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CNAE para fábrica de sucos e bebidas não alcoólicas: suco, refrigerante, chá e kombucha têm códigos diferentes

O CNAE da fábrica de sucos prontos para beber, néctares e água de coco é o 1033-3/02, e o do suco concentrado é o 1033-3/01. Refrigerante é o 1122-4/01, chá pronto é o 1122-4/02, refresco artificial e xarope são o 1122-4/03 e as demais bebidas não alcoólicas, como energético e kombucha, o 1122-4/99. No Anexo XI do MEI constam só o suco e o refresco, e na indústria o Simples usa o Anexo II.

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CNAE para fábrica de sucos e bebidas não alcoólicas: o suco pronto para beber, o néctar e a água de coco ficam no 1033-3/02, e o suco concentrado no 1033-3/01. Refrigerante, chá pronto, refresco artificial e as demais bebidas não alcoólicas têm subclasses próprias, e só o suco e o refresco constam do Anexo XI do MEI.

Quem monta uma fábrica de bebidas costuma ter mais de um produto na linha, e cada um cai em uma subclasse diferente do IBGE. Esta página mostra onde cada bebida se encaixa e o que isso muda no regime tributário.

Qual é o CNAE para fábrica de sucos e bebidas não alcoólicas?

Conferidos na tabela de subclasses do IBGE:

  • 1033-3/02, fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados. A lista do IBGE traz suco integral, suco tropical, néctar, refresco de frutas, suco de tomate, suco misto, bebida à base de soja e água de coco pronta para consumo.
  • 1033-3/01, fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes, que são os sucos parcialmente desidratados, com pelo menos o dobro da concentração natural.
  • 1122-4/01, fabricação de refrigerantes, como guaraná, soda limonada e água tônica, além das preparações em pó ou xarope para fazer refrigerante para fins industriais.
  • 1122-4/02, fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo.
  • 1122-4/03, fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto de frutas, ou seja, os refrescos com aroma e corante artificiais.
  • 1122-4/99, fabricação de outras bebidas não alcoólicas. O IBGE cita bebida energética, guaraná natural pronto para beber, águas aromatizadas e kombucha.

A água sem sabor e sem adoçante, mineral ou purificada, é outra subclasse, a 1121-6/00, e as bebidas isotônicas vão para o 1122-4/04. A polpa de fruta que não é suco, vendida para ser usada em outro produto, é do 1031-7/00.

A fábrica de sucos pode ser MEI?

Em parte. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz o fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes, o fabricante de sucos de frutas, hortaliças e legumes (exceto concentrados) e o fabricante de refrescos, xaropes e pós para refrescos, com ISS desmarcado e ICMS marcado, porque é venda de mercadoria produzida.

Refrigerante, chá pronto, água e as demais bebidas do 1122-4/99, como a kombucha, não constam da lista. Quem produz qualquer uma delas não pode usar o MEI para essa atividade, e a empresa precisa ser ME ou outro porte. O teto do MEI e o que acontece ao passar dele estão em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

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O que o código muda no Simples Nacional?

A venda do que a empresa fabrica é receita de indústria, tributada pelo Anexo II (LC 123/2006, art. 18, §4º, II). Se a mesma empresa também revende bebida de terceiros, a lei manda separar essa receita, que vai ao Anexo I. A tabela completa está em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.

O ponto que mais pesa em bebida é a vedação do art. 17, X, b, da LC 123.

Na redação vigente, entre as bebidas não alcoólicas, ela alcança a produção e a venda no atacado de cervejas sem álcool. Refrigerante e as preparações compostas para refrigerante saíram dessa lista, e suco e chá nunca estiveram nela.

Ou seja, a fábrica de suco e de bebida não alcoólica comum pode optar pelo Simples, e o que não cabe é a cerveja sem álcool, que tem código próprio, o 1113-5/02, explicado em CNAE para cervejaria artesanal: o código da fábrica, o da torneira e o que o Simples exige.

