O CNAE para extração de saibro é o 0810-0/08, "extração de saibro e beneficiamento associado". Quando o saibro é usado de forma imediata na construção civil, sem processo industrial de beneficiamento, ele pode ser aproveitado pelo regime de licenciamento, e a CFEM é de 1%.
Saibreiras abastecem obras, estradas vicinais e aterros. O fato de o material parecer simples não dispensa título minerário, licença ambiental e nota fiscal.
Qual é o CNAE para extração de saibro?
A subclasse 0810-0/08 compreende a extração de saibro e o beneficiamento associado ou em continuação à extração. As atividades listadas pelo IBGE são a extração de saibro e o beneficiamento de saibro associado à extração.
As notas excluem as atividades de apoio à extração de saibro realizadas sob contrato, que ficam na 0990-4/03.
Extração ou terraplenagem?
A terraplenagem movimenta terra dentro de uma obra, para cortar e aterrar o terreno do cliente. A extração tira o saibro de uma jazida para vender. São atividades diferentes: a terraplenagem é serviço de construção, explicado em CNAE para terraplenagem: o código da obra, o da demolição e o do aluguel de máquina, e a extração é atividade mineral.
Empresas que fazem as duas coisas usam os dois códigos e separam as receitas. Vender saibro retirado de uma obra pode exigir regularização mineral, conforme a origem do material.
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A jazida é da União: o que isso muda
A Constituição diz que as jazidas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra (art. 176). Ou seja, ser dono do terreno não dá, sozinho, o direito de extrair e vender o minério.
O Código de Mineração prevê os regimes de aproveitamento: concessão, autorização, licenciamento e permissão de lavra garimpeira, entre outros (Decreto-Lei 227/1967, art. 2º).
O órgão federal que cuida desses títulos é a Agência Nacional de Mineração, criada pela Lei 13.575/2017 (art. 1º). Além do título minerário, a lavra depende de licença ambiental, conferida com o órgão ambiental competente antes de qualquer investimento.
Qual regime vale para o saibro?
A Lei 6.567/1978, art. 1º, I, permite aproveitar pelo regime de licenciamento, ou de autorização e concessão, as areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação.
O licenciamento depende de licença expedida conforme regulamentos administrativos locais e de registro no órgão federal (Decreto-Lei 227/1967, art. 2º, III).
CFEM: a compensação pela exploração
Quem explora recurso mineral paga a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM. Na venda, ela incide sobre a receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização (Lei 8.001/1990, art. 2º, I), com alíquotas definidas por substância no Anexo da lei.
Para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais destinadas ao uso imediato na construção civil, a alíquota é de 1%.
Extração de saibro pode ser MEI?
Não. A subclasse 0810-0/08 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A saibreira abre como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como fica o CNAE para extração de saibro no Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 18, § 4º, separa as receitas em revenda de mercadorias (Anexo I), venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte (Anexo II) e prestação de serviços.
Como a extração vem com beneficiamento associado, o enquadramento da receita é conferido antes da primeira apuração, com base no processo real da empresa. A visão geral para a indústria está em Simples Nacional para indústria: Anexo II, IPI no DAS e os casos que confundem, e a apuração em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Venda, frete e clientes públicos
O saibro costuma ser vendido por metro cúbico ou por carga, com frete separado ou incluído. Separar produto e transporte no preço e na nota ajuda a calcular o imposto certo e a comparar a margem de cada entrega.
Prefeituras e empreiteiras de obras públicas podem ser clientes do material. Vender para o governo exige certidões em dia e cadastro nos sistemas de compras, o que depende de contabilidade organizada.
Máquinas, frete e estoque: o que registrar
A extração exige máquinas pesadas, combustível, manutenção e frete, com financiamento em muitos casos. Três cuidados ajudam:
- máquinas e caminhões no patrimônio, com depreciação e com o financiamento separado da parcela;
- custo por tonelada extraída, somando operação, CFEM, licenças e frete;
- estoque de material extraído e beneficiado conferido com inventário físico.
Com esses números, a empresa negocia preço com o cliente sabendo a sua margem, e consegue mostrar ao banco que a operação se paga.
O que conferir antes de abrir
Antes do registro, defina:
- se o saibro será vendido para uso imediato ou para indústria;
- se haverá também terraplenagem ou frete;
- qual regime minerário se aplica à área;
- quais licenças municipais e ambientais serão necessárias.
Areia e pedra estão em CNAE para extração de areia e pedra: o código da lavra, o do britamento avulso e o título mineral, argila em CNAE para extração de argila: código, título minerário e a ligação com a olaria e a venda de materiais em CNAE para loja de areia, tijolos e telhas: o depósito de construção. A licença ambiental está em Licença ambiental para pequena empresa: quando é exigida, quem emite e quais tipos existem e o segmento de construção em Contabilidade para construtoras: Anexo IV, CNO, ISS da obra e RET.
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de saibreira?+
A 0810-0/08, extração de saibro e beneficiamento associado.
Extração de saibro pode ser licenciada pela prefeitura?+
O regime de licenciamento depende de licença local e de registro no órgão federal (Decreto-Lei 227/1967, art. 2º, III; Lei 6.567/1978, art. 1º, I).
Qual a CFEM do saibro?+
Um por cento, quando destinado ao uso imediato na construção civil (Lei 8.001/1990, Anexo).
Extração de saibro pode ser MEI?+
Não. A 0810-0/08 não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
Terraplenagem usa o mesmo código?+
Não. A terraplenagem é serviço de construção, com código próprio, diferente da extração mineral.
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Fontes: IBGE, API de subclasses da CNAE, 0810-0/08 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0810008, IBGE, 0990-4/03 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/0990403, Planalto, Lei 6.567/1978, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6567.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Constituição, art. 176 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Decreto-Lei 227/1967, art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0227.htm, Planalto, Lei 13.575/2017, art. 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13575.htm, Planalto, Lei 8.001/1990, art. 2º e Anexo https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8001.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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