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CNAE para fábrica de fraldas descartáveis: código, Simples e Anvisa

O CNAE para fábrica de fraldas descartáveis é o 1742-7/01, fabricação de fraldas descartáveis, separado dos absorventes higiênicos (1742-7/02) e dos demais produtos de papel higiênico-sanitário (1742-7/99). A subclasse não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então não pode ser MEI; no Simples, a venda do produto fabricado vai para o Anexo II, e a regularização sanitária deve ser conferida com a Anvisa.

Atualizado em

O CNAE para fábrica de fraldas descartáveis é o 1742-7/01, "fabricação de fraldas descartáveis", uma subclasse própria do IBGE, separada dos absorventes higiênicos e do papel higiênico. A atividade não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, então não pode ser MEI, e a regularização sanitária do produto deve ser conferida com a Anvisa antes da primeira venda.

O que muda de uma fábrica para outra é o modelo: produção completa, montagem a partir de componentes ou marca própria fabricada por terceiros.

Qual é o CNAE para fábrica de fraldas descartáveis?

A subclasse 1742-7/01 compreende a fabricação de fraldas descartáveis. A nota do IBGE é curta e a lista de atividades traz um único item: fraldas descartáveis, fabricação de.

A nota do IBGE descreve apenas fraldas descartáveis, sem separar por público.

Quais códigos ficam ao lado?

A classe 17.42 do IBGE separa:

Uma fábrica que produz fraldas e absorventes registra as duas subclasses, com a principal sendo a de maior receita.

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Fábrica de fraldas descartáveis pode ser MEI?

Não. A subclasse 1742-7/01 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A empresa abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.

Como fica o CNAE para fábrica de fraldas descartáveis no Simples Nacional?

A fabricação é indústria. A LC 123/2006, art. 18, § 4º, II, manda a venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o Anexo II, explicado em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo. O IPI e o ICMS entram na guia única (art. 13).

O faturamento pode ser alto já no início, por causa do volume. Nesses casos, a comparação com o Lucro Presumido e o Lucro Real precisa considerar margem, créditos e o limite do Simples. Essa análise entra no Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

A fralda precisa de regularização na Anvisa?

A regularização sanitária de uma fralda descartável deve ser conferida diretamente com a Anvisa, antes da compra de máquinas e da primeira venda. A agência revisou em 2022 as normas dos produtos de higiene descartáveis, e a lista de produtos de cada norma varia, então a classificação da fralda e o procedimento aplicável precisam ser confirmados na norma vigente. Licenças locais, como as da vigilância sanitária e do município, também entram na lista, conforme o caso. Veja Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Fabricar, montar ou terceirizar a produção?

Três modelos aparecem no setor:

  • fábrica completa: compra matéria-prima, produz e embala;
  • marca própria com fabricação terceirizada: outra empresa produz e a dona da marca vende;
  • revenda: compra fraldas prontas e revende, o que é comércio.

Quem só vende com marca própria, sem fabricar, não usa o código de fabricação. A revenda tem códigos de comércio, como os explicados em CNAE para loja de artigos para bebê: o código do carrinho, o da fralda, o da roupa e o do berço e em CNAE para loja de produtos hospitalares: varejo, atacado ou aluguel, quem vende para quem.

Que nota a fábrica emite?

A venda para distribuidores, farmácias, supermercados e instituições sai com nota fiscal eletrônica de mercadoria, o que exige inscrição estadual. Vendas para órgãos públicos e hospitais costumam exigir certidões em dia e documentação do produto na proposta.

Custo, contratos e capital de giro

O custo da fralda inclui matéria-prima e embalagem, compradas em volume. Clientes grandes, como redes de farmácia e prefeituras, podem pedir prazo de pagamento longo.

Três cuidados ajudam:

  • custo por pacote, com matéria-prima, perdas, embalagem e energia;
  • controle de contratos e licitações, com prazo de entrega e de recebimento;
  • capital de giro planejado, porque a fábrica paga fornecedores antes de receber dos clientes.

Bancos pedem balanço e demonstração de resultado para liberar crédito, e a fábrica com contabilidade organizada consegue condições melhores.

Em contratos públicos, o atraso no pagamento é um risco e precisa entrar na projeção de caixa. Uma licitação ganha sem esse cuidado pode virar problema financeiro, mesmo com margem boa no papel. Por isso, vale simular o fluxo de caixa de cada contrato antes de assinar.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • se vai fabricar fraldas, absorventes ou os dois;
  • se vai produzir, montar ou terceirizar a fabricação;
  • como será a regularização sanitária dos produtos;
  • se o imóvel comporta atividade industrial pelo zoneamento do município;
  • se o faturamento previsto cabe no Simples.

As respostas definem os códigos, o regime e os documentos. O segmento da pequena indústria está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Para a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o que a WJR confere e organiza nesta atividade depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE para fábrica de fralda geriátrica?+

O mesmo da fralda infantil, a 1742-7/01, fabricação de fraldas descartáveis. A nota do IBGE descreve apenas fraldas descartáveis, sem separar por público.

Fábrica de fraldas pode ser MEI?+

Não. A subclasse 1742-7/01 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.

Absorvente usa o mesmo código da fralda?+

Não. A fabricação de absorventes higiênicos é a subclasse 1742-7/02.

Em qual anexo do Simples fica a fábrica de fraldas?+

No Anexo II, como venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).

Quem vende fralda com marca própria fabricada por terceiros usa qual código?+

Se não fabrica, a atividade é comércio, com código de revenda. A fabricação fica com a empresa que produz.

Leia também

Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 1742-7/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1742701, IBGE, 1742-7/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1742702, IBGE, 1742-7/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1742799, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 13 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Anvisa, Anvisa revisa atos normativos da área de Cosméticos (RDC 640/2022) https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/cosmeticos/informes/anvisa-revisa-atos-normativos-da-area-de-cosmeticos

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