O CNAE para fábrica de etiquetas e rótulos é o 1813-0/99, impressão de material para outros usos, que o IBGE descreve com rótulos de qualquer material impressos sob encomenda e etiquetas impressas em suporte de plástico ou outro material, exceto papel. Etiquetas adesivas e tags de papel ficam na 1741-9/02, e a regra do ISS manda os rótulos destinados a produtos para o ICMS.
Etiqueta parece um produto simples, mas o código depende do material e do jeito de produzir, e o imposto depende do destino do impresso. A seguir, como separar.
Qual é o CNAE para fábrica de etiquetas e rótulos?
A subclasse 1813-0/99 compreende a impressão, sob contrato, de impressos para usos diversos. Entre as atividades listadas pelo IBGE estão:
- rótulos de qualquer material impressos sob encomenda;
- serviço de impressão de rótulos;
- etiquetas e rótulos impressos em suporte de plástico ou de outro material, exceto papel;
- impressos para adesivação de veículos e outros impressos para sinalização.
A subclasse 1741-9/02, de produtos de papel para uso comercial e de escritório, lista as etiquetas adesivas de papel, impressas ou não, e as etiquetas de papel não adesivas, as tags. Quem produz etiquetas adesivas de papel pode ficar nesse código.
E as etiquetas publicitárias?
A nota da 1813-0/99 exclui a impressão de material para uso publicitário, que é a 1813-0/01. Adesivos promocionais, banners e material de campanha ficam lá. A gráfica de uso geral está em CNAE para gráfica: o código muda com o que se imprime, e o imposto muda com o destino do impresso e a serigrafia em CNAE para serigrafia e estamparia: a fronteira entre a gráfica e a estamparia têxtil.
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Etiquetas e rótulos pagam ICMS ou ISS?
Essa é a pergunta mais importante do setor. A LC 116/2003, na lista de serviços, item 13.05, sujeita ao ISS a composição gráfica e a confecção de impressos gráficos, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, mesmo incorporados a outra mercadoria, como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais. Nesses casos, os impressos ficam sujeitos ao ICMS.
Na prática:
- rótulo para a embalagem de um produto do cliente, que será vendido: ICMS;
- etiqueta de uso interno do cliente, que não segue com mercadoria: pode ser serviço gráfico, com ISS.
Como o ISS funciona está em ISS: o que é o imposto sobre serviços e como ele é cobrado. Definir o destino de cada pedido evita nota com o imposto errado.
Fábrica de etiquetas e rótulos pode ser MEI?
Na subclasse 1813-0/99, o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz a ocupação de serigrafista, com incidência de ISS e ICMS. Quem imprime rótulos em pequena escala por serigrafia pode se registrar assim.
O MEI tem limite de faturamento e de empregados. A LC 238/2026 prevê ampliar o limite de faturamento, mas condiciona a ampliação à previsão da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029 (art. 3º), então vale conferir a regra vigente. A ocupação do Anexo XI é a de serigrafista, e o que ultrapassa esse enquadramento precisa de outro formato.
Como fica o CNAE para fábrica de etiquetas e rótulos no Simples Nacional?
Depende do enquadramento de cada receita. Quando o impresso segue para comercialização ou industrialização e fica sujeito ao ICMS, a receita é de mercadoria industrializada, que a LC 123/2006, art. 18, § 4º, II, manda para o Anexo II, explicado em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.
Quando o impresso é serviço gráfico sujeito ao ISS, a receita segue o anexo de serviços aplicável. Uma mesma fábrica pode ter as duas receitas no mês, e cada uma precisa ser declarada no lugar certo. O acompanhamento está em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Etiqueta, rótulo ou embalagem?
Muitas fábricas começam com rótulos e passam a fazer caixas, cartuchos e sacos impressos. Embalagens têm subclasses próprias conforme o material, explicadas em CNAE para fabricação de embalagens: cada material tem o seu código. Quem amplia a linha precisa incluir os novos códigos no CNPJ.
Que nota a fábrica emite?
O rótulo sujeito ao ICMS sai com nota fiscal eletrônica de mercadoria, o que exige inscrição estadual. O serviço gráfico sujeito ao ISS sai com nota fiscal de serviço do município. Confira o tipo de nota com o cliente, porque o rótulo entra no custo do produto dele.
Custo e pedido mínimo: o que organizar
Etiquetas e rótulos vivem de pedidos recorrentes com especificação técnica: material, adesivo, tamanho, cores e acabamento. A margem depende do aproveitamento do material e do tempo de máquina.
Três controles ajudam:
- ficha técnica por cliente, com material, tinta e acabamento;
- custo por milheiro, incluindo perdas de acerto de máquina;
- separação entre pedidos com ICMS e com ISS, para a apuração mensal.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se vai trabalhar com papel, plástico ou os dois;
- se os clientes usam os rótulos em produtos para venda;
- se vai fazer também material publicitário ou embalagens;
- se o faturamento e a equipe cabem no MEI;
- se o imóvel comporta atividade industrial pelo zoneamento do município.
As respostas definem os códigos, o imposto e o anexo. O segmento da pequena indústria está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Para a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o que a WJR confere e organiza nesta atividade depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE para fabricar etiquetas adesivas de papel?+
A 1741-9/02, que lista etiquetas adesivas de papel, impressas ou não, e etiquetas de papel não adesivas.
Qual o CNAE para gráfica de rótulos?+
A 1813-0/99, que lista rótulos de qualquer material impressos sob encomenda e o serviço de impressão de rótulos.
Rótulo de produto paga ISS?+
Não, quando o rótulo se destina a produto que será comercializado ou industrializado. A LC 116/2003, item 13.05, manda esses impressos para o ICMS.
Serigrafista que imprime rótulos pode ser MEI?+
Pode. O serigrafista está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, na subclasse 1813-0/99, com incidência de ISS e ICMS.
Etiqueta publicitária usa a 1813-0/99?+
Não. A impressão de material para uso publicitário é a subclasse 1813-0/01, conforme a nota do IBGE.
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Fontes: Planalto, LC 238/2026, art. 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1813-0/99 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1813099, IBGE, 1813-0/01 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1813001, IBGE, 1741-9/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1741902, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 116/2003, lista de serviços, item 13.05 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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