O que conferir antes de abrir a fábrica de sucos?

O IBGE não liga essas subclasses a conselho profissional. O que existe é a parte de registro e licença do produto e do endereço, e ela varia com a bebida e com o local.

A Lei 6.938/1981 lista, no Anexo VIII, a fabricação de bebidas não alcoólicas entre as atividades potencialmente poluidoras (categoria 16), e quem exerce atividade desse anexo é sujeito à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (art. 17-C). Se o seu processo inclui engarrafamento e gaseificação, o Anexo VIII cita isso na mesma categoria.

O alvará e as licenças do endereço seguem Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco. Depende do caso, e no Diagnóstico WJR a gente diz o que a sua linha de bebidas exige antes de abrir.

Qual o erro mais comum de quem escolhe o código?

O primeiro é registrar todas as bebidas no 1033-3/02 só porque o negócio "começou com suco". Quem vende refrigerante, chá pronto ou kombucha precisa do código da própria bebida, e a nota fiscal e o enquadramento do MEI dependem disso.

O segundo é confundir suco concentrado com suco pronto. O IBGE separa os dois, e a nota do 1033-3/01 manda o suco integral, o tropical e o néctar para o 1033-3/02.

O terceiro é usar o código de fábrica para um negócio que vende suco na hora, ao balcão. Isso é lanchonete, tratada em CNAE para casa de sucos: o 5611-2/03, o suco engarrafado e a fruta que a loja revende. E quem só compra bebida pronta para revender está no comércio, como em CNAE para distribuidora de bebidas: quatro códigos de atacado e uma vedação que pesa no Simples. A kombucha e as fermentadas têm página própria, em CNAE para kombucha e bebidas fermentadas: o IBGE cita a kombucha entre as não alcoólicas.

A Receita define a atividade principal como a de maior receita auferida ou esperada, e a lógica geral de escolha está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.

Como a WJR ajuda na escolha do CNAE da fábrica de bebidas?

A WJR é um escritório de contabilidade fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e sede na Mooca, em São Paulo. Indústria pequena está entre os tipos de cliente da casa, e o time especializado acompanha cada empresa pelo grupo de WhatsApp.

A abertura da empresa está em Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e a inclusão de uma bebida nova em um CNPJ já aberto passa por Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa. O cenário geral de quem fabrica está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, e os outros códigos por atividade, em Cnae.

O Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de fábrica de suco?+

O 1033-3/02, para suco pronto para beber, integral, tropical, néctar, refresco de frutas e água de coco. O suco concentrado é o 1033-3/01.

Qual é o CNAE de fábrica de refrigerante?+

O 1122-4/01, fabricação de refrigerantes. O chá pronto para beber é o 1122-4/02, e o refresco com aroma artificial é o 1122-4/03.

Fábrica de suco pode ser MEI?+

Pode, para suco e refresco. O Anexo XI traz o fabricante de sucos, o de sucos concentrados e o de refrescos, xaropes e pós. Refrigerante, chá pronto e as demais bebidas não constam da lista.

Fábrica de bebida não alcoólica pode optar pelo Simples Nacional?+

Pode, em regra, e a venda do que fabrica vai ao Anexo II. A vedação do art. 17, X, b, da LC 123 alcança, entre as não alcoólicas, a produção e a venda no atacado de cervejas sem álcool.

Posso ter mais de um CNAE na fábrica de bebidas?+

Sim. A empresa registra uma atividade principal e as secundárias que de fato exerce, como suco e chá pronto, e no MEI todas precisam constar do Anexo XI.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1033-3/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1033301, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1033-3/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1033302, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1122-4/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1122401, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1122-4/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1122402, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1122-4/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1122403, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1122-4/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1122499, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1121-6/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1121600, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1031-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1031700, Receita Federal, Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/anexo_xi.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 17, X, b, e art. 18, §4º, II https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 6.938/1981, art. 17-C e Anexo VIII, categoria 16 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

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