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CNAE para fábrica de artefatos de couro: cintos, carteiras e selaria

O CNAE para fábrica de artefatos de couro é o 1529-7/00, fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente, que cobre carteiras, porta-documentos, selaria, coleiras e correias de couro. O artesão em couro e o seleiro estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e podem ser MEI; como indústria, a empresa do Simples fica no Anexo II.

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O CNAE para fábrica de artefatos de couro é o 1529-7/00, "fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente", que o IBGE descreve com carteiras, porta-documentos, porta-notas, selaria, coleiras e correias de couro. O artesão em couro e o seleiro estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e podem ser MEI; acima disso, a fábrica no Simples fica no Anexo II.

Couro é um material que aparece em muitos códigos do IBGE: bolsas, calçados, roupas e cintos de segurança têm subclasses próprias. A seguir, o que cabe no 1529-7/00 e o que fica de fora.

Qual é o CNAE para fábrica de artefatos de couro?

A subclasse 1529-7/00 compreende, segundo as notas do IBGE:

  • a fabricação de artefatos de couro de uso pessoal, como porta-notas, porta-documentos e semelhantes;
  • a fabricação de artefatos de selaria e de artigos de couro para pequenos animais;
  • a fabricação de correias de transmissão e artigos de couro para máquinas;
  • a fabricação de pulseiras não metálicas para relógios.

Entre as atividades listadas aparecem carteira de couro, arreios e selas, focinheiras e coleiras, artesanato em couros e peles e cintos de couro para armas e munições, como coldres e talabartes.

O que não entra no 1529-7/00?

As notas do IBGE excluem quatro atividades que costumam ser confundidas:

Bolsas, malas e mochilas também têm código próprio, tratado em CNAE para fábrica de bolsas e acessórios: o 1521-1/00, o couro, o cinto e o bolseiro MEI. Quem faz carteiras e bolsas no mesmo ateliê registra os dois códigos e escolhe como principal o de maior receita.

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Fábrica de artefatos de couro pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz, na subclasse 1529-7/00, as ocupações de artesão em couro e de seleiro, com incidência de ICMS. A lista completa está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.

O MEI tem limite de faturamento e de empregados. A LC 238/2026 prevê ampliar o limite de faturamento, mas condiciona a ampliação à previsão da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029 (art. 3º), então vale conferir a regra vigente. Quando a produção cresce, com máquinas de corte e costura e mais gente na linha, a empresa passa a microempresa.

Como fica o CNAE para fábrica de artefatos de couro no Simples Nacional?

A fabricação de artefatos é indústria. A LC 123/2006, art. 18, § 4º, II, manda as receitas de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o Anexo II, explicado em Anexo II do Simples Nacional: tabela da indústria, IPI no DAS e exemplo.

O Simples recolhe em guia única o IPI, o ICMS e os tributos federais (LC 123/2006, art. 13). Se a fábrica também revende peças de terceiros, como fivelas ou carteiras compradas prontas, essa receita é revenda, no Anexo I, e precisa ser separada. Como o Simples funciona para a indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem.

Serviço sob encomenda ou venda de produto?

Muitos ateliês de couro fazem peças personalizadas: gravação de nome, ajuste de cinto, conserto de sela. A diferença entre vender um produto feito pela empresa e prestar um serviço sobre um objeto do cliente muda a nota e o imposto.

  • Produto fabricado e vendido: nota de mercadoria, com ICMS e IPI dentro do DAS.
  • Conserto ou serviço sobre peça do cliente: pode ser serviço, com nota de serviço e ISS, conforme o enquadramento.

Separar essas receitas desde o início evita pagar imposto pelo anexo errado.

Que nota a fábrica emite?

A venda para lojas e revendedores sai com nota fiscal eletrônica de mercadoria, o que exige inscrição estadual. A venda ao consumidor final, em loja própria, pode sair com nota fiscal de consumidor, conforme a regra do estado.

Até 31/12/2026, o MEI é dispensado de nota na venda para consumidor pessoa física (Resolução CGSN 140/2018, art. 106). A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 torna a emissão, em regra, obrigatória nas vendas do MEI.

Custo, estoque e preço: o que organizar

Couro é matéria-prima cara e com perda no corte. O preço de uma carteira depende do aproveitamento da peça, da mão de obra e dos acabamentos.

Três controles fazem diferença:

  • ficha técnica por produto, com quantidade de couro, linha, ferragens e tempo de costura;
  • estoque de couro e aviamentos, com entrada por nota fiscal;
  • separação entre venda no atacado e no varejo, porque margem e prazo de recebimento mudam.

Com esses números, a precificação deixa de ser chute e o estoque passa a refletir o dinheiro parado.

O que conferir antes de abrir

Antes do registro, defina:

  • se vai fabricar só artefatos ou também bolsas, calçados ou roupas;
  • se vai vender no atacado, no varejo ou nos dois;
  • se vai prestar serviço de conserto e personalização;
  • se o faturamento e a equipe cabem no MEI;
  • se o imóvel comporta atividade industrial pelo zoneamento do município.

As respostas definem os códigos, o regime e a separação das receitas. O segmento da pequena indústria está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Para a Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o que a WJR confere e organiza nesta atividade depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

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Perguntas frequentes

Qual o CNAE para fabricar cintos e carteiras de couro?+

Carteiras, porta-documentos e porta-notas de couro estão na 1529-7/00. Cintos de segurança para uso profissional têm código próprio, a 3292-2/02.

Artesão em couro pode ser MEI?+

Pode. O artesão em couro e o seleiro estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, na subclasse 1529-7/00, com incidência de ICMS.

Fabricação de bolsa de couro usa o mesmo código?+

Não. Bolsas, malas e mochilas têm subclasse própria no IBGE, separada dos artefatos de couro não especificados.

Em qual anexo do Simples fica a fábrica de artefatos de couro?+

No Anexo II, como venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (LC 123/2006, art. 18, § 4º, II). A revenda de produtos de terceiros vai para o Anexo I.

Roupa de couro entra no 1529-7/00?+

Não. A confecção de vestuário de couro é a subclasse 1412-6/01, e roupas de couro para segurança profissional são a 1413-4/01.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 238/2026, arts. 2º, 3º e 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm, IBGE, API de subclasses da CNAE, 1529-7/00 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/1529700, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 123/2006, arts. 13 e 18 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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