segundo ponto é o CNPJ acompanhar o que a empresa faz. Se ela cortar e montar a própria madeira em oficina, o 1622-6/02 entra, e a marcenaria tem os próprios pontos de atenção em CNAE para marcenaria: fabricar o móvel, instalar o armário e consertar são três códigos diferentes.
O terceiro é o fluxo da obra: o ISS, o cadastro e o alvará no município da execução são assuntos de Contabilidade para construtoras: Anexo IV, CNO, ISS da obra e RET. Para quem também faz piso e revestimento, a fronteira está em CNAE para instalação de pisos e revestimentos: o código único de piso, azulejo e carpete.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro é registrar a empresa só no 4330-4/03 por instalar forro de gesso e depois montar divisória de dry wall e de PVC. O IBGE põe o dry wall e o forro de qualquer material no 4330-4/02, e o gesso fica com o 4330-4/03.
O segundo é abrir como obra de acabamento genérica, no 4330-4/99. Esse código reúne chapisco, emboço, reboco e colocação de vidros, e não descreve forro nem divisória. O conjunto das reformas está em CNAE para reforma e manutenção predial: quando é construção, quando é ofício e quando é conservação.
O terceiro é incluir o código de fabricação sem a oficina. O 1622-6/02 descreve quem produz a divisória de madeira, e a empresa que só compra e instala não o exerce.
A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as exercidas de fato. O roteiro geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da empresa de forro?
A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Prestadores de serviço e comércio estão entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.
Se a empresa vai abrir, o caminho é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se já existe e passou a instalar outro material, a inclusão de atividades passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos e qual anexo cabem no seu serviço.
O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. As outras atividades estão no índice Cnae.
Perguntas frequentes
Qual é o CNAE de instalação de forro?+
O 4330-4/02, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material. O forro de gesso fica no 4330-4/03.
Instalador de divisória de dry wall usa qual código?+
O 4330-4/02. A lista do IBGE traz a execução de paredes e divisórias em dry wall nessa subclasse.
Instalador de forro pode ser MEI?+
O Anexo XI traz o 4330-4/02 na ocupação de carpinteiro instalador independente, mas não traz "instalador de forro" pelo nome. Confirme o enquadramento antes de registrar.
Em qual anexo do Simples Nacional entra a instalação de forro?+
Depende de como o serviço é enquadrado: instalação em geral é do Anexo III (art. 18, §5º-B, IX) e obra de construção é do Anexo IV (§5º-C, I).
Posso ter mais de um CNAE na empresa?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o forro de gesso, a divisória e a venda do material.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 4330-4/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4330402, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4330-4/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4330403, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4329-1/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4329105, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1622-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1622602, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4744-0/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4744005, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4679-6/04 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4679604, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18, §4º, I, §5º-B, IX, §5º-C, I, e art. 18-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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