CNAE para fintech e meios de pagamento: não existe um código de fintech, e a plataforma de pagamento, o subadquirente e a carteira digital aparecem na lista do 6619-3/99. O CNAE não autoriza ninguém a movimentar dinheiro de terceiros: a instituição de pagamento depende de autorização do Banco Central.
"Fintech" é um rótulo de negócio, e o cadastro da Receita não o conhece. A empresa que vende software para bancos, a que processa pagamento e a que empresta dinheiro têm códigos diferentes e regras diferentes. A parte de software e de startup está em CNAE para startup de tecnologia: não existe código de startup, o que vale é o que o produto faz, e aqui o foco é o dinheiro.
Existe um CNAE para fintech e meios de pagamento?
Não. O IBGE organiza a tabela por atividade, e o 6619-3/99, outras atividades auxiliares dos serviços financeiros, é a subclasse onde aparecem os meios de pagamento. A lista dele traz o adquirente e o subadquirente, o credenciador e o subcredenciador, a carteira digital, a plataforma de pagamento online, a gestão de conta de pagamento pré-paga e pós-paga e a iniciação de transação de pagamento.
A lista traz ainda a intermediação da concessão de empréstimos e a corretagem e custódia de criptoativos. É um código de abrangência larga, e por isso ele sozinho não diz o que a empresa pode fazer.
Quais CNAEs se encaixam na atividade?
Conferidos na tabela de subclasses do IBGE e no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018:
- 6619-3/99, outras atividades auxiliares dos serviços financeiros, com subadquirente, carteira digital, plataforma de pagamento e conta de pagamento.
- 6619-3/05, operadoras de cartões de débito.
- 6613-4/00, administração de cartões de crédito, que o IBGE descreve como empresas que intermedeiam portadores, lojistas, bandeiras e instituições financeiras, e que não integram o sistema financeiro nacional.
- 6438-7/99, outras instituições de intermediação não monetária, em cuja lista aparecem a sociedade de empréstimo entre pessoas e a empresa simples de crédito.
- 6619-3/02, correspondentes de instituições financeiras, para quem atua sob contrato de uma instituição, tema de CNAE para correspondente bancário: o 6619-3/02, o contrato com o banco e o enquadramento no Simples Nacional.
- 6319-4/00, portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, onde o IBGE inclui o acesso a programas pela internet.
O 6499-9/99, outras atividades de serviços financeiros, traz a antecipação de precatórios e a fiança onerosa, e a empresa de fomento mercantil tem página própria em CNAE para factoring e fomento mercantil: o 6491-3/00, por que o Simples Nacional veda e o que a lei do Coaf exige. A sociedade de crédito ao microempreendedor está em CNAE para sociedade de crédito ao microempreendedor: o 6437-9/00 e a diferença para a ESC.
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Fintech e empresa de meios de pagamento podem ser MEI?
Não. Nenhum desses códigos consta do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, a lista fechada das ocupações do MEI, e a lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O CNAE basta para operar como instituição de pagamento?
Não. A Lei 12.865/2013, art. 6º, III, define a instituição de pagamento como a pessoa jurídica que, aderindo a arranjos de pagamento, gere conta de pagamento, emite instrumento de pagamento, credencia a aceitação de instrumento de pagamento, executa remessa de fundos ou converte moeda em moeda eletrônica. O art. 9º dá ao Banco Central a competência de autorizar a constituição e o funcionamento dessas instituições, ressalvadas as hipóteses de dispensa que ele mesmo disciplina.
O §4º do art. 6º tira do alcance da lei os arranjos e as instituições cujo volume, abrangência e natureza dos negócios não ofereçam risco ao sistema de pagamentos de varejo, conforme os parâmetros que o Banco Central define. Quem se enquadra nessa exceção não é decisão da empresa, e sim do regulador.
O §2º do mesmo artigo veda à instituição de pagamento as atividades privativas de instituições financeiras. A Lei 4.595/1964, art. 17, define como financeira a pessoa jurídica que coleta, intermedeia ou aplica recursos de terceiros ou próprios, e o art. 18 exige a autorização do Banco Central para funcionar.
O que o código muda no Simples Nacional?
A LC 123/2006 não cita fintech nem instituição de pagamento. Duas regras pesam. O art. 3º, §4º, VIII, exclui do tratamento de microempresa e de empresa de pequeno porte quem exerce atividade de banco comercial, de investimentos, sociedade de crédito, financiamento e investimento, corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários e câmbio, entre outras.
E o art. 17, I, veda o Simples a quem explora, de forma cumulativa e contínua, assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos ou factoring, e a quem faz empréstimo, financiamento e desconto de títulos com recursos próprios tendo como contrapartes MEI, ME e EPP, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito.
Se uma instituição de pagamento autorizada pode optar pelo regime, a página não afirma, e o enquadramento deve ser fechado com o contador antes da opção.
No ISS, o item 15 da lista da LC 116/2003 traz os serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, como a administração de cartão (15.01), o estudo e a análise de operações de crédito (15.08) e os serviços de pagamento e cobrança (15.10). A vedação geral está em Quem não pode optar pelo Simples Nacional: sócios, formato da empresa, débitos e atividades.
Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?
O primeiro é tratar o CNAE como licença. Marcar o 6619-3/99 no cadastro não dá a ninguém o direito de guardar dinheiro de cliente, e a autorização do Banco Central é um passo separado e anterior à operação.
O segundo é abrir como empresa de software, no 6203-1/00, e passar a movimentar o dinheiro do cliente. O software que apenas fornece a tecnologia a uma instituição autorizada é uma atividade, e o serviço de pagamento prestado ao público é outra.
O terceiro é usar o 6619-3/02 sem contrato. O correspondente atua em nome de uma instituição financeira, e sem esse contrato a atividade do código não existe.
O quarto é incluir códigos demais. A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e as secundárias devem ser as que a empresa de fato exerce. A lógica geral está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da fintech?
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Se a empresa ainda vai abrir, o caminho está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. Se ela já existe e passou a operar pagamentos, a inclusão do código passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz quais códigos cabem no seu modelo.
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Perguntas frequentes
Existe CNAE de fintech?+
Não. Fintech é um rótulo de negócio. Os meios de pagamento aparecem na lista do 6619-3/99, o cartão de débito no 6619-3/05 e o software nos códigos de tecnologia.
Qual o CNAE de subadquirente?+
O IBGE lista o adquirente e o subadquirente no 6619-3/99, outras atividades auxiliares dos serviços financeiros, junto com o credenciador e a carteira digital.
Fintech pode ser MEI?+
Não. Os códigos de meios de pagamento e de crédito não constam do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Instituição de pagamento precisa de autorização do Banco Central?+
Em regra, sim. A Lei 12.865/2013, art. 9º, dá ao Banco Central a competência de autorizar a constituição e o funcionamento, com as dispensas que ele disciplina.
Posso ter mais de um CNAE na fintech?+
Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como o software e o serviço de pagamento, cada um no seu código.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 6619-3/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6619399, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6619-3/05 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6619305, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6613-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6613400, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6438-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6438799, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6619-3/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6619302, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6499-9/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6499999, IBGE, API de subclasses da CNAE, 6319-4/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/6319400, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei 12.865/2013, arts. 6º e 9º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12865.htm, Planalto, Lei 4.595/1964, arts. 17 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 3º, §4º, VIII, e art. 17, I https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 116/2003, lista de serviços, item 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Receita Federal, ajuda do coletor do CNPJ, Código CNAE principal https://www38.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/jsp/coleta/ajuda/topicos/Codigo_CNAE_Principal.htm
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