O CNAE para fábrica de fornos industriais é o 2821-6/01 para fornos, estufas, secadores e incineradores não elétricos e o 2821-6/02 para estufas e fornos elétricos de uso industrial. Fornos não elétricos para padarias e para tratamento de alimentos têm outra subclasse, a 2862-3/00, e nenhum desses códigos permite abrir como MEI.
A separação do IBGE é por fonte de energia e por uso final. Um forno a gás para tratamento térmico de metais, um forno elétrico para siderurgia e um forno de lastro para padaria caem em subclasses diferentes, mesmo saindo da mesma oficina.
Qual é o CNAE para fábrica de fornos industriais?
A subclasse 2821-6/01 compreende, segundo as notas do IBGE:
- a fabricação de estufas, secadores, evaporadores, trocadores de calor e fornos não elétricos;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para instalações térmicas alimentados por energia solar;
- a fabricação de incineradores e de aquecedores para piscinas.
A subclasse 2821-6/02 compreende a fabricação de fornos elétricos para siderurgia, metalurgia e outras aplicações industriais e de estufas elétricas para fins industriais.
As duas incluem peças e acessórios e a instalação, manutenção e reparação quando executadas pelo próprio fabricante.
E o forno para padaria?
A nota da 2821-6/01 exclui a fabricação de fornos não elétricos para padarias, para tratamento de alimentos e bebidas por troca de temperatura e para secagem de produtos agrícolas. Esses vão para a 2862-3/00, de máquinas para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, que lista fornos para padarias entre os equipamentos de panificação. Essa atividade está em CNAE para fábrica de máquinas para alimentos, panificação e bebidas.
As notas também excluem fornos elétricos de uso doméstico, que ficam no grupo 27.5, e fornos e esterilizadores médico-hospitalares e de laboratório, na 3250-7/01.
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Quem só faz manutenção usa qual código?
A manutenção e reparação de equipamentos para instalações térmicas, feita por empresa especializada que não é a fabricante, é a 3314-7/06, conforme a nota da 2821-6/02. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 tem nessa subclasse a ocupação "reparador(a) de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas", com incidência de ISS.
Fábrica de fornos industriais pode ser MEI?
Não. As subclasses 2821-6/01, 2821-6/02 e 2862-3/00 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A empresa abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como fica o CNAE para fábrica de fornos industriais no Simples Nacional?
A venda dos fornos fabricados é indústria. A LC 123/2006, art. 18, § 4º, II, manda essa receita para o Anexo II, explicado em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo. O IPI e o ICMS entram na guia única (art. 13).
Instalação e manutenção vendidas separadamente são serviço, que em regra vai para o Anexo III (art. 18, § 5º-B, IX). Como o Simples funciona para a indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem, e a apuração mensal no Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Projeto sob medida: o que muda na gestão
Fornos industriais podem ser feitos sob encomenda, com projeto próprio para cada cliente. Isso cria três desafios:
- orçamento com custo real: chapas, refratários, queimadores, resistências e controladores mudam de preço;
- produção longa: o forno leva semanas ou meses para ficar pronto, e a fábrica paga materiais e salários nesse período;
- recebimento em etapas: sinal, parcelas e saldo na entrega.
Controlar cada projeto como um centro de custo mostra se o preço cobrado cobre a obra. Fábricas que trabalham assim podem negociar melhor com bancos e com clientes grandes.
Que nota a fábrica emite?
O forno sai com nota fiscal eletrônica de mercadoria, o que exige inscrição estadual. A instalação, quando cobrada à parte, sai com nota de serviço do município onde é feita. Vendas para outros estados envolvem regras de ICMS do destino e frete especial para peças grandes.
Segurança e certificação
Fornos a gás e equipamentos térmicos podem envolver normas técnicas de segurança e responsável técnico. As exigências variam conforme o tipo de equipamento e o cliente, e entram no projeto e no custo. Antes de vender para indústrias maiores, vale mapear o que o cliente exige em documentação técnica.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se vai fabricar fornos elétricos, não elétricos ou os dois;
- se vai atender padarias e indústria de alimentos, que usam outro código;
- se vai instalar e dar manutenção com equipe própria;
- se o imóvel comporta atividade industrial pelo zoneamento do município.
As respostas definem os códigos e o anexo de cada receita. O segmento da pequena indústria está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo, e a metalúrgica de uso geral em CNAE para metalúrgica pequena: o código de quem fabrica peças e o de quem usina e solda para terceiros. Quem também fabrica câmaras frias encontra o código em CNAE para fábrica de balcões frigoríficos e câmaras frias.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE para fabricar forno elétrico industrial?+
A 2821-6/02, fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, inclusive para siderurgia e metalurgia.
Forno a gás industrial usa qual código?+
A 2821-6/01, que compreende fornos não elétricos, estufas, secadores e trocadores de calor, salvo os de padaria e de alimentos.
Forno para padaria entra na 2821-6/01?+
Não. Fornos não elétricos para padarias vão para a 2862-3/00, conforme a nota do IBGE.
Fábrica de fornos industriais pode ser MEI?+
Não. As subclasses 2821-6/01 e 2821-6/02 não estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Em qual anexo do Simples fica a fábrica de fornos?+
No Anexo II, como venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II).
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 2821-6/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2821601, IBGE, 2821-6/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2821602, IBGE, 2862-3/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/2862300, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 13 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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